Eleições 2020: a partir deste sábado candidatos só podem ser presos em flagrante

(Foto: Divulgação/TSE)

A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

(Com informações da Agência Brasil)

Juazeiro: Justiça determina retirada de ofensas ao vereador Alex Tanuri no Facebook  

(Foto: Ascom/Alex Tanuri)

Em sentença expedida nesta sexta-feira (30), o juiz da 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro, Cristiano Queiroz Vasconcelos, determina que o senhor Cleber Souza de Jesus, remova imediatamente mensagens ofensivas ao Vereador Alex Tanuri publicadas uma rede social.

Na decisão, o magistrado escreveu que Cleber Souza publicou, “através de seus perfis na rede social Facebook, com o claro e exclusivo intuito de difamar a honra” do Presidente da Câmara de Juazeiro e determina que “se abstenham de publicar novamente qualquer conteúdo ofensivo contra a honra do mesmo”. A sentença estabelece ainda a pena de multa no valor de cinco mil reais ao condenado.

Acrescenta o Juiz ao final da sentença: “ficando alertado o representado que, caso reste configurada a prática de crime contra a honra do candidato representante, decerto haverá a deflagração da ação penal correspondente, que é de natureza pública incondicionada”. Segue a íntegra da sentença.

Condenação De Cleber De Jesus

Tribunal de Justiça da Bahia arquiva processo que tornava Isaac Carvalho inelegível

A informação divulgada pela assessoria de Isaac Carvalho indica que a decisão foi proferida no último dia 19 de outubro. De acordo com os advogados do ex-prefeito de Juazeiro (BA), a justiça reconheceu a prescrição e arquivou o processo que originava a inelegibilidade de Isaac, que agora milita no Partido dos Trabalhadores. A decisão consta nos autos do processo nº 0000398-78.2013.805.0000.

Ainda segundo a assessoria do político, com a sentença, Isaac Carvalho teve extinta qualquer tipo de sanção aplicada, tornando-se ficha limpa, o que o habilita a se candidatar a qualquer cargo eletivo, informou sua assessoria. “A decisão faz justiça ao ex-prefeito, punido por mero erro formal na publicação da lei orçamentária municipal”, diz a nota enviada a imprensa.

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3,7 mil desempregados fizeram doações a candidatos este ano, afirma TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou cerca de R$ 25 milhões pagos a fornecedores ou doados a candidatos às eleições municipais deste ano com alguns indícios de irregularidade. São quase sete mil indicativos de problemas, tanto no pagamento a prestadores de serviços quanto no recebimento de doações.

O levantamento faz parte de uma parceria do Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.

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TCM-BA suspende licitação em Paulo Afonso

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmaram, em sessão na terça-feira (27), a sustação de um processo licitatório realizado pela Prefeitura de Paulo Afonso. De acordo com decisão, o certame ficará suspenso até outra decisão final.

O processo licitatório buscava realizar “execução e melhorias do sistema de iluminação pública”, no valor estimado de R$ 9.940.889,59. A denúncia foi formulada pela empresa “Ilumitech Construtora”, que se insurgiu contra a existência de irregularidades no edital, de modo a supostamente comprometer a competitividade do certame e frustrar os princípios que regem a licitação.

No entendimento do TCM, há provas na denúncia que há risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação caso a licitação siga. Portanto, a relatoria considerou comprometida a regularidade dos atos relacionados ao Pregão Presencial nº 28/2020, com possível obstrução à participação de eventuais interessados e seleção da proposta mais vantajosa.

Justiça dobra multa ao Sintepe por descumprimento de liminar que proíbe greve

Tribunal de Justiça de Pernambuco. (Foto: internet)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) atendeu uma solicitação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) que apresentou informando a deflagração da greve pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), a partir da 0h de 21 de outubro, em descumprimento a liminar anterior que proibiu a paralisação.

Com isso, o desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima determinou, no início da tarde desta terça-feira (20), a majoração da multa diária por descumprimento da decisão para R$ 100 mil e a advertência imediata aos dirigentes da entidade sindical.

“Majoro a multa diária por descumprimento para R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventual configuração de crime de desobediência. Fica o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE advertido, ainda, que o descumprimento da decisão judicial implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, fazendo incidir a multa prevista no art. 77, IV, §5º, do CPC/15”, escreveu o desembargador.

