Congresso endurece regras e mira fraudes no seguro-defeso

O Congresso Nacional concluiu nesta quinta-feira (9) a análise da Medida Provisória nº 1.323/2025, que estabelece novas regras para o seguro-defeso, benefício destinado a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida.

A proposta havia sido modificada pelo Senado, mas a Câmara dos Deputados decidiu rejeitar as alterações e manter o texto original. Com isso, a medida segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Lei muda regra histórica e redefine a velocidade máxima nas estradas

Em setembro de 2022, a Lei nº 14.440 foi sancionada promovendo uma das atualizações mais relevantes das regras de trânsito dos últimos anos. A norma redefiniu os limites máximos de velocidade em rodovias brasileiras e teve grande repercussão entre especialistas, motoristas e gestores públicos. A discussão ganhou força justamente por alterar parâmetros que estavam em vigor havia anos, mexendo diretamente na rotina de quem circula diariamente pelas estradas do país.

Adequação à realidade das rodovias
A proposta nasceu da necessidade de alinhar os limites de velocidade às condições reais das estradas. Entraram na conta fatores como duplicação de pistas, qualidade do pavimento, volume de tráfego e histórico de acidentes, critérios considerados essenciais para tornar as regras mais coerentes com cada trecho. A ideia central foi abandonar um modelo engessado e adotar limites que refletissem melhor a infraestrutura disponível.

O que mudou nos principais trechos – Entre os pontos mais debatidos estiveram rodovias federais duplicadas, como segmentos da BR-101 e da BR-116. Nessas áreas, veículos leves passaram a ter permissão para trafegar em velocidades mais altas, especialmente onde a estrutura oferece maior capacidade e segurança. Em contrapartida, caminhões passaram a enfrentar restrições mais rígidas em trechos considerados críticos, como serras, curvas acentuadas e aclives longos — locais historicamente associados a acidentes graves.

Já nas rodovias de pista simples, como partes da BR-163, a legislação adotou uma padronização mais conservadora. O foco foi reduzir colisões frontais e tornar o fluxo mais previsível, com limites iguais para diferentes tipos de veículos.

Desafios para tirar a lei do papel – A entrada em vigor da nova regra exigiu uma operação complexa dos órgãos de trânsito. Foi preciso revisar a sinalização, recalibrar radares e reforçar campanhas educativas para orientar os condutores sobre as mudanças. A comunicação foi tratada como etapa fundamental do processo, justamente para evitar autuações causadas pelo desconhecimento das novas normas.

Resultados e reflexões ao longo do tempo – Com o passar dos meses, começaram a surgir avaliações positivas. Em rodovias onde os limites passaram a dialogar melhor com a infraestrutura, houve melhora na fluidez do tráfego. Já nos trechos onde a velocidade foi reduzida, especialistas observaram queda gradual no número de acidentes graves.

A experiência reacendeu o debate sobre a importância de revisões periódicas nas regras de circulação, acompanhando a evolução das estradas e o comportamento dos motoristas. Nesse contexto, a Lei nº 14.440 ficou marcada como um passo relevante na busca por um trânsito mais seguro e eficiente no Brasil.

A Tarde

CNH sem autoescola: governo divulga regras e etapas para nova modalidade de habilitação

O governo federal divulgou como vai funcionar o processo de obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) sem autoescola obrigatória.

A mudança faz parte de uma minuta de resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) colocada em consulta pública pelo Ministério dos Transportes, sob a alegação de reduzir custos e burocracia aos candidatos. A expectativa é de que o texto original seja mantido ou receba mudanças pontuais, com base nas sugestões enviadas por empresas, entidades e cidadãos.

Dentre outros pontos, o candidato poderá realizar todas as etapas virtualmente, exceto pelos exames físicos e pela prova de direção.

