Decisão de Fachin não inocenta Lula e ex-presidente pode se tornar réu novamente

O Assunto mais comentado nesta segunda-feira (8) foi a decisão “monocrática” do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que anulou todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.

Fachin não julgou o mérito. Não disse que Lula é inocente ou culpado. Afirmou apenas que ele deve ser julgado pelo juízo do Distrito Federal, e não pela vara que julgou os casos da Lava Jato.

Com a decisão de Fachin, Lula pode se tornar réu novamente, mas o processo volta à primeira instância caso a Justiça decida aceitar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) mais uma vez.

LEIA MAIS

Juiz acata pedido e polícia está proibida de prender quem descumprir decreto estadual em Luís Eduardo Magalhães

Uma decisão da Justiça pode mudar o cenário de combate a pandemia na Bahia. Na última semana o juiz Claudemir da Silva Pereira, da Comarca de Luís Eduardo Magalhães acolheu o habeas corpus impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (Acelem) e determinou que a Polícia e Militar respeite o decreto municipal que permite o funcionamento do comércio, mesmo com as restrições estabelecidas pelo governo do estado.

O magistrado lembrou que não deve ser exercida a prisão de quem descumprir o decreto municipal, do prefeito Júnior Marabá (DEM). Silva Pereira entendeu que “tanto município, como estado e União são entes políticos que devem ser respeitados, no entanto, por evidente, vivem as pessoas nos munícipios, por sua vez, é este o núcleo a localidade onde vivem os cidadãos, com suas peculiaridades e vivenciam suas experiências.”

O juiz também entendeu que efetuar a prisão de quem não seguir as medidas restritivas do Estado é um ato “extremamente violento”. (Com informações do Bahia Notícias).

TRE-PE suspende todo atendimento presencial no Estado. Objetivo é proteger vidas

As atividades presenciais da Justiça Eleitoral pernambucana estão suspensas, mas todos os serviços poderão ser realizados remotamente

Devido ao aumento de casos de covid-19 no Estado, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu que todas as atividades no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, inclusive nos cartórios eleitorais, serão realizadas exclusivamente de modo remoto. Todo o atendimento presencial nos 122 cartórios eleitorais do Estado, centrais e postos da Justiça Eleitoral está suspenso.

A decisão se justifica pela necessidade de preservação da saúde e da vida de eleitores, servidores e colaboradores desta Justiça Especializada. O Tribunal entende que o momento exige todas as medidas para se preservar a saúde das pessoas.

No entanto, o Tribunal esclarece que o eleitor que necessite de algum dos serviços prestados pelo TRE-PE não será prejudicado. O cidadão poderá receber atendimento remoto clicando em https://www.tre-pe.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto, sendo possível nesta área requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, entre outros serviços.

Para sanar dúvidas o eleitor poderá entrar em contato com a Ouvidoria do TRE, com a assistente virtual Julia, com o disque-eleitor ou com os cartórios eleitorais, que funcionarão com um servidor na modalidade presencial. Verifique as opções de canais de atendimento do TRE-PE clicando aqui (https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/fale-conosco).

TJPE suspende atividades presenciais a partir desta segunda-feira

Tribunal de Justiça de Pernambuco. (Foto: internet)

Com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus e embasados por informes epidemiológicos das autoridades estaduais de Saúde que apontam aumento de casos de Covid-19 no Estado, a Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado determinaram a suspensão do expediente presencial no período de 1º a 10 de março na Justiça estadual. A medida serve para todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição, com exceção das unidades com competência para apreciar feitos criminais, que permanecem funcionando presencialmente com limite de 30% de pessoas alocadas na unidade judiciária e/ou administrativa, no horário de 9h às 13h. As informações estão contidas no Ato Conjunto 10/2021/TJPE.

O funcionamento das unidades com competência cível, fazendária, família e sucessões, acidentes do trabalho, juizados especiais, Turmas Recursais, Central de Queixas Orais e Cejusc’s,do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco será exclusivamente em regime remoto, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, no horário do regular expediente forense, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais. A partir de 1º de março, os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico nessas unidades ficam suspensos.

