A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca reformular o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) levanta um debate crucial e urgente para o futuro do Brasil: a delicada balança do federalismo na gestão de um tema tão sensível quanto a segurança. Embora a necessidade de integrar e aprimorar a atuação das forças policiais seja inegável diante do avanço do crime organizado, o texto original da PEC, ao propor conceder à União competência exclusiva para elaborar o Plano Nacional de Segurança Pública, acendeu um alerta para juristas, advogados e políticos.
O receio principal reside na excessiva centralização em Brasília de decisões que impactam diretamente a realidade dos estados e municípios, que, na prática, arcam com a maior parte dos custos e da execução da segurança pública.
Estados e municípios gerenciam suas polícias militares e civis, além das guardas municipais e possuem o conhecimento mais apurado das nuances regionais da criminalidade. A atribuição exclusiva à União para elaborar o Plano Nacional de Segurança Pública, embora possa buscar uma uniformidade necessária, arrisca impor uma visão “de cima para baixo” que desconsidera as peculiaridades locais, podendo levar à ineficácia das políticas.
As críticas a essa centralização ecoam no Congresso Nacional. O próprio relator da PEC na Comissão Especial, o deputado Mendonça Filho, reconheceu publicamente a fragilidade do texto original nesse ponto.
Em entrevista, ele ressaltou a desproporção e a necessidade de cooperação, e não de centralização: “Os estados respondem por cerca de 80% dos investimentos em segurança pública, enquanto a União participa com 12%. O caminho é a cooperação, não a centralização”. Essa fala resume a principal crítica: não se pode exigir que a maioria da execução se submeta a um planejamento que ignora a expertise e a capacidade de investimento dos entes federados.
De fato, o relator agiu para mitigar o problema, sugerindo alterações que buscam afastar a ideia de uma competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de segurança, um ponto que gerou forte resistência, especialmente entre governadores.
A resistência no Congresso à PEC não é, portanto, uma mera “politicagem”, como alguns tentam rotular, mas sim um reflexo legítimo do debate sobre o modelo federativo brasileiro. Parlamentares da oposição e até mesmo da base aliada têm manifestado preocupação com o risco de esvaziar a autonomia dos estados, levando a um sistema mais burocrático e menos ágil.
Juristas e advogados especializados em direito constitucional e segurança pública alertam que, ao tentar solucionar a falta de coordenação nacional, o texto original criava um novo problema: o conflito de competências e a potencial judicialização das políticas de segurança. O modelo de sucesso em outras áreas, como o Sistema Único de Saúde (SUS), é a legislação concorrente ou o estabelecimento de diretrizes gerais pela União com competência suplementar aos estados, e não a exclusividade.
O desafio do relator Mendonça Filho e da Comissão Especial é justamente encontrar um ponto de equilíbrio que promova a tão necessária integração e coordenação nacional, essenciais para o combate ao crime organizado, que é interestadual e transnacional, sem ferir a autonomia dos estados, que estão na linha de frente do policiamento e da investigação criminal.
A segurança pública é uma pauta de Estado, não de governo. O Brasil clama por um sistema mais articulado e eficiente, mas essa eficiência deve ser construída sobre as bases sólidas da cooperação federativa, e não da centralização autoritária. O sucesso da PEC dependerá de sua capacidade de ouvir as vozes dos estados e garantir que o Plano Nacional seja um instrumento de articulação, e não de intervenção.
Waldiney Passos