MPPE obtém na Justiça destituição de diretores do Petrape que desviavam recursos repassados pelo poder público

A Vara da Fazenda Pública de Petrolina acatou o pedido da 2ª Promotoria de Cidadania do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de Petrolina e concedeu decisão liminar decretando o afastamento do presidente e de mais três réus da Ação Civil Pública de Improbidade das eventuais funções que exerciam junto à Associação dos Amigos do PETRAPE. Com a decisão, a entidade deve buscar outras pessoas para desempenhar as atividades exercidas pelos réus afastados. O processo tramita na Vara da Fazenda Pública de Petrolina sob o número 4330-16.2020.8.17.3130.

O pedido de afastamento se justifica pela identificação, por parte da Promotoria de Justiça de Petrolina (Curadoria de Defesa do Patrimônio Público), de que os réus estariam utilizando-se de suas posições para cometer atos de improbidade que lesaram os cofres públicos. De acordo com as informações levantadas pelo MPPE, os dirigentes da Associação dos Amigos do PETRAPE, destinaram recursos públicos oriundos de convênio com o município de Petrolina para o pagamento de acordos simulados em ações trabalhistas fraudulentas.

O assunto foi objeto de reunião virtual designada pelo Promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva (Patrimônio Público) e realizada no dia 18 de junho, com a presença da Promotora Tanúsia de Santana da Silva (Infância e Juventude), do Juiz da Vara Infância e Juventude de Petrolina, do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e representantes da entidade PETRAPE, em função de requerimento para renovação de convênios com o PETRAPE encaminhado pelo Município de Petrolina, no qual o representante do poder público ponderava os possíveis prejuízos às crianças e adolescentes com a interrupção dos serviços prestados pela entidade.

Na oportunidade, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, alertou que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos não poderia renovar convênios para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em risco social desenvolvido pelo PETRAPE enquanto as pessoas responsáveis pelo desvio de recursos públicos permanecessem na direção da entidade.

Diante do impasse surgido com a negativa do presidente do PETRAPE, presente à reunião, de celebrar acordo de não persecução civil apresentado pelo promotor Carlan Carlo da Silva ou mesmo de se afastar das suas funções junto à entidade, a promotora Tanúsia de Santana da Silva propôs, em conjunto com o juiz Marco Bacelar, que o presidente do PETRAPE se licenciasse do cargo de forma temporária a fim de permitir a renovação do convênio e aguardar a resolução do caso na esfera judicial ou extrajudicial, tendo o Promotor Carlan Carlo da Silva afirmado que, de qualquer forma, buscaria judicialmente o afastamento dos réus da ação de improbidade das funções que exercessem na entidade. A medida foi adotada, com a obtenção do provimento judicial no dia seguinte.

“Advogado das Estrelas” visita região Norte da Bahia neste domingo

A audiência aconteceu na manhã de hoje (17) na sede da OAB, em Juazeiro. (Foto: Ilustração)

O advogado Newton Dias, conhecido por atuar em casos dos famosos brasileiros visitará a região Norte da Bahia neste domingo (5). Newton é vice-presidente da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-BA).

A visita tem como objetivo dialogar sobre crimes online, tendo em vista que 2020 é ano de eleição municipal e a prática de disseminar fake news pode atrapalhar o pleito. A área é especialidade do vice-presidente da OAB-BA e concretiza um pedido do deputado estadual Tum (PSC).

“A presença de Newton Dias é importante para discutir, ver limites, buscar fazer desta campanha que se aproxima uma disputa de idéias, de propostas e de comparação. Vamos cortar as pernas das mentiras”, ressalta o deputado casa novense.

Após vetos de Bolsonaro, MPPE define que prevalece recomendações estaduais sobre uso de máscaras

Máscaras devem ser usadas em igrejas e mercados (Foto: Marcos de Paula/ Prefeitura do Rio)

A sanção com vetos da lei federal que torna obrigatório o uso de máscaras no Brasil, levou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a recomendar, na sexta-feira (3), que a lei estadual prevalecerá em relação a nacional. Isso porque entre os itens ignorados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), está a não obrigação do uso em mercados, por exemplo.

