TSE aprova regras sobre uso de inteligência artificial nas Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) as normas que regulamentam o uso de inteligência artificial (IA) durante as eleições gerais de outubro. As regras valem para candidatos e partidos.

Por unanimidade, a Corte decidiu proibir, no período de 72 horas antes do pleito e 24 horas após a votação, a publicação nas redes sociais de conteúdos modificados com uso de imagem ou voz de candidatos e de pessoas públicas. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

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TSE aprova regras para as eleições de outubro

Fachada do edifício sede do STF

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira (26) sete resoluções normativas que irão disciplinar as eleições de outubro de 2026, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

As novas regras tratam da divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação e aplicação de recursos de campanha, prestação de contas e atualizações no cadastro eleitoral.

Uma das principais resoluções define os atos preparatórios para o pleito. Poderão votar os eleitores que completarem 16 anos até o dia 4 de outubro de 2026, data do primeiro turno. O tribunal também estabeleceu que comunidades indígenas e quilombolas deverão ser consultadas previamente caso haja mudança nos locais de votação situados em seus territórios.

Combate à violência política de gênero

Entre as novidades, o TSE autorizou que candidatas que sofrerem ameaças durante a campanha possam utilizar recursos eleitorais para contratar segurança privada. A medida integra as ações de enfrentamento à violência política de gênero.

Recursos para pessoas negras

O tribunal manteve a obrigatoriedade de que os partidos destinem, no mínimo, 30% dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda para candidaturas de pessoas negras. A aplicação deverá respeitar as regras já estabelecidas, sem inclusão de despesas não previstas na norma.

Inclusão de pessoas com deficiência

Outra medida anunciada é a implantação do programa “Seu Voto Importa”, voltado a assegurar maior acessibilidade às pessoas com deficiência. Eleitores que necessitem de transporte especial poderão solicitar o serviço gratuitamente, junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, com antecedência mínima de 20 dias da votação.

Próximos passos

O TSE informou que pretende aprovar outras sete resoluções na próxima segunda-feira (2). Todas as normas serão publicadas até o dia 5 de março e passarão a valer oficialmente em todo o país.

As medidas buscam reforçar a organização do processo eleitoral e garantir mais transparência, segurança e inclusão nas eleições de 2026.

Lindbergh Farias aciona TSE contra Gilson Machado e Flávio Bolsonaro alegando propaganda antecipada

Ex-líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara Federal, Lindbergh Farias (RJ), protocolou nesta terça-feira (18), representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-ministro do Turismo Gilson Machado Neto (Podemos-PE) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada.

Na ação, com pedido de liminar, o parlamentar cita vídeo publicado por Gilson nas redes sociais, no qual aparece afixando adesivos com a frase “O Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026”, acompanhada da imagem do senador. Durante a gravação, segundo a representação, o ex-ministro afirma: “Vou eleger o homem. Nosso presidente”.

“A mensagem veiculada não deixa margem a dúvida quanto ao seu objetivo: promover, perante o eleitorado, a futura candidatura do segundo representado à Presidência da República, associando seu nome, imagem e identidade política ao pleito eleitoral vindouro”, argumenta Lindbergh na peça.

O deputado ainda afirma que o ato “transcende esfera abstrata do debate político e materializa verdadeira ação de campanha eleitoral” por meio da distribuição de adesivos e da ampla divulgação nas redes. Procurados, Gilson Machado Neto e Flávio Bolsonaro não se manifestaram. O espaço segue aberto.

O parlamentar pede ao TSE urgência para a remoção, em até 24 horas, de todo o conteúdo considerado irregular, a proibição de novas divulgações do material e a fixação de multa diária mínima de R$ 10 mil em caso de descumprimento. No mérito, pede o reconhecimento da prática de propaganda antecipada, com aplicação de multa individual aos dois representados.

A representação também solicita o envio do caso ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de eventual abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O deputado sustenta que, por se tratar de ex-ministro de Estado e aliado político direto do senador, a conduta teria potencial de influenciar o eleitorado e desequilibrar a disputa antes do período permitido para propaganda eleitoral.

Estadão Conteúdo

TSE apresenta recomendações éticas a juízes eleitorais para as eleições de outubro

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira (10) um conjunto de dez orientações destinadas aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para serem observadas por juízes eleitorais durante as eleições de outubro.

