
(Foto: Ilustração)
Apesar de ter criado regras duras para barrar a existência de partidos com baixo desempenho nas urnas, a reforma política recém-aprovada pelo Congresso também trouxe uma alteração que permite, em casos excepcionalíssimos, a eleição de candidatos dessas legendas que tenham obtido votação muito expressiva. Em linhas gerais, deputados e senadores aprovaram duas medidas antinanicos.
A primeira medida é a exigência, a partir de 2018, de uma votação nacional mínima de 1,5% na eleição para a Câmara dos Deputados (piso que chegará a 3% em 2030) para que as siglas tenham acesso a verbas do fundo partidário e a tempo de propaganda em TVs e rádios.
A segunda é a proibição, a partir das eleições de 2020, de coligações, mecanismo utilizado pelas pequenas e médias siglas para aumentar suas chances de eleger representantes para o Legislativo.
Nesta segunda criou-se um “refresco” para os candidatos supervotados das legendas nanicas. A mudança foi noticiada pelo jornal Valor Econômico. Funciona assim: pelas atuais regras, somente os partidos que atingem o chamado quociente eleitoral elegem representantes para as Câmaras municipais, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados. O quociente é calculado pela divisão do total dos votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis.