CNJ e CNMP regulamentam limites para ‘penduricalhos’ no Judiciário e Ministério Público

Em uma decisão unânime proferida nesta quinta-feira (9), o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público unificaram critérios para o pagamento das verbas indenizatórias que compõem a remuneração de juízes e promotores. A aprovação da Resolução Conjunta n. 14/2026 ocorreu em uma votação extraordinária no Plenário Virtual, motivada pela necessidade imediata de adequar as folhas de pagamento de maio às diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal.

O texto detalha como os limites definidos pela Suprema Corte devem incidir sobre os chamados “penduricalhos”. Sob a relatoria do ministro Edson Fachin, presidente de ambas as instituições, ficou estabelecido que magistrados e membros do Ministério Público terão direito a uma parcela de valorização por tempo de antiguidade. Esse adicional corresponde a 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício, respeitando o teto máximo de 35%. O mesmo limite percentual passa a valer para indenizações decorrentes de acúmulo de funções ou atuação em comarcas de difícil provimento.

Além dessas gratificações, a norma lista as verbas que permanecem autorizadas sob o regime indenizatório, como os auxílios saúde e moradia, diárias, indenização de férias e ajudas de custo para mudanças de domicílio em casos de promoção ou remoção. No entanto, o pagamento do auxílio-moradia sofreu restrições específicas, sendo mantido apenas para magistrados que estejam exercendo funções de assessoria em Tribunais ou que tenham sido convocados para atuar fora de sua lotação original.

A medida é o resultado direto de um esforço conjunto entre os dois conselhos, que formaram um grupo de trabalho para harmonizar as regras entre as carreiras. Segundo a fundamentação da proposta, a urgência na regulamentação não apenas cumpre uma determinação judicial superior, mas busca conferir maior transparência e controle sobre os gastos públicos com o funcionalismo do alto escalão do Judiciário e do Ministério Público.

Deixe um comentário