Cobranças indevidas a título de contribuições previdenciárias violam as garantias fundamentais e os princípios da isonomia e da capacidade contributiva previstos na Constituição Brasileira de 1988. Com esse fundamento, a Vara da Fazenda Pública de Petrolina considerou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.269/2019 e determinou que o Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina (IGEPREV) cessasse as cobranças a título de contribuição previdenciária no percentual de 14% sobre os benefícios pagos a servidores municipais aposentados e pensionistas que recebam acima do valor do salário-mínimo, de R$ 1.100, e abaixo do valor de R$ 6.433,57, cota máxima paga pelo regime geral da Previdência.
O IGEPREV pode recorrer da decisão.
Mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina
Em sentença proferida no dia 28 de maio, o juiz de Direito João Alexandrino de Macêdo Neto julgou procedente o pedido para cessar as cobranças indevidas nos benefícios dos servidores e pensionistas do município. O caso foi julgado no mandado de segurança coletivo, registrado no processo 0003386-14.2020.8.17.3130. O mandado foi impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina.