Lula assina MP para , descarbonização da frota nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no sábado (30) a medida provisória (MP) que cria o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que visa a descarbonização da frota automotiva do país, por meio de incentivos fiscais. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, amplia as exigências de sustentabilidade dos veículos e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística.

Neste domingo (31), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, explicou que o Mover deve atrair investimentos no setor de energia e eficiência energética para o país, em razão dos benefícios tributários. A MP prevê o estímulo à realocação de plantas industriais de outros países no Brasil. Essas empresas terão crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na transferência das células de produção e equipamentos e também terão abatimentos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativos à exportação de produtos e sistemas elaborados no Brasil.

O novo programa inclui também limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Verde. O governo ainda dará incentivo fiscal para que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios do programa. Os recursos serão de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028, valores que deverão ser convertidos em créditos financeiros.

Para isso, as empresas devem dispender, no mínimo, entre 0,3% e 0,6% da Receita Operacional Bruta. Cada real investido dará direito entre R$ 0,50 e R$ 3,20 de créditos que poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.

O novo programa é uma expansão do antigo Rota 2030, criado em 2018 e já extinto. No Rota 2030, o incentivo fiscal médio anual foi de R$ 1,7 bilhão, até 2022. Em 2012, também foi criado programa semelhante, o Inovar Auto. Segundo o governo, todos têm como meta reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, estabelecendo requisitos mínimos para que os veículos saiam das fábricas mais econômicos, mais seguros e menos poluentes.

Inovações
O Mover, entretanto, traz outros avanços, como a medição das emissões de carbono do setor “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada, aumentando os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos comercializados no país. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a medição tradicional “do tanque à roda” continuará sendo exigida.

“Nós estamos fazendo do poço à roda. Então, o Brasil fica na vanguarda do mundo na questão da descarbonização”, disse. “Eu vou estimular uma indústria menos poluente, com descarbonização, mas analisando desde o poço, ou seja, como é que eu formo esse combustível. Então, no caso do etanol, eu vou desde a produção da cana até o consumo do combustível”, explicou. O mesmo vale para as demais fontes propulsoras, como bateria elétrica, gasolina e biocombustível.

No médio prazo, o novo programa prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo”, que vai abranger a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo. “A partir de 2027, continua do poço à roda, mas será também do berço ao túmulo. Para o estímulo da mobilidade verde, eu vou levar em consideração como é que esse carro é fabricado, os equipamentos que são utilizados, quanto tem de pegada de carbono, até o túmulo, ou seja, o descarte do veículo”, acrescentou.

O Mover também deixa de ser uma política limitada ao setor automotivo e é definido como um programa de Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono, o que, segundo o MDIC, proporciona a inclusão de todas as modalidades de veículos capazes de reduzir danos ambientais. Outro benefício do novo programa é a redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários na cadeia de fornecedores, em inovação e modernização industrial.

Para isso, a MP do Mover cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), a ser instituído e gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob coordenação do MDIC. A expectativa é de que os investimentos nesses programas alcancem entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões por ano. No Rota 2030, o investimento médio nesses programas foi de R$ 200 milhões ao ano.

Tributação
Já para o cálculo do IPI Verde, haverá um sistema de recompensa e penalização, a partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão dos veículos, o consumo energético, a potência do motor, a reciclabilidade e o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção. Segundo o governo, esse sistema não envolve renúncia fiscal, já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial nos próximos meses.

Para as medidas com incentivos fiscais, o governo deve indicar as fontes de recursos orçamentários para aplicação do benefício. Segundo Alckmin, R$ 2,9 bilhões já estão previstos no orçamento de 2024 e o restante será compensado com a retomada do imposto de importação para veículos elétricos.

A partir de janeiro de 2024, carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país voltarão a ser gradualmente tributados, de acordo com decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) de novembro deste ano. Foi estabelecida uma retomada gradual das alíquotas e a criação de cotas iniciais para importações com isenção até 2026.

Agência Brasil

Lula sanciona lei que protege mulheres de violência em bares e shows

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é Não, mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas. A lei 14.786, no entanto, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.

A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.

Estabelecimentos
Com relação aos deveres dos estabelecimentos, está o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; e manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.

Também caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento (qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com a interação) e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.

Havendo indícios de violência (situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.

O projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.

O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não é Não – Mulheres Seguras. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.

Agência Brasil

Presidente do Ibama frisa impunidade e defende leis ambientais duras

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), Rodrigo Agostinho, defendeu, neste sábado (5), a aprovação de punições mais duras diante do alto grau de impunidade em relação aos crimes ambientais, sejam contra a fauna ou contra a flora.

“Quando as pessoas são condenadas, são condenadas com penas alternativas muito inadequadas ou muito brandas”, avaliou Agostinho, que é advogado e assumiu o Ibama em fevereiro. “Ela é muito bonita, a nossa legislação ambiental, as pessoas falam que é a melhor mundo, mas eu não penso dessa forma. A nossa legislação leva muito para a impunidade”, afirmou.

Rodrigo Agostinho citou o exemplo de uma pessoa que é flagrada com centenas de animais selvagens em um veículo, mas acaba sendo processado somente pelo Artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, cujas penas vão de seis meses a um ano de detenção, mais multa. “O traficante que é pego todo mês com o carro cheio de bichos nunca vai preso”, afirmou o presidente do Ibama.