As recomendações foram detalhadas em reunião realizada à tarde e, segundo a ministra, devem nortear a conduta dos magistrados no período eleitoral. As diretrizes já haviam sido mencionadas na abertura do ano judiciário de 2026.

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STF forma maioria para tornar réu ex-assessor de Moraes no TSE

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste domingo (09) para abrir uma ação penal contra Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele se torna réu em processo pelo qual foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por agir contra a legitimidade do processo eleitoral brasileiro e atuar para prejudicar as investigações sobre atos antidemocráticos.

Relator do caso, Moraes votou pelo recebimento da denúncia da PGR e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte até a próxima sexta-feira, dia 14. Em post no Instagram, Tagliaferro postou que tem “medo zero dessa turma, independente do resultado” do julgamento. Ele se encontra atualmente na Itália. O governo brasileiro já protocolou um pedido às autoridades italianas para extraditá-lo ao país.

A PGR acusou Tagliaferro pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, violação de sigilo funcional, coação no curso do processo e obstrução de investigação envolvendo organização criminosa. Somadas, as penas podem chegar a 22 anos de prisão.

A denúncia aponta que, entre maio de 2023 e agosto de 2024, ele divulgou diálogos internos de servidores do STF e do TSE para atender a interesses de uma organização criminosa. Segundo o voto de Moraes, a conduta do ex-assessor se “diferencia da mera violação de sigilo porque atinge diretamente a capacidade estatal de apurar crimes de organização criminosa, criando ambiente de desconfiança institucional e favorecendo os investigados”.

“O embaraço às investigações materializou-se pela divulgação seletiva de informações sigilosas criando dúvida sobre a legitimidade das apurações, pela propagação de narrativas sem respaldo probatório alegando irregularidades, pela coordenação com outros investigados para deslegitimar as instituições e pela aquisição de novo aparelho telefônico às vésperas de oitiva policial com apresentação de equipamento diverso do efetivamente utilizado”, acrescentou o ministro, em seu voto.

De acordo com a PGR, Tagliaferro “de maneira livre, consciente e voluntária, no período compreendido entre 15.05.2023 e 15.08.2024, violou sigilo funcional, ao revelar à imprensa e tornar públicos diálogos sobre assuntos sigilosos, que manteve com servidores do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral na condição de Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, para atender a interesses ilícitos de organização criminosa responsável por disseminar notícias fictícias contra a higidez do sistema eletrônico de votação e a atuação do STF e TSE, bem como pela tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.

Evasão para a Itália
A Procuradoria afirma ainda que o ex-assessor, após “se evadir do Brasil” para a Itália, “ameaçou publicamente revelar, em solo estrangeiro, novas informações funcionais sigilosas que obteve em razão do exercício do cargo ocupado na Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, com o fim de novamente favorecer interesse próprio e dos investigados” em processos que investigavam atos antidemocráticos.

Na denúncia de 17 páginas, a PGR sustenta que Tagliaferro teria entregue à Polícia Federal um celular que não usava com frequência, com a suposta intenção de driblar as investigações sobre sua conduta. “Os achados policiais confirmam (…) que Eduardo Tagliaferro, em mais um gesto de tentar obstruir investigações, adquiriu o aparelho celular modelo Xiaomi Redmi 13C para ir até a Polícia Federal prestar depoimento, sob a possibilidade de ter o dispositivo apreendido, quando na verdade o aparelho que ele de fato utilizava era um Apple Iphone, visando ocultar das autoridades a execução de suas condutas”, diz o texto.

Agência O Globo

Justiça Eleitoral de SP cassa mandato da deputada Carla Zambelli

Em sessão realizada nesta 5ª (30/1), a deputada federal Carla Zambelli (PL) foi cassada por 5 votos a 2 e se tornou inelegível por 8 anos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, nesta quinta-feira (30/1), o diploma de deputada federal Carla Zambelli (PL), por cinco votos a dois, após concluir o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a parlamentar. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão da Justiça Eleitoral — que também tornou Zambelli inelegível por oito anos, a partir do pleito de 2022 — reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político.

A ação foi proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (PSol), sob a alegação que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.
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TSE: abstenção fica perto do total de eleitores ausentes na pandemia

A abstenção dos eleitores no segundo turno das eleições municipais ficou próxima do patamar registrado durante as restrições provocadas pela pandemia de covid-19.

