Tribunal de Justiça nega pedido de liminar do MP e mantém plano de reabertura do comércio em Petrolina

Tribunal de Justiça de Pernambuco. (Foto: internet)

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) negou pedido da Procuradoria Geral de Justiça acerca da suspensão do decreto de reabertura do comércio em Petrolina. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (12) pelo desembargador Adalberto Oliveira, que não viu urgência suficiente para que fosse deferida liminar determinando a suspensão do decreto municipal.

Desta forma, ficam mantidas no município de Petrolina – até segunda decisão – todas as medidas anunciadas pela gestão acerca da reabertura gradual das atividades econômicas. Na decisão, o desembargador destaca que não há urgência para uma possível suspensão do decreto municipal, uma vez que, compete ao tribunal, e não apenas ao relator, o julgamento da medida cautelar de constitucionalidade.

O desembargador Adalberto Oliveira também cita em sua decisão que o pedido para suspensão da reabertura somente foi protocolado na primeira fase da retomada econômica de Petrolina fato que “enfraquece” o argumento de urgência excepcional. Diante disso, o desembargador se posicionou contrário à solicitação da Procuradoria Geral de Justiça.

Justiça absolve prefeito de Salgueiro em processo de desvio de água da transposição do Rio São Francisco

(Foto: Globoesporte.com)

Nessa terça-feira (09), o prefeito de Salgueiro (PE), Clebel Cordeiro, foi absolvido nesta terça-feira (9) do processo de desvio de água de projeto de transposição do Rio São Francisco, no qual era investigado.

Segundo a assessoria jurídica de Clebel, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, atendeu recurso da defesa do gestor municipal e considerou excessivas as medidas cautelares impostas. Com isso, o processo foi sentenciado com o devido trânsito em julgado que definiu a prisão como ilegal e ordenou a devolução integral da fiança paga pelo prefeito.

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Novo pedido de vista volta a adiar decisão do TSE sobre cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Com o placar de 3 votos a 2 a favor de reabrir investigações policiais em ações que pedem a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL, sem partido) e do seu vice, Hamilton Mourão (PRTB), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu na noite desta terça-feira o julgamento do caso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Além do voto de Moraes, falta ainda a manifestação do presidente do TSE, Roberto Barroso.

O motivo da ação é a invasão de uma página de rede social feita por apoiadores dos políticos mas cujos nomes não foram identificados até hoje. Durante as eleições de 2018, um grupo na rede social Facebook “Mulheres unidas contra Bolsonaro” foi vítima de uma invasão. Os invasores mudaram o nome da página para “Mulheres com Bolsonaro 17”, excluíram seus administradores. Fizeram publicações para elogiar o então candidato a presidente e apagaram os comentários críticos a ele.

A invasão durou cerca de 24 horas. Em um perfil em outra rede social, Bolsonaro compartilhou uma imagem da página invadida. E fez um comentário: “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil”, comentou o o hoje presidente.

As duas ações julgadas pelo TSE foram abertas pelas coligações dos ex-candidatos à Presidência Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL). O presidente enfrenta oito ações judiciais pedindo a cassação de seu mandato.

Como os ministros votaram

O relator da ação, o corregedor do tribunal, Og Fernandes, não viu relação entre o então candidato Jair Bolsonaro e a invasão do site. Em novembro do ano passado, ele julgou as ações improcedentes. Mas, à época, o ministro Edson Fachin pediu vista para estudar melhor o caso.

Hoje, Fachin, que é também o novo vice-presidente da corte, defendeu uma questão preliminar antes rejeitada por Og Fernandes. Fachin defendeu que o julgamento seja suspenso e que seja realizada uma perícia cibernética pela Polícia Federal para identificar as pessoas que fizeram a invasão do grupo de Facebook.

O voto do ministro foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira e Carlos Velloso Filho. Og Fernandes e Luiz Felipe Salomão foram contra. Trata-se de um “ilícito cuja gravidade não parece capaz de causar ofensa nas eleições”, afirmou Og, relator da ação.

Alexandre de Moraes pediu vista para analisar o caso. O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, suspendeu a sessão.

A Polícia Civil da Bahia investiga o caso. No entanto, até hoje não identificou os autores da invasão. E também não realizou perícia cibernética nos equipamentos para levantar provas e indícios.