Em sua decisão, destacou que os documentos apresentados pela PGE-PE e o ofício enviado pelo próprio Sintepe “evidenciam o inequívoco descumprimento da decisão antecipatória, ao anunciar a decretação da greve, com início às 0h do dia 21/10/2020”.

Decisão De Multa Ao Sintepe

Motorista que atropelou adolescente em Petrolina é solto após audiência de custódia

Adolescente de 13 anos morreu atropelado pelo condutor (Foto: PRF/Divulgação)

O condutor de 25 anos que atropelou e matou um adolescente de 13 anos, no último domingo (18), foi solto após audiência de custódia, realizada na segunda-feira (19). O fato foi registrado na Orla II de Petrolina e segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista estava embriagado.

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Além de atropelar o adolescente, o condutor fugiu sem prestar socorro à vítima e somente foi parado na Ponte Presidente Dutra, dirigindo em alta velocidade. De acordo com o GRTV 1ª edição, o motorista pagou fiança de cinco salários-mínimos e foi liberado.

Segundo o telejornal, ele responderá por embriaguez ao volante, homicídio culposo (sem intenção de matar) e fuga do local do acidente. A vítima estava de bicicleta quando foi atingida pelo veículo, que ficou danificado devido ao impacto da batida. O adolescente ainda chegou a ser socorrido, mas morreu. A identidade do condutor não foi divulgada pelas autoridades.

Defesa recorre e Justiça Eleitoral defere candidatura do atual prefeito de Senhor do Bonfim

Carlos Brasileiro criticou violência dos bonfinenses

Carlos Brasileiro (PT) poderá buscar a reeleição em 2020. Na segunda-feira (19), a Justiça Eleitoral da Bahia deferiu seu registro de candidatura. Isso significa que o petista estará na disputa em Senhor do Bonfim. A sentença destaca que Brasileiro já cumpriu uma pena por calúnia e está apto ao pleito.

No dia 2 de outubro, o Promotor Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral, Rui Gomes Sanches Júnior, impugnou o registro, levando em conta a existência de um processo no nome do atual prefeito. Mas após recurso da defesa, o Juiz da 45ª ZE, Tardelli Boaventura deferiu a candidatura.

“Como se vê da certidão lavrada no dia 15.10.2020 (Id. 16377652 da ação penal 000.0363-43.2016.605.0045), a pena imposta ao réu fora inteiramente cumprida, tendo este juízo rejeitado os embargos de declaração do MPE no dia 14.10.2020, e declarado, no dia 19.10.2020, a extinção da punibilidade do réu, ora requerente“, argumenta Boaventura na decisão proferida ontem.

Cabrobó: Ministério Público quer que prefeitura crie projeto pedagógico adequado à estudantes com deficiência

Prefeitura de Cabrobó (PE). (Foto: Arquivo)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Cabrobó e à secretária municipal de Educação que implementem um projeto pedagógico adequado às necessidades das crianças e adolescentes com deficiência, matriculados na rede municipal de ensino, e que também realizem, no prazo de 15 dias e com o auxílio dos gestores escolares, um levantamento estatístico desses estudantes, destacando aqueles que necessitam de acompanhamento de profissional de apoio pedagógico.

O MPPE recomendou ainda ao prefeito e a secretária de Educação de Cabrobó que, por meio dos gestores escolares, estabeleçam um amplo diálogo com os pais ou responsáveis legais dessas crianças e adolescentes, a fim de desenvolver um projeto pedagógico adequado às necessidades individuais desses alunos hipervulneráveis, assegurando, se necessário, acompanhamento por profissional especializado na educação escolar (professor de apoio pedagógico), ainda que por meio remoto.

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Aulas presenciais na rede privada de Pernambuco continuam suspensas, afirma Juiz do Trabalho

(Foto: Day Santos/JC Imagem)

A decisão foi anunciada na tarde desta quarta-feira (7) por ordem do juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, da Justiça do Trabalho. Ele negou um pedido de reconsideração apresentado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino
no Estado de Pernambuco (Sinepe).