A Justiça Eleitoral registrou neste domingo (27), em todo o país, a ausência de 29,26% do eleitorado. O percentual equivale a 9,9 milhões de eleitores que não compareceram às urnas. O número de ausentes foi consolidado nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 2020, durante a pandemia de covid, a abstenção no segundo turno foi de 29,53%. Nas eleições presidenciais de 2022, abstenção no segundo turno foi de 20,57%.

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TSE mantém registro de candidatura de Ednaldo dos Santos Barros à Prefeitura de Sento Sé

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (26), manter o registro de candidatura de Ednaldo dos Santos Barros para o cargo de prefeito de Sento Sé, no norte da Bahia.

A Coligação “Sento-Sé Sorri com o Presente e Abraça o Futuro” havia interposto um recurso especial contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que deferiu o registro de candidatura do político nas eleições de 2024.

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TSE e Ministério da Justiça proíbem PRF de bloquear pistas na eleição

Em uma medida para assegurar o livre exercício do direito ao voto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça assinaram, nesta quinta-feira (19), uma portaria que impede a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar bloqueios nas estradas durante os dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos das eleições municipais de 2024.

A decisão visa evitar incidentes como os registrados em 2022, quando eleitores, principalmente da região Nordeste, foram retidos em blitzes, correndo o risco de perder o horário de votação.

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App do TSE recebe 38 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular

O aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já recebeu este mês 38 mil denúncias de propagandas eleitorais irregulares e desvios das campanhas eleitorais na internet.

A maior parte das suspeitas diz respeito ao cargo de vereador, com 20.358. No que se refere ao cargo de prefeito, há 10.141 apurações em andamento. Para vice-prefeito, constam 264.

As irregularidades registradas até o momento para apuração da Justiça Eleitoral ocorreram mais nas ruas do que na internet. Ao todo, 89% dos relatos indicam que postulantes infringiram regras fora do ambiente das redes sociais. Os casos de irregularidades na web representam 11% dos registros.

As denúncias vêm principalmente dos estados de São Paulo (7.425), Minas Gerais (4.645) e Rio Grande do Sul (3.823). Todas as denúncias recebidas pelo Pardal são encaminhadas automaticamente para o Ministério Público Eleitoral (MPE).

A Tarde

TSE registra morte de cinco candidatos a vereador em cidades de Pernambuco

Cinco candidatos a vereador morreram em Pernambuco nas eleições de 2024. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles chegaram a se registrar para concorrer a uma vaga nas Câmaras Municipais, mas, faleceram após a oficialização das candidaturas. No Brasil, foram contabilizados, até o momento, 75 falecimentos.

O prazo final para a oficialização das candidaturas foi 15 de agosto. Os cinco óbitos foram de candidatos a vereador registrados nas seguintes cidades:
– Moreno, no Grande Recife;
– Paulista, no Grande Recife;
– Itambé, na Zona da Mata Sul;
– Pombos, na Zona da Mata Sul;
– Taquaritinga do Norte, no Agreste.

O número de mortes entre as candidaturas de Pernambuco é proporcionalmente maior em Pernambuco que no restante do país, e a taxa de mortes entre os candidatos chega a quase o dobro, em comparação aos números nacionais.

Ao todo, foram inscritos 16.008 pedidos de candidaturas, para todos os cargos, no estado, com cinco falecimentos, o que resulta numa taxa de 0,031% do total. No Brasil, foram 462.397 pedidos e 75 falecimentos, ou taxa de 0,016%. Uma das mortes foi a do candidato a vereador de Pombos José Sebastião Da Silva (Republicanos), de 42 anos, conhecido com “Tião de Dois Leões”. Ele foi assassinado a tiros no dia 3 de agosto, em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata Sul. O homicídio ainda é investigado pela Polícia Civil.

As outras mortes ocorreram por causas naturais, como infarto, acidente vascular cerebral, embolia pulmonar e etilismo crônico. A Justiça Eleitoral tem regras para os casos em que os candidatos não podem mais concorrer. Em caso de falecimento, os candidatos passam a contar como “inaptos” no sistema da Justiça Eleitoral, e podem ser substituídos pelos partidos por outros concorrentes.

Entretanto, há, também, os casos de candidaturas indeferidas (que tiveram registro negado). Nesses casos, as regras são outras. Segundo a chefe da seção de Governança da Secretaria Judiciária do TRE-PE, Jane Leite, os prazos são diferentes para cada caso. Nos casos de indeferimento e renúncia, o prazo máximo para substituição é 16 de setembro.

