Com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus e embasados por informes epidemiológicos das autoridades estaduais de Saúde que apontam aumento de casos de Covid-19 no Estado, a Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado determinaram a suspensão do expediente presencial no período de 1º a 10 de março na Justiça estadual. A medida serve para todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição, com exceção das unidades com competência para apreciar feitos criminais, que permanecem funcionando presencialmente com limite de 30% de pessoas alocadas na unidade judiciária e/ou administrativa, no horário de 9h às 13h. As informações estão contidas no Ato Conjunto 10/2021/TJPE.
O funcionamento das unidades com competência cível, fazendária, família e sucessões, acidentes do trabalho, juizados especiais, Turmas Recursais, Central de Queixas Orais e Cejusc’s,do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco será exclusivamente em regime remoto, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, no horário do regular expediente forense, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais. A partir de 1º de março, os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico nessas unidades ficam suspensos.