Uso permanece obrigatório até mesmo em igrejas

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, assina a recomendação aos membros do MPPE. O documento será encaminhado aos prefeitos, os quais deverão “realizar campanha de conscientização para o uso obrigatório de máscaras”. Pela lei estadual também há previsão de multa a quem sair de casa sem máscara.

“Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, foi assegurado o exercício da competência concorrente aos Governos Estaduais e Distrital e suplementar aos Governos Municipais (ADI n.º 6341 e ADPF n.º 672) na edição de normas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19, amparando-se nos princípios da precaução e prevenção, pelos quais, havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social, a questão deve ser solucionada em favor do bem saúde da população (ADPF n.º 668 e 669)”, justifica o procurador-geral.

Postura divergente

Para Dirceu, a postura do Governo Federal é divergente, portanto em Pernambuco o “uso das máscaras deverá ser exigido nos estabelecimentos públicos ou privados, inclusive comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, sob pena de multa e delito sanitário, visto que a lei estadual não fez distinção da natureza do estabelecimento”.

Eduardo Cunha tem prisão preventiva em regime domiciliar mantida pelo TRF4

(Foto: Internet)

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha teve o pedido de habeas corpus negado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última quarta-feira (1). O pedido requeria a liberação do seu cumprimento de prisão preventiva no âmbito da Operação Lava Jato. Em julgamento virtual, o colegiado decidiu, por maioria, manter o regime de prisão domiciliar e afastou o pedido de revogação das medidas cautelares.

Eduardo Cunha cumpre prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, desde outubro de 2016. As investigações, apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) para requerer a privação de liberdade do ex-deputado federal, apontavam que Cunha teria contas na Suíça para lavar dinheiro e teria recebido propina por contrato de exploração de petróleo em Benin, no continente africano, segundo o TRF-4.

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Operação Capinagem cumpre 11 mandados de prisão em municípios do Norte baiano

Operação acontece em Capim Grosso e cidades vizinhas (Foto: MP-BA/Divulgação)

11 mandados de prisão e nove de busca e apreensão foram cumpridos na manhã dessa quarta-feira (1°) na segunda fase da Operação Capinagem. A ação mira um grupo que atua no tráfico de drogas nas cidades de Capim Grosso, Jacobina e Ponto Novo (BA).

Os mandados foram cumpridos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigação Criminal (GAECO) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). A investigação é realizada em parceria com as promotorias de Capim Grosso e Jacobina; e da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Até o momento não há informações sobre os presos. Os mandados foram expedidos pelo Juízo da Vara Criminal de Capim Grosso (BA) e também teve o suporte da 91ª Companhia Independente da Polícia Militar (PM), da RONDESP Norte e da Polícia Civil, através da 16ª COORPIN de Jacobina.

MP-BA pede fiscalização de carreata que pede reabertura do comércio em Juazeiro

Um grupo de empresários de Juazeiro (BA) está mobilizado para, às 9h dessa quinta-feira (25), realizar uma carreata pedindo a reabertura do comércio. Diante da manifestação o Ministério Público do Estado (MP-BA) orientou a Prefeitura a fiscalizar o cumprimento das regras de distanciamento social.

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Segundo o documento, a gestão municipal pode solicitar apoio da Polícia Militar, se necessário for. O MP-BA solicita ainda a apresentação de um “relatório de eventuais ocorrências na manifestação, para análise e adoção de medidas cabíveis”, no prazo de até 72 horas.

Livre manifestação, mas é necessário seguir normas

Assinam o documento os promotores de Justiça Andrea Mendonça Costa, Daniela Baqueiro Leal, Joseane Mendes Nunes, Márcio Henrique de Oliveira, Mayumi Menezes Kawabe, Rita de Cássia Rodrigues e Roberta Masunari. O MP-BA enfatiza que a população tem o direito de se manifestar, mas sem descumprir as normas vigentes na pandemia do novo coronavírus.