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Trump quer regras eleitorais válidas para todo o território dos Estados Unidos

O presidente Donald Trump declarou na noite de sábado (30) que deve emitir um decreto para mudar algumas regras eleitorais dos Estados Unidos. A nova legislação seria válida em todo o território nacional. Além de defender a apresentação obrigatória de um documento de identificação na hora do voto pelos eleitores, o republicano afirmou que pretende restringir os casos onde o voto por correspondência é permitido.

“O documento de identificação deve ser apresentado por cada um que votar. Sem exceções! Vou emitir um decreto que torna esse documento uma obrigação. Além disso, nada de voto por correspondência, exceto para aqueles que estão muito doentes e para os militares que estão distantes. Vamos utilizar somente cédulas eleitorais”, escreveu.
O comunicado foi feito via publicação na Truth Social.

Nem todos os estados do país exigem a apresentação de um documento por parte dos eleitores na hora da votação. Essa identificação por ser oficial ou não e, ainda, com ou sem foto. Em catorze estados – Califórnia, Colúmbia, Havaí, Illinois, Maine, Maryland, Massachusetts, Minnesota, Nevada, Nova Jersey, Nova York, Novo México, Oregon e Vermont – e na capital federal, Washington D.C., não é exigida documentação alguma.

Cada estado também define suas próprias regras para o voto por correspondência, mas uma justificativa válida pode ser exigida ao eleitor. A maioria inclui a impossibilidade de comparecer ao local de votação por doença, lesão ou deficiência; estar em viagem de negócios ou férias fora do município ou cidade de residência no dia da eleição ou ser estudante de uma faculdade ou universidade fora do estado.

Estadão Conteúdo

Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga novas regras para declaração

Este ano, o período para declarar o tributo inicia na próxima segunda-feira (17), a partir das 8h, e segue até 30 de maio, até às 23h59

A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12), as novas regras para declaração do Imposto de Renda (IR) 2025. Este ano, o período para declarar o tributo inicia na próxima segunda-feira (17), a partir das 8h, e segue até 30 de maio, até às 23h59. A coletiva de imprensa foi realizada no auditório do Ministério da Fazenda.

A expectativa é de que a Receita Federal receba, em 2025, 46,2 milhões de declarações em todo o Brasil dentro do prazo estabelecido. Em 2023, foram recebidas mais de 43,2 milhões. Em Pernambuco, mais de 1,2 milhão de pessoas realizaram a declaração no ano passado.

“Se a gente analisar bem, não temos tantas grandes mudanças. Temos mudanças pontuais e tem uma aplicação nova que já existia ano passado, mas com uma outra tecnologia e que esse ano ela foi repaginada”, avaliou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025.

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Governo publica decreto com regras para alistamento militar feminino

O governo federal estabeleceu regras para o alistamento militar feminino. Em decreto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), ficou definido que o serviço militar inicial feminino será para mulheres que se apresentem, voluntariamente, para o recrutamento, que abrange as seguintes etapas: alistamento, seleção e incorporação.

Atualmente, as Forças Armadas recebem mulheres nos quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e de oficiais. Com o decreto, a mudança ocorre no alistamento a partir dos 18 anos, algo reservado apenas a homens — convocados ou voluntários.

O alistamento ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos de idade. A seleção atenderá aos critérios específicos definidos pelas Forças Armadas e poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde. Ainda segundo o decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa José Múcio Monteiro Filho, as alistadas selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas.

Cabe destacar que as mulheres selecionadas poderão desistir do serviço militar inicial feminino até o ato oficial de incorporação. Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório e a militar ficará sujeita aos direitos, aos deveres e às penalidades do posto. “A formação básica iniciará com o ato oficial de incorporação e terminará com a conclusão do curso, quando a militar atingir o nível de instrução suficiente para o exercício das funções gerais básicas”, explica o decreto.

“As mulheres voluntárias não adquirirão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo”, acrescenta a publicação.

Diário de Pernambuco

Mpox: Anvisa simplifica regra para importação de vacina e medicamento

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que dispensa registro e autorização excepcional de importação de medicamentos e vacinas adquiridos pelo Ministério da Saúde para prevenção ou tratamento da mpox.

