Suzane von Richthofen é autorizada a voltar para universidade

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Presa desde 2002 por participar da morte de seus pais, Suzane von Richthofen poderá frequentar a universidade. A decisão é do desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista, em julgamento de mandado de segurança.

Atualmente, Suzane cumpre pena em regime semiaberto e, por isso, pediu autorização para se matricular no curso de Administração de Empresas. Ela afirma que custeará a graduação com a renda que recebe por seu trabalho na prisão.

Ao julgar o pedido, o desembargador afirmou que considerou a evolução pessoal da detenta para tomar a decisão. “Catorze anos se passaram e a impetrante veio solicitar autorização para recomeçar curso superior. Encontra-se no regime semiaberto, sendo certo que enquanto esteve no regime fechado, por cerca de 13 anos, nunca teve uma falta disciplinar. Ingressando no regime semiaberto, teve saída autorizada em março, dela retornando”, disse.

O magistrado também destacou que o direito ao estudo é inalienável ao preso e que, se ela manifestou interesse em fazer um curso superior, tal intenção deve ser respeitada. Quanto a possíveis problemas que a presença de Suzane poderia causar aos colegas de turma, o magistrado afirmou que só com a efetiva frequência é que se saberá como será sua integração com a classe.

“Eventual dificuldade de adaptação deve ser objeto de providências da instituição de ensino, somente devendo a diretoria do estabelecimento prisional pleitear alguma coisa em juízo se a reeducanda tiver reação que a impeça efetivamente de cursar a universidade. Não se pode esquecer aqui que todos têm direito ao esquecimento de mazelas do passado e que o maior tormento de qualquer reeducando vem de sua própria consciência. Havendo concordância da diretoria do estabelecimento prisional e também da universidade em aceitá-la, caso sua nota no Enem seja suficiente, apresenta-se razoável a pretensão e não existem motivos plausíveis para se negar o atendimento”, concluiu.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP

Justiça baiana avalia 3 mil inquéritos policiais em trinta dias

processo blogFoi formado um grupo de trabalho para saneamento do Setor de Distribuição Criminal no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Foram  proferidos até o fim de março, 3 mil decisões em inquéritos policiais com pedido de arquivamento. A iniciativa tem como objetivo agilizar o trâmite dos inquéritos, seja para o arquivamento ou distribuição.

Instituído no início de março pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do TJBA, o grupo busca contribuir com a desburocratização do Judiciário e com a celeridade na prestação jurisdicional.

Como ainda há cerca de 2 mil inquéritos policiais com pedido de arquivamento, pendentes de apreciação, o prazo de atuação do grupo, que era de 30 dias, foi prorrogado por igual período. Ao concluir os trabalhos, será encaminhado um relatório final à Corregedoria.

“Há uma demanda grande e nós superamos nossas expectativas. Os juízes se empenharam muito para chegarmos nesses resultados. Este trabalho evita que muitos desses pedidos de arquivamento sejam digitalizados e distribuídos para as varas criminais, que já estão cheias de processos”, ressaltou a juíza corregedora Liz Rezende de Andrade, que coordena o grupo.

O grupo de trabalho conta com a participação dos magistrados Ana Queila Loula e Geancarlos de Souza Almeida, designados pela presidência do tribunal e do promotor de Justiça Ricardo Menezes de Souza, representando a Procuradoria Geral de Justiça da Bahia.

Fonte: TJBA

JUDICIÁRIO: Diagnóstico deve subsidiar Política Nacional de Segurança do Judiciário

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Preocupado com a segurança de magistrados, servidores e demais cidadãos que circulam nas unidades do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou recentemente a todos os tribunais brasileiros um diagnóstico sobre a estrutura, as atribuições e os serviços prestados pela área de segurança institucional de cada unidade judiciária.

O diagnóstico, formado por 60 perguntas divididas em seis blocos, deve ser respondido até o dia 11 de abril pelos 91 tribunais e servirá de subsídio para a construção da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário. Até o momento, mais de um terço dos tribunais encaminharam suas respostas ao Conselho.

A iniciativa tem por objetivo conhecer e reforçar a estrutura existente hoje, identificar os tribunais de referência em relação à segurança institucional, detectar as principais dificuldades, unificar e padronizar os serviços e equipamentos utilizados. A Resolução recomenda aos tribunais a adoção de dez medidas mínimas para a segurança, dentre elas o controle do fluxo de pessoas em suas instalações, a instalação de detectores de metais, a disponibilização de coletes balísticos a juízes em situação de risco e o policiamento ostensivo inclusive nas salas de audiência, quando necessário.

Com informações do CNJ.

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