Juiz rejeita pedido de prisão domiciliar, mas determina uso de tornozeleira eletrônica ao médico Jânio Modesto

Médico ganhou notoriedade por apresentar “cura” a covid-19

Depois de fugir do Hospital Unimed Petrolina na semana passada, o médico Jânio Modesto foi obrigado a usar tornozeleira eletrônica pelo prazo de 15 dias. A medida foi imposta pelo juiz de Direito, Frederico Ataíde Barbosa Damato que rejeitou o pedido de prisão domiciliar solicitado pelo Ministério Público (MPPE), mas obrigou Jânio a cumprir o isolamento.

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A decisão foi proferida no plantão do último dia 22 de junho. De acordo com o juiz Damato, imagens encaminhadas pelo MPPE atestam que o médico – que testou positivo para covid-19 – não apenas descumpriu o isolamento domiciliar, como também expôs seus vizinhos e outros membros da sociedade ao risco de contaminação pelo vírus.

Para juiz, conduta é reprovável

Na semana passada o médico evadiu da unidade hospitalar e em seguida gravou um vídeo relatando que ficaria em casa, fato que não aconteceu. “Alega que, no dia 19 de junho, o representado reiterou na conduta de sair de casa, ainda não recuperado da Covid-19, expondo a população a risco“, enfatiza o juiz na decisão.

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Justiça determina bloqueio de bens de Wagner em ação desmembrada da Lava Jato

Jaques Wagner (PT) teve seus bens declarados indisponíveis nesta sexta-feira (19) pela Justiça. O senador pela Bahia responde a ação no âmbito da Operação Lava Jato que apura a doação ilegal de R$ 3,5 milhões, da Odebrecht, por intermédio da cervejaria Petrópolis, para a campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores de 2014.

A decisão pelo congelamento dos bens do ex-governador foi proferida pelo juiz Glauco Dainese de Campos, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Wagner é investigado pela suposta prática de improbidade administrativa em investigação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Por 10×1, STF define constitucionalidade e a manutenção do inquérito das fake news

(Foto: Internet)

Com um placar de 10×1, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta quinta-feira (18), a apreciação da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 572) que contesta o inquérito das fake news iniciado pela Corte. Por ampla maioria, o plenário decidiu pela manutenção da investigação, aferindo, por consequência, a constitucionalidade do inquérito.

Ao defender a continuidade da investigação, o decano Celso de Mello enfatizou o papel de “guardião da Constituição”, segundo ele, garantido ao STF por meio de Assembleia Constituinte: “A Constituição é o que o STF diz que ela é”, afirmou.

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STF quebra sigilo bancário de deputados em inquérito sobre atos antidemocráticos

(Fotos: Pedro Valadares,Michel Jesus e Will Shutter/Agência Câmara)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes determinou, nesta terça-feira (16), a quebra do sigilo bancário de quatro deputados bolsonaristas a fim de investigar se eles atuaram no financiamento dos atos antidemocráticos, que pedem o fechamento do STF e do Congresso Nacional.

Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Cabo Junio Amaral (PSL-MG) e Otoni de Paula (PSC-RJ) estão entre os parlamentares envolvidos na quebra de sigilo. Segundo o ministro, há indícios de que eles manifestaram apoio aos atos antidemocráticos que vem acontecendo no Brasil.

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Tribunal de Justiça nega pedido de liminar do MP e mantém plano de reabertura do comércio em Petrolina

Tribunal de Justiça de Pernambuco. (Foto: internet)

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) negou pedido da Procuradoria Geral de Justiça acerca da suspensão do decreto de reabertura do comércio em Petrolina. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (12) pelo desembargador Adalberto Oliveira, que não viu urgência suficiente para que fosse deferida liminar determinando a suspensão do decreto municipal.