“No caso de indeferimento ou de renúncia do candidato, ele pode ser substituído dez dias depois do fato. No caso da renúncia da homologação e no caso de indeferimento da sentença de indeferimento, em até dez dias o partido pode substituir, mas o limite é 16 de setembro. Se for depois disso, não pode mais substituir. Falecimento é a única exceção, que [a substituição] é dez dias depois do fato, mas pode ser posterior ao dia 16, porque não tem prazo”, afirma.

Indeferimentos
A maioria absoluta das candidaturas foi deferida e os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador estão aptos para participar do pleito em 6 de outubro. Ao todo, em Pernambuco, 15.074 candidaturas foram aceitas, o que representa 94,16 % do total.

Confira, abaixo, a situação das candidaturas:

Deferidos: 15.030;
Deferidos com recurso: 44;
Indeferidos: 148;
Indeferidos em prazo recursal ou com recurso: 241;
Falecimentos: 5;
Renúncias: 275;
Aguardando julgamento: 263;
Pedido não conhecido: 1;
Pendente de julgamento: 1.

Em relação aos pedidos indeferidos, foram candidaturas que não cumpriram requisitos. Os que foram indeferidos em prazo recursal ou com recurso ainda aguardam julgamento definitivo pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

As renúncias são das pessoas que desistiram das eleições após se lançarem. Há, também, os que estão aguardando julgamento e os “pendentes de julgamento”, que é quando a Justiça Eleitoral avalia que não há tempo hábil para decidir sobre a situação antes do pleito, mas o candidato poderá concorrer.

G1 Pernambuco

Legislação eleitoral permite o uso da colinha pela eleitora e pelo eleitor no dia da votação

Os eleitores poderão utilizar o recurso da ‘colinha’ permitida pela legislação eleitoral no dia da votação. A pessoa pode levar à cabine uma anotação dos números em um papel. A colinha serve para ajudar a pessoa a não errar ou a não se esquecer dos números das candidatas e dos candidatos na votação.

A um mês e meio do 1º turno das Eleições Municipais 2024, que irão ocorrer no dia 6 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incentiva o eleitorado a treinar o voto no Simulador de Votação. Vale a pena experimentar o recurso para garantir uma maior familiaridade com o equipamento, que materializa a democracia participativa no Brasil por meio do voto.

Criado para as Eleições 2014 e disponível na página do TSE, o Simulador de Votação ensina, de forma didática, os procedimentos para o momento da votação. Ele pode ser acessado por qualquer pessoa que esteja conectada à internet. Conheça a ferramenta e treine seu voto para o 1º e o 2º turno das Eleições 2024.

Esse é mais um instrumento da Justiça Eleitoral para assegurar a participação efetiva de todas e de todos no pleito, uma vez que leva as eleitoras e os eleitores a praticarem a ação de votar, incentivando-os a comparecer à votação. O simulador mostra ainda como funciona a urna eletrônica e qual é a ordem de votação no pleito deste ano, em que candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador serão escolhidos.

Passo a passo do voto 
A página eletrônica com o Simulador de Votação traz explicações em áudio, texto, Libras e as mais diversas possibilidades de acesso para auxiliar a todas as pessoas na hora da votação.

Ao acessar a página, abre-se outra com a imagem da urna eletrônica e uma espécie de cartela com nomes fictícios de candidatos, bem como as orientações sobre como votar. Essas orientações ocorrem tanto em áudio e vídeo como em texto. É uma ação fácil, praticamente automática e totalmente intuitiva, mas, ainda assim, se a pessoa não entender, há um vídeo explicativo.

Ordem de votação para as Eleições 2024 
Conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024, a pessoa irá votar, primeiramente, para vereadora ou vereador e, em seguida, para prefeita ou prefeito. Ou seja: o primeiro número a ser digitado é o do cargo de vereador e, em seguida, o número correspondente ao cargo de prefeito.  Vale destacar que, nas eleições municipais deste ano, os mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores vão escolher suas candidatas e seus candidatos em mais de 5,5 mil cidades do país.

Número para vereador
São cinco os dígitos do número de vereador. Os dois primeiros correspondem ao número do partido político e os três seguintes identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Assim, se a pessoa quiser votar apenas na legenda, após informar o número do partido, basta apertar o botão “CONFIRMA”.

Número para prefeito 
O número de prefeito é formado por dois dígitos. Quando for votar, confira a foto e o nome do candidato e do vice, o número e a sigla da legenda. Se errar ao digitar o número na urna, clique em “CORRIGE” e reinicie o voto.

