
Nova legislação fortalece a transparência e estabelece deveres para os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em todo o país
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.426/2026, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer novas regras de transparência, responsabilização e prestação de contas dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).
A principal mudança é a obrigatoriedade de ampla divulgação das atividades desenvolvidas pelos conselhos. A partir de agora, os colegiados deverão publicar, pelo menos a cada seis meses, relatórios detalhados contendo informações sobre projetos, ações executadas, utilização dos recursos administrados e resultados alcançados, ampliando a transparência perante a sociedade.
A legislação também estabelece um conjunto de deveres para os integrantes dos conselhos. Entre as obrigações estão promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, cumprir a Constituição e as leis, atuar com probidade, eficiência e responsabilidade, participar das reuniões, zelar pelo funcionamento dos colegiados e prestar contas aos órgãos públicos e à população sobre o exercício de suas funções.
Outro ponto previsto na nova lei é que cada ente federativo deverá regulamentar, por legislação própria, a responsabilização administrativa dos membros dos conselhos, respeitando as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A atuação dos conselheiros continua sendo considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Vetos presidenciais
Ao sancionar a norma, o presidente Lula vetou dois dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. O primeiro previa a perda automática da função de conselheiro em casos de irregularidades, mau funcionamento dos colegiados ou descumprimento dos deveres legais. Segundo o Executivo, o texto não estabelecia critérios objetivos para aplicação da penalidade, podendo violar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas.
O segundo veto atingiu o dispositivo que determinava aos conselheiros o dever de “respeitar as decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicos”. Na justificativa, o governo argumentou que a redação possuía elevado grau de indeterminação jurídica e poderia ser utilizada para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social.
Papel dos conselhos
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados compostos por representantes do poder público e da sociedade civil. Eles são responsáveis por formular, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à proteção da infância e da adolescência, além de administrar os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinados ao financiamento de projetos e ações em benefício desse público.
Com a nova legislação, o governo federal pretende fortalecer os mecanismos de transparência, ampliar a prestação de contas e garantir maior controle social sobre a atuação dos conselhos em todo o país.