LEIA MAIS

2ª Turma do STF arquiva investigação contra senador Humberto Costa (PT-PE)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 3985, que investigava o suposto recebimento de R$ 1 milhão pelo senador Humberto Costa (PT-PE) para sua campanha eleitoral, em troca de sua atuação em obras do Complexo Petroquímico de Suape em favor da Construtora Norberto Odebrecht. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao agravo regimental, autuado como Petição (PET 7833), com o entendimento de que, após cinco anos de investigação, não foram produzidos indícios mínimos de provas que possam corroborar os depoimentos dos colaboradores premiados.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2010, o então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, teria ajustado com dirigentes da Odebrecht o pagamento de R$ 30 milhões, em troca de atuação favorável nas obras do Complexo de Suape. Desse montante, R$ 1 milhão teria sido repassado ao empresário Mário Barbosa Beltrão, apontado como intermediador, a título de contribuição para a campanha eleitoral do parlamentar.

LEIA MAIS

Estados e municípios podem comprar vacinas contra covid-19, decide STF

A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23) que estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a covid-19. A decisão foi proferida em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.

Os ministros acompanharam voto proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, todos os entes da Federação devem combater a pandemia.

“A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo [fora de hora]”, afirmou.

A votação ocorreu por meio eletrônico. Nessa modalidade, os ministros computam os votos de forma eletrônica, sem reunião presencial. A ferramenta começou a ser usada antes da pandemia de covid-10.

Maioria dos deputados federais de Pernambuco votou a favor da prisão de Daniel Silveira

Deputado Daniel Silveira. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Entre os deputados da bancada de Pernambuco no Congresso, apenas o Pastor Eurico (PATRIOTA-PE) disse não a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), durante sessão deliberativa do Plenário, realizada na noite desta sexta-feira (19), de forma semi-presencial. Os demais votaram a favor.

Daniel Silveira foi preso na última terça-feira (16) no âmbito de inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga notícias falsas (fake news), calúnias, ameaças e infrações contra o tribunal e seus membros, por ordem do ministro Alexandre de Moraes.

LEIA MAIS

Doze pessoas são autuadas no primeiro dia do toque de recolher na Bahia

(Foto: Blog Waldiney Passos)

Doze pessoas foram autuadas pela Polícia Civil, no primeiro dia com toque de recolher, na Bahia. Os flagrantes de desobediência do decreto estadual aconteceram entre 22h e 5h, em sete cidades do interior da Bahia.

As conduções dos infratores ocorreram nas cidades de Santo Amaro, Ipiaú, Anagé, Ruy Barbosa, Serrinha, Itabuna e Teixeira de Freitas.

Os 12 foram autuados nos artigos 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público).

Os flagranteados, após depoimentos e assinaturas de termos circunstanciados, estão à disposição da Justiça para aplicações de sanções.

Prefeito e vice-prefeito de Arcoverde são afastados dos cargos pela Justiça Eleitoral

Prefeitura de Arcoverde. (Foto: Internet)

José Wellington Cordeiro Maciel (MDB), prefeito da cidade de Arcoverde e seu vice, Israel Lima Braga Rubis (PP) foram afastados dos cargos por ordem do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Os desembargadores decidiram, por unanimidade, negar provimento aos recursos e manter a decisão do juiz de primeiro grau, Draulternani Melo Pantaleão, que havia cassado os registros de candidatura dos políticos.

Segundo o Blog da Folha de Pernambuco, com a decisão, tanto o prefeito José Wellington e o vice Israel Lima ficam inelegíveis por oito anos. A ex-prefeita de Arcoverde, Maria Madalena Santos de Brito, também é ré no processo.

LEIA MAIS

Subseção da OAB em Juazeiro cobra retorno das atividades presenciais do TJBA

A Ordem dos Advogados do Brasil subseção Juazeiro (BA) está solicitando o retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A OAB lançou uma campanha nas redes sociais destacando a importância do serviço, que também foi afetado em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A mobilização é encabeçada pela OAB nacional, que solicitou apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A classe alega que a população está sendo afetada pela limitação dos serviços. A subseção de Juazeiro ressalta que todos os protocolos serão seguidos nas atividades presenciais.