Caso as informações conferidas estejam todas corretas, clique no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna eletrônica, a palavra “FIM”.

TRE/PE

Eleições 2024: Juízes eleitorais terão poder de polícia para coibir propaganda irregular

Nas eleições municipais, os juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir propagandas extemporâneas ou irregulares. Esse poder de polícia é exercido especificamente sobre a propaganda eleitoral relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, mantendo a competência judicial para adoção de medidas necessárias que assegurem a eficácia das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por exemplo, no caso de propaganda eleitoral virtual, o juízo eleitoral pode determinar a retirada imediata de conteúdos na internet que estejam em desacordo com as regras eleitorais. As novas diretrizes foram aprovadas pelo TSE na Resolução nº 23.732/2024. Em relação à desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que têm termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas.

Segundo o Tribunal Eleitoral de Pernambuco, “essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações”.Ainda de acordo com a norma, a utilização de conteúdo sintético multimídia gerado por inteligência artificial na propaganda eleitoral exige que o responsável informe, de modo explícito e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado, e que tecnologia foi utilizada.

O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação de campanha com eleitores não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores. É também proibida a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para prejudicar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.

Caso a propaganda eleitoral na internet veicule fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, as decisões dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou manutenção de conteúdos idênticos.

Diário de Pernambuco

TSE divulga ranking dos partidos que conquistaram mais prefeituras nas últimas eleições

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam o panorama dos partidos que mais elegeram prefeitos nas últimas eleições municipais, realizadas em 2020.

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) liderou o ranking, conquistando 772 prefeituras em todo o país. Esse desempenho consolidou o MDB com maior presença nas administrações municipais. Emanuel Pessoa, advogado especializado em Direito Societário, destaca a importância estratégica dessas eleições. “Mesmo que a eleição municipal seja centrada na realidade local, os prefeitos e vereadores são uma formidável força política para impulsionar as candidaturas estaduais e nacionais.”

O segundo lugar ficou com o Progressistas (PP), que elegeu 680 prefeitos, seguido de perto pelo Partido Social Democrático (PSD), com 649 prefeitos eleitos. Estas três legendas mostraram força na disputa eleitoral, refletindo suas bases bem estruturadas em diversas regiões do Brasil.

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) também se destacaram, com 512 e 459 prefeitos eleitos, respectivamente. Outros partidos que figuraram entre os 10 primeiros foram o Partido Liberal (PL), com 345 prefeitos, e o Partido Democrático Trabalhista (PDT), que conquistou 311 prefeituras.

O advogado Emanuel Pessoa comentou sobre a estratégia do PL para as próximas eleições. “Em 2023, o PL afirmou que pretende fazer mil prefeituras neste ano, número extremamente elevado, mas que é factível em razão da intensa polarização política e de uma inclinação mais à direita do eleitorado no Sudeste e Sul.”

Em termos regionais, a liderança das eleições variou conforme a área do país. O MDB dominou no Sul e no Norte, enquanto o PP foi o partido com mais prefeitos eleitos no Nordeste. No Sudeste, o PSDB ficou em primeiro e o DEM liderou no Centro-Oeste.

Emanuel Pessoa explica que as eleições para prefeito estão mais ligadas a problemas locais do que a questões nacionais. “Como a eleição para prefeito se relaciona muito mais a problemas locais do que a reflexos de questões nacionais, é comum coligações partidárias de inimigos em Brasília. Na expectativa de eleger vereadores, que são os verdadeiros decisores de para onde vai o dinheiro dos municípios ao fixarem os orçamentos,  os partidos buscam os candidatos que tenham mais chances de se eleger, independentemente da agremiação partidária. Assim, é comum que o partido do governador ou de seus aliados tenham melhores resultados no pleito municipal.”

A análise dos dados de 2020 oferece um panorama claro das dinâmicas políticas que moldaram o resultado eleitoral e aponta tendências importantes para as próximas disputas municipais no Brasil.

Brasil 61

Eleições 2024: TSE divulga tabela com partidos que terão mais tempo no guia eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (13) a tabela atualizada de representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados. Este documento será utilizado para calcular a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão durante as Eleições Municipais de 2024.

Representatividade dos Partidos:

PL – 99 deputados federais
Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) – 81 deputados
União Brasil – 59 deputados

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