A norma, aprovada por unanimidade, tem caráter provisório e excepcional e permite que a pasta solicite a dispensa de registro de medicamentos e vacinas que já tenham sido aprovados para prevenção ou tratamento da doença pelas seguintes autoridades reguladoras internacionais:

– Organização Mundial da Saúde (OMS);

– Agência Europeia de Medicamentos (EMA);

– Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA);

– Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde do Reino Unido (MHRA);

– Agência de Produtos Farmacêuticos e Equipamentos Médicos/Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar do Japão (PMDA/MHLW);

– Agência Reguladora do Canadá (Health Canada).

Em nota, a Anvisa destacou que as condições de uso e distribuição dos medicamento e vacinas a serem importados devem ser as mesmas aprovadas e publicizadas pelas autoridades reguladoras listadas. “O medicamento ou vacina deve ter todos os locais de fabricação, incluindo linhas e forma farmacêutica, aprovados por autoridades reguladoras membros do Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica.”

Ainda de acordo com o comunicado, o pedido de dispensa de registro será avaliado prioritariamente pelas áreas técnicas da agência e a decisão deverá ocorrer em até sete dias úteis. “A norma prevê um rito simplificado e prioritário para a importação dos medicamentos e vacinas, semelhante ao modelo já adotado para as importações via Covax Facility”, destacou a Anvisa, ao se referir à uma aliança internacional conduzida pela OMS para acelerar o desenvolvimento e a produção de vacinas contra covid-19.

Público-alvo
Segundo a agência, o ministério ficará responsável por estabelecer grupos classificados como vulneráveis e prioritários para o uso de medicamentos e vacinas para mpox. Caberá à pasta, ainda, o monitoramento dos insumos importados e dos pacientes, além da divulgação de orientações para serviços de saúde, notificações de eventos adversos e queixas técnicas.

“[O ministério] também deverá assegurar que os medicamentos ou vacinas atendam às condições aprovadas pela autoridade sanitária internacional e garantir que as vacinas somente sejam utilizadas após sua liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (INCQS/Fiocruz).”

Os medicamentos e vacinas adquiridos por meio desta resolução poderão ser utilizados até o final do seu prazo de validade. “Com a aprovação da norma, a Anvisa tem como objetivo a simplificação documental e a agilidade do processo de importação, de modo a facilitar o acesso da população brasileira aos medicamentos ou vacinas já aprovados por outra autoridade regulatória internacional para o tratamento ou prevenção da mpox. A medida é fundamental para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, declarada novamente pela OMS no último dia 14 de agosto.”

Agência Brasil

MEC dá aval a nova regra que exige curso 50% presencial para professor

O Ministério da Educação (MEC) homologou o parecer do Conselho Nacional da Educação (CNE) que define que cursos de formação para professores, como as licenciaturas, terão de ser oferecidos com 50% de carga horária presencial. A educação a distância (EAD) para formar docentes no País tem crescido nos últimos anos, mas especialistas questionam sua qualidade.

O documento havia sido aprovado no CNE e aguardava homologação do ministro Camilo Santana para começar a valer. A maior parte das associações de faculdades de EAD criticou o novo limite de aulas a distância e apontou dificuldades para seguir o modelo. O governo de São Paulo também alegou que teria de fechar os cursos de formação de professores a distância da Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp) caso a nova regra fosse homologada.

Apesar dos pedidos de mudança, o parecer e a resolução que o acompanha foram mantidos na íntegra. A homologação foi publicada na segunda, 27, no Diário Oficial da União. O texto dá dois anos para que as instituições se adaptem.Camilo vinha se posicionando contra os cursos não presenciais, especialmente na formação de professores, desde 2023, e disse que os que são 100% EAD deveriam acabar. O documento Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissional do Magistério da Educação Escolar Básica atualiza outras normativas, de 2019 e de 2015, sobre formação de docentes.