Desta forma, ficam mantidas no município de Petrolina – até segunda decisão – todas as medidas anunciadas pela gestão acerca da reabertura gradual das atividades econômicas. Na decisão, o desembargador destaca que não há urgência para uma possível suspensão do decreto municipal, uma vez que, compete ao tribunal, e não apenas ao relator, o julgamento da medida cautelar de constitucionalidade.

O desembargador Adalberto Oliveira também cita em sua decisão que o pedido para suspensão da reabertura somente foi protocolado na primeira fase da retomada econômica de Petrolina fato que “enfraquece” o argumento de urgência excepcional. Diante disso, o desembargador se posicionou contrário à solicitação da Procuradoria Geral de Justiça.

Justiça absolve prefeito de Salgueiro em processo de desvio de água da transposição do Rio São Francisco

(Foto: Globoesporte.com)

Nessa terça-feira (09), o prefeito de Salgueiro (PE), Clebel Cordeiro, foi absolvido nesta terça-feira (9) do processo de desvio de água de projeto de transposição do Rio São Francisco, no qual era investigado.

Segundo a assessoria jurídica de Clebel, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, atendeu recurso da defesa do gestor municipal e considerou excessivas as medidas cautelares impostas. Com isso, o processo foi sentenciado com o devido trânsito em julgado que definiu a prisão como ilegal e ordenou a devolução integral da fiança paga pelo prefeito.

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Novo pedido de vista volta a adiar decisão do TSE sobre cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Com o placar de 3 votos a 2 a favor de reabrir investigações policiais em ações que pedem a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL, sem partido) e do seu vice, Hamilton Mourão (PRTB), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu na noite desta terça-feira o julgamento do caso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Além do voto de Moraes, falta ainda a manifestação do presidente do TSE, Roberto Barroso.

O motivo da ação é a invasão de uma página de rede social feita por apoiadores dos políticos mas cujos nomes não foram identificados até hoje. Durante as eleições de 2018, um grupo na rede social Facebook “Mulheres unidas contra Bolsonaro” foi vítima de uma invasão. Os invasores mudaram o nome da página para “Mulheres com Bolsonaro 17”, excluíram seus administradores. Fizeram publicações para elogiar o então candidato a presidente e apagaram os comentários críticos a ele.

A invasão durou cerca de 24 horas. Em um perfil em outra rede social, Bolsonaro compartilhou uma imagem da página invadida. E fez um comentário: “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil”, comentou o o hoje presidente.

As duas ações julgadas pelo TSE foram abertas pelas coligações dos ex-candidatos à Presidência Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL). O presidente enfrenta oito ações judiciais pedindo a cassação de seu mandato.

Como os ministros votaram

O relator da ação, o corregedor do tribunal, Og Fernandes, não viu relação entre o então candidato Jair Bolsonaro e a invasão do site. Em novembro do ano passado, ele julgou as ações improcedentes. Mas, à época, o ministro Edson Fachin pediu vista para estudar melhor o caso.

Hoje, Fachin, que é também o novo vice-presidente da corte, defendeu uma questão preliminar antes rejeitada por Og Fernandes. Fachin defendeu que o julgamento seja suspenso e que seja realizada uma perícia cibernética pela Polícia Federal para identificar as pessoas que fizeram a invasão do grupo de Facebook.

O voto do ministro foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira e Carlos Velloso Filho. Og Fernandes e Luiz Felipe Salomão foram contra. Trata-se de um “ilícito cuja gravidade não parece capaz de causar ofensa nas eleições”, afirmou Og, relator da ação.

Alexandre de Moraes pediu vista para analisar o caso. O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, suspendeu a sessão.

A Polícia Civil da Bahia investiga o caso. No entanto, até hoje não identificou os autores da invasão. E também não realizou perícia cibernética nos equipamentos para levantar provas e indícios.

