TSE e Ministério da Justiça proíbem PRF de bloquear pistas na eleição

Em uma medida para assegurar o livre exercício do direito ao voto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça assinaram, nesta quinta-feira (19), uma portaria que impede a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar bloqueios nas estradas durante os dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos das eleições municipais de 2024.

A decisão visa evitar incidentes como os registrados em 2022, quando eleitores, principalmente da região Nordeste, foram retidos em blitzes, correndo o risco de perder o horário de votação.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que a medida busca garantir que o Estado não interfira no direito de locomoção dos eleitores, assegurando que todos possam exercer seu voto sem impedimentos. A PRF ainda terá permissão para fiscalizar infrações graves de trânsito, mas qualquer bloqueio que não seja essencial deverá ser comunicado previamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com justificativas detalhadas.

A portaria foi motivada pelas denúncias de bloqueios excessivos pela PRF durante as últimas eleições presidenciais, prejudicando eleitores. O ministro Ricardo Lewandowsky, que também assinou a portaria, classificou a iniciativa como um “passo civilizatório”, reforçando que os “atos vergonhosos” de 2022 não se repetirão. A proibição visa garantir a integridade do processo eleitoral e a livre circulação nas rodovias federais durante o período eleitoral.

Deixe um comentário