Ao detalhar a carga horária do currículo da formação inicial de professores, de 3,2 mil horas no total, diz que: as 880 horas para formação geral podem ser feitas de forma presencial ou a distância; das 1,6 mil horas destinadas ao aperfeiçoamento específico na área em que vai ensinar, 880 horas precisam ser presenciais pelo menos (720 horas poderiam em EAD); as 400 horas destinadas a estágios devem ser presenciais; as 320 horas destinadas a atividades de extensão em escolas devem ser presenciais.

Somadas as horas, do total de 3,2 mil, há a possibilidade de 1,6 mil serem oferecidas em EAD, ou seja 50%. Até então, não havia regras claras e efetivas sobre isso na formação de professores. Ao Estadão, o presidente do CNE, Luiz Curi, elogia a homologação por se tratar de “política pública estratégica para o Brasil”.

EAD em alta

A Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed) disse em nota que o projeto “inviabilizará a oferta de cursos de licenciatura a distância no Brasil, provocando, consequentemente, apagão no número de professores formados nos próximos anos no País”.

O secretário paulista de Ciência, Tecnologia e Inovação, Vahan Agopyan, também disse não ser possível se adaptar à nova norma. “Não tem condições de oferecer 50% presencial”, disse sobre os cursos da Univesp, que formou em 2023 cerca de 5 mil professores.

O crescimento na oferta de cursos EAD ocorre no País desde os anos 2000. O ritmo de criação de cursos subiu a partir de 2018, impulsionado pelo decreto do presidente Michel Temer (MDB) no ano anterior, que flexibilizou a abertura de polos de EAD. As graduações cresceram 700% entre 2012 e 2022, diz o MEC.Em dezembro, uma portaria do MEC suspendeu os processos de autorização de novos cursos a distância de 17 áreas, entre elas Direito, Medicina e todas as licenciaturas. Foram ainda paralisados os pedidos de credenciamento de instituições de ensino superior que quisessem oferecer cursos a distância, mas não obtiveram conceito 4 (numa escala de zero a 5) na avaliação federal.

A Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed) disse em nota que o projeto “inviabilizará a oferta de cursos de licenciatura a distância no Brasil, provocando, consequentemente, apagão no número de professores formados nos próximos anos no País”.

O secretário paulista de Ciência, Tecnologia e Inovação, Vahan Agopyan, também disse não ser possível se adaptar à nova norma. “Não tem condições de oferecer 50% presencial”, disse sobre os cursos da Univesp, que formou em 2023 cerca de 5 mil professores.

Estadão Conteúdo

Câmara aprova inclusão de microempresas nas regras da Lei do Contribuinte Legal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (27), em sessão virtual, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/20, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). A proposta, que seguirá agora ao Senado, permite às micro e pequenas empresas realizarem a negociação de débitos com a União segundo a Lei do Contribuinte Legal (13.988/20).

O relator, deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), apresentou substitutivo para incluir em seu parecer emendas apresentadas em Plenário. Com isso, será aberto novo prazo para que micro e pequenas empresas possam optar pelo Simples Nacional, um regime de tributação especial previsto na Lei Complementar 123/06.

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Novas normas trabalhistas vão gerar economia de R$ 68 bi em 10 anos

(Foto: Arquivo)

As novas normas de segurança e saúde do trabalho, sancionadas nessa terça-feira (30) pelo presidente Jair Bolsonaro, gerarão economia de pelo menos R$ 68 bilhões nos próximos dez anos. A estimativa foi divulgada pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia durante a solenidade de assinatura das novas regras.

As mudanças abrangem três das 36 normas reguladoras (NRs). A NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho; e a NR 12, que dispõe sobre a segurança na operação de máquinas e equipamentos, tiveram a redação modernizada, com regras menos rígidas. A NR 2, que previa inspeções prévias, foi revogada.

