Os advogados da coligação de Jair Bolsonaro encaminharam nesta terça documentos mais detalhados sobre as denúncias feitas pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, e pelo ex-secretário de Comunicação, Fabio Wajngarten. A nova documentação foi publicada no processo depois que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, determinou que a campanha à reeleição apresentasse, em até 24 horas, provas e/ou “documentos sérios”.
Para Moraes, o relatório, apresentado pela “Audiency Brasil Tecnologia”, era “apócrifo”. O ministro também argumentou que as denúncias não indicavam quais eram as rádios, nem os dias e horários em que as propagandas foram (ou deixaram de ser) veiculadas. Os advogados responderam que não tiveram tempo para apresentar todos os dados na primeira petição enviada à Corte.
“A petição inicial foi apresentada em regime de urgência, à vista da proximidade do fim das propagandas eleitorais em rádio, de modo a viabilizar ação corretiva”, argumentaram.
Segundo a campanha bolsonarista, quando as alegações foram feitas a compilação dos dados não estava concluída, porém, a amostra inicial, na visão dos representantes seria suficiente para justificar o “poder de polícia” do TSE.
“Longe de realizarem alegações vazias, circunscritas a meras denúncias e crivo de legalidade próprio, à moda de veiculação de fato político em via inadequada”, escreveu a representação da campanha, que citou a existência de 5.000 rádios em todo o Brasil.
“Àquela altura ainda não encerradas as compilações em todas as regiões do país e de maior período do segundo turno, que, na modesta visão dos peticionários, seria capaz de assentar a plausibilidade jurídica das alegações, fundamento suficiente a justificar o exercício do poder de polícia pela Corte, que não se pode desenvolver lastreado apenas em apurações acabadas e definitivas, a assentarem o ideal juízo de certeza”, acrescentou.
O presidente do TSE afirmou ainda que a denúncia não indicava qual a metodologia foi utilizada para chegar a conclusão de fraude eleitoral. Os advogados defenderam a empresa responsável pelo levantamento, anexaram o currículos dos sócios e explicitaram um contrato da “Audiency Brasil Tecnologia” com a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, como argumento para a credibilidade da pesquisa.
De acordo com os advogados, um software da empresa é capaz de transformar o áudio em algoritmos. A partir disso, se faz o trabalho de análise dos dados na comparação com arquivos binários. A explicação do método utilizado pela “Audiency Brasil Tecnologia” foi detalhada no documento entregue à Justiça Eleitoral.
“A empresa foi criada em 2020 a partir de conhecimento técnico de seus precursores, desenvolvendo sua base de operações assim resumidas: Criação de um algoritmo/código, que captura o áudio emitido em Tempo Real pelo streaming público das emissoras, transforma-os em dados binários e processa os arquivos binários comparando-os com áudios cadastrados no banco de dados da plataforma por espelhamento. Armazenagem em Banco de Dados com guarda dos dados pós-processados para buscas retroativas. O acesso à plataforma aos usuários é franqueado on-line, por login e senha com disponibilidade de emissão de todos os relatórios, a saber: Por data e hora (incluindo minuto e segundo), por cidade, por emissora, por spot, por campanha (quando programadas) e por fim, também a emissão de relatório global”.