
Nova legislação endurece o tratamento dado a presos acusados ou condenados por homicídios contra policiais e agentes de segurança pública
Entrou em vigor nesta terça-feira (12) a Lei nº 15.407/2026, que determina o envio preferencial para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios ou condenados por homicídio, consumado ou tentado, contra policiais, agentes de segurança pública, integrantes do sistema prisional e seus familiares, quando o crime estiver relacionado ao exercício da função da vítima.
A nova legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. O texto estabelece que os acusados ou condenados por esse tipo de crime deverão, preferencialmente, cumprir prisão em unidades federais de segurança máxima, conhecidas pelo rígido esquema de controle e monitoramento.
A regra alcança crimes praticados contra policiais civis, militares e federais, guardas municipais, integrantes da Força Nacional, policiais penais e agentes penitenciários. Também se aplica aos casos em que as vítimas sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau dessas autoridades, desde que o crime tenha sido motivado pela função exercida pela vítima.