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Regras mais rígidas para concurso público entram em vigor

(Foto: Marcello Casal Jr.)

Estabelecidas por decreto editado em março, as novas regras para a realização de concursos públicos entram em vigor hoje (1º). Caberá ao Ministério da Economia analisar e autorizar todos os pedidos de concursos públicos na administração federal direta, nas autarquias e fundações.

Agora, o Ministério da Economia levará em conta 14 critérios para autorizar a realização de concursos. Um deles é a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante, com um documento que deve listar movimentações, ingressos, desligamentos, aposentadorias consumadas e estimativa de aposentadorias para os próximos cinco anos.

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Confira as mudanças das regras de autorização de viagem para crianças e adolescentes

(Foto: Internet)

A recente Lei 13.812, de 18 de março de 2019, que trata da Política Nacional de Pessoas Desaparecidas, modificou o artigo 83, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterando de 12 para 16 anos a idade mínima para que crianças e adolescentes possam viajar dentro do território nacional.

Segundo o Desembargador Emílio Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior, deve ser esclarecido que nem toda viagem de crianças e adolescentes desacompanhados, exige autorização judicial. “Se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, quiser viajar para comarca vizinha ou dentro da mesma região metropolitana, pode, independentemente de autorização judicial”, disse.

O Desembargador ainda explica que se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, estiver acompanhado de parentes até terceiro grau ou de pessoa maior, autorizada pelos pais, também não necessita de autorização judicial. “Afora, essas hipóteses, evidentemente vai precisar de autorização judicial”, afirmou.

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 Período de participação de candidatos em reuniões públicas e comícios encerra hoje

(Foto: Ilustração)

Os candidatos à Presidência da República e ao governo nos 13 estados e no Distrito Federal têm até hoje (25) para participação em reuniões públicas, comícios e uso de sonorização fixa entre as 8h e às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Amanhã (26) acaba o prazo para veiculação de propaganda eleitoral gratuita em emissoras de rádio e televisão. No sábado (27), véspera das eleições, a legislação permite propaganda “mediante alto-falantes ou amplificadores de som”, distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata e carro de som.

No dia 28, é o dia da votação. Os eleitores devem se dirigir aos postos das 8h às 17h. No caso do Distrito Federal e dos estados nos quais haverá segundo turno, os eleitores escolherão o presidente da República e o governador.

Com informações da Agência Brasil

Lei traz novas regras para compra de produtos pela internet

(Foto: Internet)

Já está em vigor a Lei 13.543, que traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico,. Pela norma, sancionada na semana passada pelo presidente Michel Temer, o preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12.

A norma inclui essas exigências relativas às vendas online na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.

A Lei é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características.

Benefícios

O Ministério da Justiça argumenta que a lei será um importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores nesse tipo de comércio. “Hoje em dia temos dificuldades de conseguir essas informações porque há produtos em sites ou plataformas sem preço. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, e essa lei veio para deixar tais obrigações mais claras, garantindo o direito à informação de quem compra”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério, Ana Carolina Caram.

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Enem reta final: veja o que é preciso levar e o que é proibido durante a prova

(Foto: Internet)

Nos dias 5 e 12 de novembro mais de 6,7 milhões de brasileiros devem participar da edição deste ano do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Para não ser eliminado, além de estudar, os candidatos devem ficar atentos aos horários e regras do certame.

Com o horário de verão os candidatos precisam ficar atentos aos horários. A programação do exame é regulada conforme o horário de Brasília. O Inep alerta para os participantes ficarem alertas ao fuso. Abertura dos portões acontecerá às12h e o fechamento às 13 h. No primeiro dia o termino será às 19 h e no segundo às 18 h.

Para a prova é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto; não serão aceitas cópias autenticadas. Caso o candidato tenha a documentação furtada ou roubada antes da prova, poderá apresentar um boletim de ocorrência registrado em até 90 dias.

Os únicos tipos de canetas permitidas são as de corpo transparente e tinta preta.

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