Mas a batalha ainda não terminou. Segundo apurou o Jornal do Comércio (JC), o governo de Pernambuco, réu no processo, informou que ingressou, na manhã de hoje (7), com recurso para tentar reverter a decisão. As escolas particulares deveriam ter voltado a receber os alunos do 3º ano do ensino médio na ontem, terça-feira (06), data em que o governo estadual autorizou a volta do ensino presencial para os concluintes do ensino médio.

Mas o Sindicato dos Professores da Rede Privada (SinproPE) ingressou com uma ação requerendo a suspensão do retorno e obteve decisão favorável da Justiça do Trabalho. Ao pedir que o juiz reconsiderasse sua decisão, o Sinepe argumentou que existe cláusula convencional definindo o retorno às atividades presenciais. No processo, os donos de escola anexaram o texto da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021. O pedido foi protocolado terça-feira.

“A cláusula 31.ª da referida norma coletiva, de fato, estabelece a possibilidade de aulas híbridas, com revezamento de professores para as aulas presenciais, mediante distanciamento mínimo e redução de quantitativos de alunos por sala. Também trata da situação dos profissionais comprovadamente integrantes de grupo de risco, para que tenham as “condições de trabalho preconizadas na legislação vigente”, ressalta o juiz.

“Ocorre que o Estado de Pernambuco, ao estabelecer o protocolo para retorno às atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino com uma série de providências a serem adotadas por tais estabelecimentos, que vão bem além do distanciamento social e da redução do quantitativo de alunos, conforme descrito na decisão da qual se busca a reconsideração”, explica o magistrado.

TJPE determina suspensão imediata da volta às aulas presenciais na rede estadual

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu decisão liminar, na manhã dessa terça-feira (6), com a suspensão imediata do retorno das aulas presenciais nas escolas estaduais. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Augusto Napoleão Sampaio Angelim foi o responsável por tal decisão.

Ele atendeu a uma solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe). No entendimento de Angelim, a suspensão das aulas presenciais na rede pública deve seguir “até que se adotem as medidas necessárias para garantir o direito à saúde dos profissionais de educação, inclusive com a criação de uma Comissão Setorial”.

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Há algumas semanas o Sintepe tem “batido o pé” contra a volta das aulas presenciais. O Sindicato alega estar em defesa da vida. Na sua decisão, Angelim destacou que há no próprio Brasil um exemplo de que ainda é precoce retomar a educação nas unidades de ensino.

Ao utilizar o Amazonas como exemplo, o juiz afirma que “[o fato sintetiza] o argumento de que não existe NENHUMA SEGURANÇA para retorno dessas atividades e que é patente o risco à saúde e à vida dos trabalhadores em educação e de suas famílias”. Mais cedo, diante do impasse nas duas redes, o Estado decidiu prorrogar a suspensão das aulas até 19/10.

Justiça Eleitoral determina que chapa de Suzana Ramos obedeça medidas sanitárias durante atos de campanha

(Foto: Ascom)

As eleições de Juazeiro (BA) mais uma vez chegaram ao poder Judiciário. A coligação encabeçada pelo atual prefeito Paulo Bomfim (PT) acionou a Justiça Eleitoral, denunciando a chapa de Suzana Ramos (PSDB) por não seguir os protocolos sanitários durante a pandemia da covid-19.

Em uma decisão proferida na noite de sexta-feira (2), o juiz eleitoral Cristiano Queiroz Vasconcelos destaca que a coligação de Suzana tem “reiteradamente promovido caminhadas com aglomeração de pessoas, de todas as faixas etárias, em número superior a 100 (cem), muitas sem uso de máscara protetora ou qualquer outro artifício de proteção dos participantes, em detrimento das medidas sanitárias e de distanciamento social”.

Atos de campanha podem seguir, mas com cuidados

Na sua decisão, o juiz eleitoral nega o pedido para proibir carreatas e demais atos de campanha. Contudo, “observem rigorosamente as condicionantes impostas pelas normas sanitárias em vigor”. Dessa forma, Vasconcelos segue também o protocolo sanitário divulgado pelo município, o qual não veda carreatas e comícios.

Os atos de campanha eleitoral devem se adequar e respeitar as limitações contidas na normativa federal e estadual, notadamente, dentre outras, aquelas que coíbem a aglomeração de pessoas (limite máximo de 100 pessoas por evento), distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas e que impõe o uso de máscara e sanitizantes (álcool em gel)“, frisa Vasconcelos.