Da mesma maneira, no caso de crimes contra a flora, a pessoa que acaba sendo processada, na maioria das vezes, é um laranja, que leva a culpa no lugar de grandes organizações criminosas que sequer estão na Amazônia, frisou. “Quantas pessoas estão presas por desmatamento no país nos dias de hoje?”, indagou Agostinho.

As declarações foram dadas em um dos painéis da 1ª Cúpula Judicial da Amazônia, que começou sexta-feira (4), em Belém. Para uma plateia formada sobretudo pela comunidade jurídica, incluindo procuradores e magistrados, Agostinho reclamou também de decisões judiciais que passam por cima do Ibama.

Ele mencionou números segundo os quais o Ibama aplicou mais de 4 mil autos de infração somente na Amazônia Legal desde o início do ano. “A gente tá vendo uma reação do outro”, disse Agostinho, destacando em seguida como os alvos dos processos conseguem decisões judiciais anulando os autos sem consulta ao Ibama, ou determinando a devolução de material apreendido, por exemplo.

Entre as iniciativas legislativas, o governo tem focado esforços na regulamentação da Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais, que pode viabilizar o mercado de crédito de carbono, por exemplo.

Concurso
O presidente do principal órgão de fiscalização ambiental do país ressaltou ainda a precariedade de recursos do Ibama. Segundo Agostinho, o instituto, que já teve 6 mil servidores, hoje tem apenas 2.700, dos quais 500 estão em idade de se aposentar. “Hoje não consigo colocar mais de 120 fiscais na rua ao mesmo tempo”, disse. “Trabalhamos com a perspectiva de concurso neste ano ou no início do ano que vem, a depender de questões orçamentárias.”

Para cobrir a região amazônica, por exemplo, o órgão conta com apenas três helicópteros, todos alugados. Diante da falta de recursos, Agostinho disse ter concentrado a atuação nos 17 municípios que são responsáveis por mais da metade do desmatamento na Amazônia. “Nesses municípios, as pessoas estão vendo o fiscal do Ibama na padaria logo cedo”, brincou.

A 1ª Cúpula Judicial da Amazônia continua hoje com a participação de ministras de Estado e da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber.

Agência Brasil

Lei amplia direito a atendimento prioritário a autistas

Com a sanção da Lei nº 14.626 pelo vice-presidente Geraldo Alckimin foram ampliados os grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Com a nova norma, esses grupos poderão ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público.

A sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União.

Aprovado em junho deste ano pelo Congresso Nacional, o texto estabelece que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”.  Caso o serviço não tenha guichês próprios para as pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas”.

Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil. Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.

“As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”, determina o Art. 3º da legislação.

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem “por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção”. 

Incentivo
Para incentivar a doação de sangue no Brasil, a lei também incluiu os doadores de sangue na lista de pessoas com direito ao atendimento prioritário. Segundo o texto da lei, “para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias”.

Agência Brasil

Lula sanciona nova lei do Mais Médicos com mudanças nas regras para revalidação

O presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Saúde, Nísia Trindade, sancionam nesta sexta-feira (14) a nova lei do programa Mais Médicos. O texto altera as antigas regras para revalidação do diploma de médicos intercambistas e cria incentivos para o atendimento em municípios de difícil acesso.

Agora, médicos sem revalidação podem atender no programa por até quatro anos, mas devem fazer provas periódicas. Além disso, a prorrogação da participação no programa só será possível com a apresentação do diploma revalidado. O texto inicial, elaborado pelo governo Lula em março, dispensava a necessidade do Revalida, exame que valida o diploma e autoriza o exercício da profissão no Brasil, por até 8 anos no programa.

O primeiro Mais Médicos, lançado em 2013 na gestão de Dilma Rousseff, foi alvo de críticas da oposição e da categoria médica por aceitar profissionais estrangeiros sem o Revalida. À época, cerca de 80% dos profissionais que aderiram ao programa eram cubanos, em operação intermediada pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

Uma das diretrizes do programa em sua nova versão é a prioridade para médicos brasileiros registrados no país. O primeiro chamamento, de 5.970 vagas, recebeu mais de 34 mil inscritos, número recorde desde o lançamento em 2013. Antes, a maior marca havia sido registrada em 2015, com 18.240 médicos ativos no programa. Com esse edital, o programa recompõe essa marca e objetiva ultrapassar até o final do ano chegar a 28 mil participantes.

A lei também inclui que o pagamento pelo trabalho deve ser feito diretamente ao médico participante, sem intermediadores. Antes, o Ministério da Saúde transferia os valores para a Opas e esta, por sua vez, transferia para o governo cubano, que pagava os profissionais intercambistas. A mediação era possível graças a uma parceria entre o governo e a Opas. Outras mudanças permitem o uso de telessaúde no programa quando necessário, e a priorização de territórios indígenas, quilombolas e ribeirinhos.

Incentivos
Entre os novos incentivos, o programa prevê que o profissional pode receber adicional de 10% a 20% do total da bolsa conforme a vulnerabilidade do município de atuação, e que os participantes beneficiados pelo Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) receberão um adicional para o pagamento da dívida.

Outros incentivos lançados são:

  • Benefícios proporcionais ao valor mensal da bolsa para os profissionais que atuarem em periferias e regiões mais remotas;
  • Direito a compensação do valor pago pelo INSS para alcançar o valor da bolsa durante os seis meses de licença maternidade;
  • Pais terão direito a licença com manutenção de 20 dias;Médicos com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência terão horário especial.

Agência O Globo