Exclusivo: julgamento do Caso Alisson Dantas poderá ocorrer por videoconferência; mãe acredita que justiça será feita

Alisson foi covardemente assassinado em 2015 (Foto: Reprodução/Facebook)

Quase cinco anos se passaram desde o dia 30 de outubro de 2015. Nessa data o jovem Alisson Dantas foi assassinado por seu vizinho, Reziélio Alves de Almeida que fugiu após o crime e somente foi preso no ano de 2018, na cidade de Ponta Grossa (PR). Os anos de impunidade se aproximam do fim, já que a Justiça de Pernambuco deu seguimento ao processo contra Reziélio, mesmo com ele ainda no Paraná.

Para quem não lembra do caso, Alisson foi atingido por golpes de facão desferidos por Reziélio. O motivo? Um sinal de wifi. O jovem tinha 18 anos, chegou a ser socorrido por sua mãe, mas morreu no Hospital Universitário de Petrolina dias após.

Aguardando a Justiça

No dia 8 de dezembro de 2019 foi realizada uma audiência no Fórum de Petrolina com a presença de Ana Cláudia Dantas, mãe de Alisson e a defesa de Reziélio. Ele ainda está no Paraná, mas participou por videoconferência. Seis meses após aquela audiência, Ana Cláudia contou que mantém a esperança de finalmente ver a justiça ser feita. “Creio que vá acontecer esse julgamento ainda esse ano. Tenho pedido a Deus que tudo isso acabe. O recambiamento ainda não foi feito, eles alegam falta de recursos“, disse a mãe ao Blog Waldiney Passos.

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Juiz determina suspensão de título protestado de empresa devido à crise ocasionada pela pandemia

O juiz Edinaldo Aureliano de Lacerda, da IMAGEM , no Agreste do estado, acolheu o pedido liminar de uma empresa que teve um título protestado em virtude de inadimplência. Na decisão, o magistrado determinou a suspensão do protesto apresentado por outra empresa credora junto ao 3º Serviço Notarial e Protesto de Caruaru, no valor de R$ 4.727,43, bem como a interrupção de seus efeitos e publicidade.

A devedora alega que atua na área de confecção de manequins, tendo como seu público alvo os comerciantes da feira de Caruaru, que está com suas atividades paralisadas por força de Decretos estaduais editados em virtude da pandemia de Covid 19. Ela justifica que “desde o fechamento do comércio local não tem qualquer faturamento e que se encontra incapacitada de arcar com seus compromissos perante os credores e provavelmente não irá conseguir manter sua atividade empresarial, após a liberação das atividades comerciais por parte dos Governantes, caso tenha seu nome negativado perante Cartórios e órgãos de proteção ao crédito”.

Em sua decisão, o juiz Edinaldo Aureliano de Lacerda argumenta a suspensão da sanção decorrente da inadimplência relativamente à efetivação do protesto, devendo este ser sustado. Para ele, “o perigo de dano, igualmente, se faz presente, considerando os efeitos do protesto à proteção da honra objetiva da demandante, com a possibilidade eventual de restrição de contratação de operações de crédito, para arcar com suas obrigações, inclusive, com a própria demandada”, argumenta.

O magistrado ressalta ainda que “a demandante não nega o inadimplemento do título vencido em 9 de abril deste ano – após o início das medidas de distanciamento social –, defendendo, contudo, que isso decorreu da crise caracterizada pela pandemia da Covid -19, em razão do fechamento do comércio, nos termos do Decreto Estadual No. 48.834/2020, que entrou em vigência a partir de 22 de março deste ano”. A decisão baseia-se no art. 393 do Código Civil que dispõe que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”. O parágrafo único do dispositivo complementa afirmando que “O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.

O juiz conclui argumentando que “entende ser inviável intervenção do Estado-Juiz, para modificar a data ou a forma de pagamento, na situação em tela, cabendo às partes, presente ao estado de excepcionalidade pagamento dos dias atuais, acordarem quanto à matéria através da mediação, inclusive, em âmbito extrajudicial”.

Ministério Público pede a promotores de Justiça que apertem fiscalização a prefeitos durante pandemia do coronavírus

Justiça deve estar de olho nos gestores pernambucanos (Foto: Internet)

Os promotores de Justiça de Pernambuco devem estar mais atentos às medidas anunciadas pelas prefeituras durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com a Recomendação n° 028/2020 pelo procurador geral Francisco Dirceu Barros, a classe deve adotar “providências necessárias para, no âmbito de suas atribuições, fazerem cumprir as normas sanitárias federal e estadual, notadamente as medidas de isolamento social já impostas pelo Estado de Pernambuco”.

Em resumo, o gestor municipal que não cumprir as medidas sanitárias federais e estaduais poderá ser punido. A Recomendação é direcionada aos promotores, os quais caso identifiquem irregularidades, devem acionar a Justiça para punir o prefeito.