O Blog entrou em contato com a assessoria de campanha de Suzana Ramos e está aguardando um posicionamento sobre a decisão.

Justiça determina bloqueios de bens de Sérgio Hacker e Sarí Corte Real

Bloqueio busca garantir indenização empregatícia (Foto: Rede Sociais)

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) determinou o bloqueio dos bens do casal Sérgio Hacker e Sarí Corte Real. A decisão – proferida pelo juiz José Augusto – atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O objetivo do bloqueio é garantir o pagamento da indenização por dano moral, referente ao processo que julga os vínculos empregatícios de Marta Santana Alves e Mirtes Renata. Elas eram empregadas domésticas na residencial do prefeito de Tamandaré (PE) até junho de 2020, quando o garoto Miguel Santana morreu ao cair do nono andar do Píer Maurício de Nassau.

Em entrevista ao Diário de Pernambuco, Mirtes – que é mãe do garoto Miguel – disse que a advogada que lhe representa tentou chegar a um acordo com os ex-patrões. Contudo, como eles não quiseram, o caso chegou à Justiça. “Se não quiseram pagar por bem, que seja assim. Minha advogada tentou resolver por acordo, mas eles se negaram a pagar. Assim, ela precisou recorrer ao Ministério Público do Trabalho“, afirmou.

Com a repercussão do Caso Miguel, foi descoberto que Mirtes, Marta (mãe de Mirtes e avó de Miguel) e outra funcionária da família Hacker estavam lotadas como servidoras da Prefeitura de Tamandaré. Entretanto, as três prestavam serviço única e exclusivamente à família do gestor.

Compesa lança programa para renegociação de dívidas

A partir dessa quinta-feira (1°) a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) inicia uma ação inédita. Consumidores em débito poderão renegociar os valores através do programa “Quita Fácil”. Em alguns casos, os descontos ofertados poderão chegar a 90% e outra opção é o parcelamento no cartão de crédito.

A renegociação pode ser feita de forma presencial ou através dos canais digitais e telefone. Depois do contato inicial, dentro do prazo de 24h a Compesa enviará uma proposta e analisar como será feito o pagamento da dívida.

Segundo a Compesa, o programa foi criado como uma solução rápida de recuperação de crédito. Ou seja, é vantajosa aos dois lados, empresa e consumidor. “A ação surge com oportunidades únicas de adimplência para os clientes Compesa encerrarem o ano sem pendências com a empresa”, explica o diretor de Mercado e Atendimento, Carlos Júnior.

Juazeiro: coligação de Coronel Anselmo pede impugnação de Leonardo Bandeira

Leonardo é candidato a vice na chapa de Suzana Ramos (Foto: Ascom)

A corrida eleitoral de Juazeiro (BA) ganhou mais um capítulo. A coligação encabeçada pelo coronel Anselmo Bispo (DEM) acionou a Justiça, para que a candidatura de Leonardo Bandeira (Solidariedade) tenha seu registro impugnado. A chapa alega que Leonardo foi condenado em um caso de violência doméstica, cujo processo teve início em 2016.

“Aqueles que tiverem sido condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado SÃO INELEGÍVEIS, segundo disposição legal clara e inequívoca. Nesse contexto, frise-se que o Impugnado, conforme faz prova os documentos em anexo, teve sentença condenatória confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia e transitada em julgado, pelo crime de violência doméstica contra a mulher previsto no art. 129, §9°, do CPB, no âmbito dos autos nº 0505368-09.2016.8.05.0146 se enquadrando perfeitamente em sua inelegibilidade eleitoral, uma vez que estamos diante de um claro crime contra a vida“, destaca o pedido da chapa.

Além de pedir a impugnação, a coligação de Coronel Anselmo solicita a inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos de Leonardo Bandeira. A solicitação na Justiça é encabeçada pelo PL, DEM, PSC e PSL.

Eleições tumultuadas

A campanha eleitoral foi oficialmente aberta no domingo (27). De lá pra cá, Juazeiro já teve a Justiça solicitando remoção de perfis das redes sociais, incêndio em carreata e agora, mais uma jogada política. Vale ressaltar que a cidade não tem segundo turno. Ou seja, a corrida eleitoral será definida em 15 de novembro.