“A luta pela melhoria do atendimento e pela eficiência no Poder Judiciário é uma das batalhas que a OAB da Bahia vem travando há alguns anos. E não vamos dar trégua até que essa situação seja resolvida. Quem precisa de justiça não pode esperar”, diz o comunicado da OAB Juazeiro.

Motociclista é detido por porte ilegal de arma de fogo na BA-210 em Juazeiro

(Foto: Polícia Militar)

Policiais da 4ª Companhia da Polícia Rodoviária Estadual, unidade da Polícia Militar da Bahia, durante o trabalho de policiamento ostensivo do trânsito rodoviário, no trecho da BA-210 entre Juazeiro e Curaçá, quando deram ordem de parada a uma motocicleta de marca Honda, modelo Bros, de cor preta.

Durante abordagem ao piloto da moto, os policiais encontraram com o mesmo, uma pistola semiautomática com cartuchos calibre .40 S&W. O motociclista e a arma apreendida foram encaminhados a Delegacia da Polícia Civil de Juazeiro, onde foi lavrado o registro de porte ilegal de arma de fogo.

Desembargador derruba liminar que determinava retorno das aulas no Estado da Bahia

(Alexius Salvador/Tribunal de Justiça)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, acatou pedido da procuradoria do estado, na tarde desta segunda-feira (15) e suspendeu a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e particular do Estado da Bahia até o dia 1º de março de 2021.

Em sua decisão o magistrado destacou que a manutenção da decisão, nos moldes em que redigido, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”.

LEIA MAIS

Justiça determina interdição do Matadouro Municipal de Belém do São Francisco

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Pernambuco, a juíza da Vara Única da Comarca de Belém do São Francisco, Lecicia Sant’Anna da Costa, determinou a interdição do Matadouro Público, bem como o imediato fechamento do mercado público onde ocorre venda de carnes, a fim de evitar abates clandestinos.

Na sentença, a Juíza destacou que “o funcionamento do matadouro em questão põe em risco a saúde humana e o meio ambiente, bens estes da maior importância e que, uma vez lesados, revelam difícil ou impossível reparação.”

LEIA MAIS

Juiz Marcos Bacelar nega saída da Vara da Infância e Juventude de Petrolina

Marcos Bacelar, Juiz da Vara da Infância e Juventude de Petrolina.

Na manhã desta sexta-feira (5), começou a circular em meios de comunicação e em redes sociais a informação de que Dr. Marcos Bacelar, Juiz da Vara da Infância e Juventude de Petrolina, estaria se afastando de suas funções neste órgão judicial.

A informação porém, não procede. O Blog Waldiney Passos conversou com o magistrado por telefone, que por sinal estava em audiência no momento da ligação, e o mesmo além de negar sua saída da Vara da Infância e Juventude, disse que está firme e forte no cargo.

“Inclusive, estamos recebendo um prêmio que será divulgado semana que vem para a imprensa”, informou Dr. Marcos Bacelar após interromper momentaneamente a audiência para nos atender.

Univasf é condenada a pagar R$ 20 mil a ex-vice-reitor temporário

(Foto: Arquivo)

A Justiça Federal em Pernambuco decretou o pagamento de uma multa no valor de R$ 20 mil ao ex-vice-reitor da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Valdner Ramos Clementino. Ele deixou seu posto na administração nesse mês e deve ser indenizado pela instituição educacional.

LEIA TAMBÉM

Reitor pro tempore da Univasf afirma estar buscando atores capazes de contribuir para equipe

Representante dos discentes da Univasf relata problemas causados por “brigas de egos” na reitoria pro-tempore

A decisão foi proferida pelo juiz titular Arthur Napoleão Teixeira Filho, da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. A condenação por danos morais tem relação com uma ação considerada irregular, cuja finalidade era destituir Valdner da sua função.

Para o juiz titular, ficou claro o objetivo do Conselho Universitário em tramitar o processo de “Impeachment” do então vice-reitor, mesmo não possuindo competência para proceder dessa forma. Apenas a Presidência da República tem poder de instaurar o processo. Valdner Ramos Clementino renunciou ao posto de vice-reitor temporário na primeira quinzena de janeiro.