
O Congresso Nacional concluiu nesta quinta-feira (9) a análise da Medida Provisória nº 1.323/2025, que estabelece novas regras para o seguro-defeso, benefício destinado a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida.
A proposta havia sido modificada pelo Senado, mas a Câmara dos Deputados decidiu rejeitar as alterações e manter o texto original. Com isso, a medida segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A MP foi editada após investigações que apontaram irregularidades no pagamento do benefício e tem como principal objetivo reforçar o controle e combater fraudes.
Entre as principais mudanças, passa a ser exigida a inscrição no Cadastro Único, registro biométrico e comprovação da atividade pesqueira com base em dados integrados entre órgãos públicos. Também será necessário comprovar residência em município afetado pelo período de defeso.
Outra alteração relevante é a transferência da gestão do benefício, que deixa o INSS e passa a ser responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que ficará encarregado da análise e concessão dos pedidos.
O texto também prevê a criação de relatórios periódicos, integração de bases de dados e mecanismos de compensação automática em casos de pagamentos indevidos. Além disso, amplia as sanções para quem cometer fraudes.
Por outro lado, a medida reduz de 12 para 6 meses o tempo mínimo de comprovação da atividade pesqueira, o que pode facilitar o acesso ao benefício para trabalhadores regulares.
A relatoria ficou com o senador Beto Faro, que defendeu a proposta como uma forma de garantir que o seguro-defeso chegue aos pescadores que realmente dependem do benefício.
As mudanças propostas pelo Senado, como a exigência de contribuição previdenciária mínima e ajustes no pagamento retroativo, acabaram rejeitadas pela Câmara em votação simbólica.