Há possibilidade de o gestor responder por improbidade administrativa e também no criminal, já que o documento do Ministério Público (MPPE) destaca a situação de pandemia global do novo coronavírus.

Tribunal de Justiça de Pernambuco prorroga trabalho remoto até 14 de junho

Palácio da Justiça (PE).

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou até o dia 14 de junho o prazo de vigência do regime diferenciado de trabalho remoto estabelecido pelo Ato Conjunto nº 06/2020 nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus. A prorrogação foi estabelecida mediante Ato Conjunto nº 13/2020, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, na última terça-feira (26/5), e publicado no Diário de Justiça eletrônico.

O Ato também mantém suspensos os prazos processuais dos feitos administrativos e judiciais do 1º e 2º graus, que tramitam em meio físico, nos termos do Ato Conjunto nº 08/2020. Os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos de 1º e 2º Graus, que tramitam em meio eletrônico, retomados no dia 4 de maio de 2020, continuam mantidos. O Ato Conjunto nº 13 entra em vigor a partir dessa segunda-feira (1º).

A medida busca assegurar a preservação da saúde de servidores, magistrados, agentes públicos, advogados e jurisdicionado.

A Assessoria Especial da Presidência ressalta que as unidades criminais devem observar as regras definidas no Termo de Cooperação Técnica 02/2020, de 19 de maio de 2020, notadamente no que se refere ao fluxo virtual dos processos novos e daqueles em curso que são prioritários.

PGR pede suspensão de inquérito que apura divulgação de fake news

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu hoje (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do inquérito que apura a divulgação de notícias falsas e ameaças contra integrantes da Corte. A solicitação foi encaminhada ao ministro Edson Fachin, relator de uma ação da Rede Sustentabilidade, protocolada no ano passado para contestar a forma de abertura da investigação.

Com base nas investigações do processo foram cumpridos nesta quarta-feira (27) mandados de busca e apreensão contra empresários e acusados de financiar, difamar e ameaçar os integrantes do tribunal nas redes sociais.

Segundo Aras, cabe ao Ministério Público dirigir a investigação criminal e definir quais provas são relevantes.  Além disso, o procurador destacou que se manifestou contra as medidas de busca e apreensão realizadas, que, segundo ele, foram sugeridas pelo juiz instrutor do gabinete de Moraes após receber relatório de investigação da Polícia Federal (PF).

No entendimento do procurador, as buscas e o bloqueio dos perfis nas redes sociais dos investigados são medidas desproporcionais por se tratarem de liberdade de expressão e “serem inconfundíveis com a prática de calúnias, injúrias ou difamações contra os membros do STF”.

“Neste dia 27 de maio, contudo, a Procuradoria-Geral da República viu-se surpreendida com notícias na grande mídia de terem sido determinadas dezenas de buscas e apreensões e outras diligências, contra ao menos 29 pessoas, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal que é, ao fim, destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial, procedimento preparatório inicial, para juízo de convicção quanto a elementos suficientes a lastrear eventual denúncia”, afirmou.

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Barroso toma posse como presidente do TSE em sessão virtual

Em cerimônia inédita, sem convidados e sem plateia presencial, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin tomam posse, nesta segunda-feira (25), às 17h, como presidente e vice-presidente, respectivamente, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A nova gestão comandará a Corte até fevereiro de 2022.

Por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus, desta vez, além Barroso e Fachin, apenas duas autoridades estarão presencialmente no plenário do TSE: a ministra Rosa Weber, atual presidente do Tribunal, e o ministro Luis Felipe Salomão, escolhido para dar as boas-vindas ao novo presidente em nome da Corte.

Em respeito às medidas sanitárias, todos os cuidados necessários serão tomados, a exemplo do distanciamento mínimo de dois metros entre os ministros. Uma mesa de autoridades será composta virtualmente. Entre os convidados estão o presidente da República, Jair Bolsonaro, os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli , o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

Nova gestão

Um dos grandes desafios de Barroso será avaliar rapidamente a viabilidade das eleições municipais em outubro. O ministro já se manifestou sobre o calendário eleitoral este ano. Em reunião virtual com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no início desse mês, Barroso defendeu que, se for o caso, o adiamento seja o mais curto possível.

A ideia é reprogramar o primeiro turno para 15 de novembro ou no máximo dezembro. O futuro presidente eleito do TSE também rechaçou a hipótese de se fazer a eleição municipal junto com a eleição nacional, em 2022, o que exigiria a prorrogação por dois anos dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores. “Sou totalmente contra essa possibilidade. A democracia é feita de eleições periódicas e alternância no poder”, afirmou. “Os prefeitos e vereadores que estão em exercício neste momento foram eleitos para quatro anos”, lembrou, acrescentando que o mandato atual termina no dia 31 de dezembro.

