
Em uma decisão unânime proferida nesta quinta-feira (9), o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público unificaram critérios para o pagamento das verbas indenizatórias que compõem a remuneração de juízes e promotores. A aprovação da Resolução Conjunta n. 14/2026 ocorreu em uma votação extraordinária no Plenário Virtual, motivada pela necessidade imediata de adequar as folhas de pagamento de maio às diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal.
O texto detalha como os limites definidos pela Suprema Corte devem incidir sobre os chamados “penduricalhos”. Sob a relatoria do ministro Edson Fachin, presidente de ambas as instituições, ficou estabelecido que magistrados e membros do Ministério Público terão direito a uma parcela de valorização por tempo de antiguidade. Esse adicional corresponde a 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício, respeitando o teto máximo de 35%. O mesmo limite percentual passa a valer para indenizações decorrentes de acúmulo de funções ou atuação em comarcas de difícil provimento.






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