Exclusivo: julgamento do Caso Alisson Dantas poderá ocorrer por videoconferência; mãe acredita que justiça será feita

Alisson foi covardemente assassinado em 2015 (Foto: Reprodução/Facebook)

Quase cinco anos se passaram desde o dia 30 de outubro de 2015. Nessa data o jovem Alisson Dantas foi assassinado por seu vizinho, Reziélio Alves de Almeida que fugiu após o crime e somente foi preso no ano de 2018, na cidade de Ponta Grossa (PR). Os anos de impunidade se aproximam do fim, já que a Justiça de Pernambuco deu seguimento ao processo contra Reziélio, mesmo com ele ainda no Paraná.

Para quem não lembra do caso, Alisson foi atingido por golpes de facão desferidos por Reziélio. O motivo? Um sinal de wifi. O jovem tinha 18 anos, chegou a ser socorrido por sua mãe, mas morreu no Hospital Universitário de Petrolina dias após.

Aguardando a Justiça

No dia 8 de dezembro de 2019 foi realizada uma audiência no Fórum de Petrolina com a presença de Ana Cláudia Dantas, mãe de Alisson e a defesa de Reziélio. Ele ainda está no Paraná, mas participou por videoconferência. Seis meses após aquela audiência, Ana Cláudia contou que mantém a esperança de finalmente ver a justiça ser feita. “Creio que vá acontecer esse julgamento ainda esse ano. Tenho pedido a Deus que tudo isso acabe. O recambiamento ainda não foi feito, eles alegam falta de recursos“, disse a mãe ao Blog Waldiney Passos.

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Juiz determina suspensão de título protestado de empresa devido à crise ocasionada pela pandemia

O juiz Edinaldo Aureliano de Lacerda, da IMAGEM , no Agreste do estado, acolheu o pedido liminar de uma empresa que teve um título protestado em virtude de inadimplência. Na decisão, o magistrado determinou a suspensão do protesto apresentado por outra empresa credora junto ao 3º Serviço Notarial e Protesto de Caruaru, no valor de R$ 4.727,43, bem como a interrupção de seus efeitos e publicidade.

A devedora alega que atua na área de confecção de manequins, tendo como seu público alvo os comerciantes da feira de Caruaru, que está com suas atividades paralisadas por força de Decretos estaduais editados em virtude da pandemia de Covid 19. Ela justifica que “desde o fechamento do comércio local não tem qualquer faturamento e que se encontra incapacitada de arcar com seus compromissos perante os credores e provavelmente não irá conseguir manter sua atividade empresarial, após a liberação das atividades comerciais por parte dos Governantes, caso tenha seu nome negativado perante Cartórios e órgãos de proteção ao crédito”.

Em sua decisão, o juiz Edinaldo Aureliano de Lacerda argumenta a suspensão da sanção decorrente da inadimplência relativamente à efetivação do protesto, devendo este ser sustado. Para ele, “o perigo de dano, igualmente, se faz presente, considerando os efeitos do protesto à proteção da honra objetiva da demandante, com a possibilidade eventual de restrição de contratação de operações de crédito, para arcar com suas obrigações, inclusive, com a própria demandada”, argumenta.

O magistrado ressalta ainda que “a demandante não nega o inadimplemento do título vencido em 9 de abril deste ano – após o início das medidas de distanciamento social –, defendendo, contudo, que isso decorreu da crise caracterizada pela pandemia da Covid -19, em razão do fechamento do comércio, nos termos do Decreto Estadual No. 48.834/2020, que entrou em vigência a partir de 22 de março deste ano”. A decisão baseia-se no art. 393 do Código Civil que dispõe que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”. O parágrafo único do dispositivo complementa afirmando que “O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.

O juiz conclui argumentando que “entende ser inviável intervenção do Estado-Juiz, para modificar a data ou a forma de pagamento, na situação em tela, cabendo às partes, presente ao estado de excepcionalidade pagamento dos dias atuais, acordarem quanto à matéria através da mediação, inclusive, em âmbito extrajudicial”.