Luís Roberto Barroso defende que a decisão deve ser pautada por parâmetros sanitários e não políticos. “Por minha vontade, nada seria modificado porque as eleições são um rito vital para a democracia. Portanto, o ideal seria nós podermos realizar as eleições. Porém, há um risco real, e, a esta altura, indisfarçável, de que se possa vir a ter que adiá-las”, disse na mesma conversa com magistrados da AMB, acrescentando que a avaliação final deverá ser tomada ainda no mês de junho.

Ministro Luís Roberto Barroso toma posse como presidente do TSE no próximo dia 25

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin tomam posse no próximo dia 25 de maio, segunda-feira, às 17h, como presidente e vice-presidente, respectivamente, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em razão das medidas de distanciamento social adotadas diante da pandemia provocada pelo novo coronavírus (responsável pela covid-19), o evento será realizado, de forma inédita no Tribunal, com uma mesa virtual de autoridades.

Somente estarão presencialmente no Plenário do TSE a atual presidente da Corte, ministra Rosa Weber; os ministros Barroso e Fachin, que tomarão posse em seus cargos; e o ministro Luis Felipe Salomão, escolhido para dar as boas-vindas ao novo presidente em nome da Corte.

Todos os cuidados necessários serão tomados para garantir a segurança dos presentes e respeitar as medidas sanitárias. Assim, os ministros estarão a mais de dois metros de distância um do outro e adotarão as recomendações para proteção de todos, sem a participação de convidados e plateia.

Perfil da nova gestão

Ministro do STF desde 26 de junho de 2013, Luís Roberto Barroso passou a integrar o TSE como ministro substituto em setembro de 2014. Seu primeiro biênio como membro efetivo da Corte Eleitoral começou em 27 de fevereiro de 2018. Naquele mesmo ano, em agosto, foi eleito vice-presidente do TSE.

Barroso é natural da cidade de Vassouras (RJ). É doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e professor titular de Direito Constitucional na mesma universidade. Autor de diversos livros sobre Direito Constitucional e de inúmeros artigos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior, ele também foi procurador do Estado do Rio de Janeiro.

Nova gestão

A nova gestão comandará o TSE até fevereiro de 2022, quando se encerrará o segundo biênio do ministro Barroso como membro da Corte Eleitoral. As próximas Eleições Municipais serão conduzidas pelo novo presidente, que também ficará responsável pelos preparativos das próximas Eleições Gerais, considerando que o planejamento de um pleito começa quando o outro termina.

PF conclui pela 2ª vez que Adélio Bispo agiu sozinho no atentado contra Bolsonaro

Adélio Bispo tentou matar Bolsonaro durante a campanha eleitoral no ano passado.

Adélio Bispo agiu sozinho. Foi esse o entendimento da Polícia Federal (PF) no segundo inquérito que investiga o atentado contra Jair Bolsonaro (sem partido), na campanha eleitoral de 2018. A PF concluiu novamente que Adélio atuou por iniciativa própria, sendo o único responsável pelo planejamento da ação.

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Relatório da PF conclui que Adelio Bispo agiu sozinho

O inquérito, entregue ontem (13) à Justiça Federal, foi presidido pelo delegado Rodrigo Morais. No entendimento de Morais, Adélio não contou com apoio de terceiros e tinha intenção de matar Bolsonaro. “O que a investigação comprovou foi que o perpetrador, de modo inédito, atentou contra a vida de um então candidato à Presidência da República, com o claro propósito de tirar-lhe a vida“, destaca o delegado.

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TRE condena prefeito de Afrânio por propaganda antecipada

Prefeito de Afrânio (a esq.) foi punido por propaganda antecipada (Foto: Ascom)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o prefeito de Afrânio, Rafael Cavalcanti (MDB), por propaganda antecipada. A decisão do pleno veio por videoconferência na segunda-feira (11) e manteve o entendimento do Juízo da 107ª Zona Eleitoral.

Na votação de ontem a decisão foi unânime em rejeitar o recurso apresentado pelo gestor. Com isso, Rafael foi multado em R$ 5 mil. O relatório apresentado pelo desembargador José Alberto de Freitas relatou a distribuição de um calendário 2020 – com as mesmas cores da campanha do prefeito – com fotos e os dizeres “Prefeito Rafael Cavalcanti”, “Feliz 2020”, “Desejo um ano de vitória para todos”.

Isso, no entendimento do TRE, configura prática de propaganda eleitoral, já que 2020 é ano de eleições municipais. Pela Lei, essa prática é autorizada apenas após 15 de agosto de 2020. O Blog Waldiney Passos procurou a Prefeitura de Afrânio cedendo o direito de resposta ao gestor, mas até o momento não obtivemos retorno.

Lagoa Grande: MPPE cobra incentivo ao uso de máscaras durante pandemia

MPPE cobra mais rigor da Prefeitura (Foto: Marcos de Paula/ Prefeitura do Rio)

O uso de máscaras de proteção em Pernambuco é obrigatório desde a sanção do Decreto n° 48.969/2020, assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB). Contudo, o município de Lagoa Grande, no Sertão do São Francisco, não está seguindo a risca essa orientação.

Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu na sexta-feira (8) uma recomendação à Prefeitura e à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). “O gestor municipal deve garantir e estimular, em apoio à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, uma rede de atuação colaborativa entre cidadãos, empresas sediadas neste município que atuem no ramo de confecções e entidades da sociedade civil, para incentivar a produção, distribuição e entrega de máscaras para a população“, alega o Ministério.

Além da fiscalização, o órgão recomendou a realização de ações educativas sobre o uso da máscara. Para a CDL a orientação diz respeito à proteção dos empregados.

URGENTE: MPPE propõe ação para que justiça determine imediatamente lockdow em Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco intentou ação civil pública na Vara da Fazenda Pública na capital pernambucana requerendo que seja determinado o lockdown.

De acordo com o órgão ministerial a necessidade de isolamento e distanciamento social não vem sendo observados no Estado, condição que vem resultando em número espantosos e estratosféricos de pessoas infectadas em decorrência do Coronavírus.

Na petição direcionada ao judiciário argumenta o MP que na expedição de decretos estaduais não houve proibição geral das atividades que são consideradas não essenciais: “A manutenção de funcionamento de atividades e serviços não essenciais (ainda que não haja atendimento presencial ao público) é um incentivo ao não cumprimento isolamento/distanciamento social tão necessário no momento atual da vida de todas as pessoas, pois todos os colaboradores de todas estas atividades e serviços não essenciais estarão a se deslocar e a transitar por todo o Estado de Pernambuco, em todas as cidades, nos trajetos residência – trabalho e trabalho – residência”.

É nessa toada que todas as atividades e os serviços não essenciais, para além de não estarem abertos ao público, devem ser proibidos de funcionamento, evitando e excluindo a possibilidade do deslocamento dos trabalhadores e dos colaboradores de tais atividades até aos respectivos estabelecimentos. ”

Aduz ainda que dentre as tantas normativas expedidas pelo Estado de Pernambuco, a única a apresentar certa imperatividade às pessoas em geral, foi a que determinou o fechamento dos parques e praias do Estado de Pernambuco – Decreto Estadual nº 48.832, de 19 de março de 2020 (com alteração introduzida pelo Decreto Estadual nº 48.881, de 03 de abril de 2020).

Inicialmente o pedido se restringe a 15 dias, compreendendo a suspensão dentre outras, do funcionamento e atendimento ao público ainda que seja em domicílio, delivery, e todas as atividades de serviços não essenciais, a suspensão de todas as atividades e serviços essenciais, exceto os mercados, supermercados e farmácias, e também aquelas na qual o fornecimento exija a presença efetiva do consumidor, tais como: postos de gasolina; serviços de saúde (médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde); clínicas e hospitais veterinários; bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica; serviços funerários; hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes, submetido a algumas condições.

TRF-4 nega recurso e mantém condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Superior Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP). Em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (6), a 8ª turma do tribunal decidiu por unanimidade manter a pena do líder petista, condenado a 17 anos de prisão.

Nessa terça-feira (5), a defesa do ex-presidente apresentou recurso solicitando a suspensão do julgamento virtual com base no depoimento do ex-ministro Sergio Moro do no último sábado (2). O argumento dos advogados de Lula seriam de que a oitiva de Moro era um novo acontecimento relacionado ao processo de suspeição do ex-juiz da Lava-Jato, que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os advogados do petista também argumentaram que o julgamento só deveria ser realizado presencialmente para que a defesa pudesse participar. No caso de julgamentos virtuais, acontece apenas o depósito dos votos dos desembargadores. Ainda cabe recurso nesse caso.
“Vamos esperar a publicação dos votos e decidir o recuso que apresentaremos contra essa condenação injusta”, afirmou Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula.