TSE rejeita recurso de Luiz Vicente e mantém resultado das eleições em Sobradinho

Tribunal Superior Eleitoral rejeitou recurso apresentado pelo ex-prefeito Luiz Vicente sobre eleições de 2024 em Sobradinho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, mais um recurso apresentado pelo ex-prefeito de Sobradinho, Luiz Vicente, que tentava reverter o resultado das eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada no julgamento do Agravo em Recurso Especial Eleitoral de número 0600623-27.2024.6.05.0066, relatado pelo ministro André Mendonça. O julgamento ocorreu no último dia 27 de abril de 2026, mas a publicação da decisão só foi disponibilizada nesta terça-feira (27).

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Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Cabrobó

A Justiça Eleitoral de Pernambuco cassou os mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Cabrobó, no Sertão de Pernambuco. De acordo com a decisão, a chapa composta por Elioenai Dias Santos Filho, conhecido como Galego de Nanai (Avante), e Georgia Fernanda Torres de Oliveira praticou abuso de poder econômico durante a disputa eleitoral de 2024. A decisão é do juiz eleitoral da 77ª Zona Eleitoral, Felippe Lothar Brenner.

“Os réus promoveram a distribuição indiscriminada de combustíveis em favor de eleitores, com nítida finalidade eleitoral e inclusive se utilizando de espaços públicos (Escola Municipal). Asseverou, ainda, que “o atual gestor do Município de Cabrobó excedeu em 155% o número de cargos comissionados e em 18,39% as contratações por excepcional interesse público, configurando um desvio de finalidade e violando os limites impostos pela legislação eleitoral”, diz um trecho da sentença.

Segundo o juiz, as conversas extraídas do celular do gerente de um posto de combustível transcritas no relatório da Polícia Federal “demonstram categoricamente a negociação e emissão de vales combustível com Eliel Augusto de Souza Santos (irmão do Prefeito), o qual deu orientações sobre valores e quantidades, bem como os pagamentos efetuados por Elioenai Dias Santos (pai do Prefeito), por intermédio de empresas sediadas no Piauí e de laranjas”.

A decisão do juiz determina a cassação dos diplomas do prefeito e da vice, além de inelegibilidade por oito anos. Como a decisão cabe recurso, Galego de Nanai e Fernanda Torres seguem no cargo até julgamento no TRE-PE.  Em nota, a prefeitura de Cabrobó informou que “o prefeito Galego de Nanai e a vice-prefeita Fernanda Torres receberam com tranquilidade e respeito a decisão proferida pela Justiça Eleitoral em primeira instância”.

A nota afirma que os gestores seguem “reafirmando nossa confiança plena na Justiça e esclarecemos que serão interpostos os recursos cabíveis junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a fim de garantir a reanálise dos fatos”. Ainda segundo o comunicado, “o prefeito e a vice-prefeita seguem firmes no compromisso com o povo de Cabrobó, mantendo a normalidade administrativa e o trabalho diário em prol do desenvolvimento do município”. A nota finaliza dizendo que “a gestão municipal confia que, ao final do processo, a verdade prevalecerá e a justiça será feita”.

G1 Petrolina

397 candidaturas pernambucanas ainda aguardam decisão da Justiça Eleitoral

Pernambuco somou 16.016 candidaturas aos cargos de prefeito e vereador nas eleições de 2024, mas, até este domingo (15), 397 postulantes ainda aguardam uma decisão da Justiça Eleitoral sobre seus pedidos de registro no pleito, segundo dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Do total de candidaturas registradas para prefeito e vereador, 15.156 foram deferidas, ou seja, estão com todos os dados e documentações completos, atendendo a todos os requisitos para concorrer no pleito.

No entanto, 43 candidaturas tiveram o pedido de registro deferido, mas há recursos interpostos contra essa decisão. Esses questionamentos podem ter sido apresentados por coligações adversárias ou pelo Ministério Público Eleitoral, por exemplo.

Esses candidatos poderão concorrer normalmente na eleição do dia 6 de outubro e terão os nomes exibidos na urna, até que o caso seja julgado por uma instância superior.Outros 88 candidatos e candidatas de Pernambuco ainda aguardam o julgamento dos registros de candidatura. Ou seja, eles ainda podem ter os pedidos aprovados ou reprovados.

Candidaturas indeferidas e pendentes
Até este domingo, 164 postulantes tiveram suas candidaturas indeferidas pelas Justiça Eleitoral em Pernambuco. Segundo o TSE, essas pessoas não reuniram as condições necessárias para a aceitação do registro de candidatura ou estão vinculadas a um partido, federação ou coligação que também foram indeferidos.

Por terem sido considerados inaptos pela Justiça Eleitoral, esses nomes não serão exibidos na urna no dia da votação. Um deles era o candidato a prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Zé Bezerra (PRD), que ficou inelegível em função de condenações criminais sofridas na Justiça Federal e Estadual. Os outros registros indeferidos foram de 4 candidatos a vice-prefeitos e 159 a vereador.

O partido com maior número de candidaturas indeferidas no estado é o DC, com 19 nomes, seguido pelo MDB, que somou 18 indeferimentos. PT e PSB empatam na terceira posição, com 12 nomes na mesma situação.

Recursos
Outras 265 candidaturas também foram indeferidas pela Justiça, mas entraram com recurso solicitando a revisão da decisão. Nesses casos, o candidato pode seguir em campanha e terá o nome exibido na urna, até que o caso seja julgado por uma instância superior.

Desse total, 16 são candidatos ao cargo de prefeito. Entre os casos de maior destaque nessa situação estão os postulantes no Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (Solidariedade), e em Camaragibe, Diego Cabral (Republicanos), ambas na Região Metropolitana do Recife. Outros 248 candidatos na mesma situação estão pleiteando uma vaga nas Câmaras Municipais.

O PSB é o partido que soma mais candidatos com recursos na Justiça, contabilizando 29 postulantes, segundo o relatório do TSE. Na sequência, aparecem o PP com 24 e o Republicanos, com 18. Um candidato a prefeito, Alberes (PSB), de Riacho das Almas, tem o registro de candidatura classificado como “pendente de julgamento”. Isso significa que o pedido inicial de registro ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, “inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção”.

Renúncias e falecimentos
Cinco candidatos a vereador em cidades pernambucanas faleceram após terem os registros de candidaturas registrados no Tribunal Superior Eleitoral para o pleito desse ano. Foram eles:

  • Alfredo Santana (Republicanos), em Paulista;
  • Ivanildo Francisco de Lima, o “Chico Takayama” (MDB), em Moreno;
  • José Amauri Soares, o “Zé Amauri” (MDB), em Taquaritinga do Norte;
  • José Sebastião da Silva, o “Tião de Dois Leões”, em Pombos;
  • e José Trajano de Pontes, o “Chico Poeta”, em Itambé.

Tião de Dois Leões foi assassinado a tiros no dia 3 de agosto. Os outros candidatos faleceram em decorrência de problemas de saúde. Segundo a legislação eleitoral, os partidos têm prazo de 10 dias, a partir do registro do óbito, para indicar substitutos no pleito.

Outros 293 candidatos desistiram de concorrer ao pleito e já tiveram suas renúncias homologadas pela Justiça Eleitoral.

JC

Justiça Eleitoral lança campanha “Se apronte pra votar” para eleições municipais de 2024

Com pouco mais de um mês para as Eleições Municipais de 2024, a Justiça Eleitoral lançou na terça-feira (27) a campanha “Se apronte pra votar”. A iniciativa visa preparar os eleitores com informações essenciais para o dia da votação. A campanha será veiculada em rádios, televisões, redes sociais e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube.

A série é composta por oito vídeos que trazem orientações sobre o processo eleitoral. O primeiro filme destaca o aplicativo e-Título, que serve como uma versão digital do título de eleitor.

Além de visualizar o número do documento, o app permite justificar o voto, inscrever-se como mesário voluntário e consultar dados cadastrais. Com o uso de ferramentas de geolocalização, ele também auxilia o eleitor a localizar sua seção de votação.

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Em ação do PSB, Justiça Eleitoral manda tirar perfis de Marçal do ar

O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz acolheu um pedido liminar do PSB, partido de Tabata Amaral, e determinou a suspensão de perfis de Pablo Marçal nas redes sociais. A determinação do magistrado vale para perfis “monetizados” do candidato do PRTB à Prefeitura da capital no Instagram, no Youtube, no TikTok e no Twitter.

O magistrado ainda determinou que Marçal fique proibido de remunerar “pessoalmente ou por interpostas pessoas” os “cortadores” de seus conteúdos com a vinculação à campanha a prefeito de São Paulo até o final das eleições.

“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz.

Diário de Pernambuco

Justiça eleitoral suspende divulgação de pesquisa sem registro divulgada por candidato do União Brasil

A Justiça Eleitoral de Petrolina concedeu, neste domingo (18), liminar favorável a representação do Partido Liberal (PL- Petrolina) contra o candidato a prefeito de Petrolina pelo União Brasil, Simão Durando.

Segundo o advogado do PL em Petrolina, a pesquisa eleitoral divulgada hoje não cumpriu os procedimentos relativos ao registro de pesquisa de opinião pública exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE). De acordo com a Resolução 23.600/2019, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública são obrigadas a registrá-las no sistema próprio de pesquisas eleitorais (pesqELe), até cinco dias antes da divulgação.

Além disso, na divulgação dos resultados das pesquisas deve conter: período de realização das coletas de dados; a margem de erro; nível de confiança; número de entrevistados; nome da entidade ou empresa que a realizou e quem contratou e o número de registro.

A liminar foi concedida pela Justiça Eleitoral de Petrolina através do Juiz Iure Pedroza Meneses que notificou também a empresa Facebook e determinou que o candidato a prefeito pelo União Brasil publique a decisão judicial em suas redes sociais.

Patrícia Lais
Assessoria de Comunicação Lara Cavaleiro – PL

Inscrição para concurso da Justiça Eleitoral termina na próxima quinta

As inscrições para o concurso unificado da Justiça Eleitoral terminam na próxima quinta-feira (18), às 18h, no horário oficial de Brasília. Ao todo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) oferecerão 412 vagas para 21 cargos das carreiras de analista e de técnico judiciário, ambos de nível superior de ensino, em diversas especialidades.

O concurso irá preencher vagas de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral, além da formação de cadastro reserva. O cargo com a maior oferta é o de técnico judiciário – área administrativa, com 208 vagas.

A remuneração mensal para analista judiciário é R$ 13.994,78 e para técnico judiciário, R$ 8.529,65, exceto para o cargo de técnico judiciário, na especialidade de agente da polícia judicial, de R$ 9.773,56. A jornada de trabalho será de 20 a 40 horas semanais, conforme o cargo de admissão. O certame prevê ainda reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas.

Inscrição
A inscrição deve ser feita pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a empresa que organizará o concurso.

Para concorrer aos cargos, é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de superior na área de atuação pretendida, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe, quando requisitado.

A solicitação de inscrição com isenção de taxa também pode ser feita no mesmo endereço eletrônico. O edital prevê duas situações para o pedido de isenção. O candidato deve ser membro de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), e ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018. A documentação referente à solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição deve ser enviada de forma eletrônica no site do Cebraspe.

Para concorrer a uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá enviar, via upload, [ https://security.cebraspe.org.br/CPNUJE_24/UPLOAD/PCD/ ] a imagem legível do laudo assinado por médico da área da deficiência do candidato, com a data de emissão de, no máximo, 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

Taxa de inscrição
A taxa de inscrição é R$ 130, para quem quer concorrer aos cargos de analista judiciário, e R$ 85, para os de técnico judiciário.

O prazo para o pagamento da taxa é até 9 de agosto. O candidato deverá usar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), gerada na conclusão do preenchimento da ficha de inscrição online, no site do Cebraspe. O documento pode ser pago em qualquer banco, em casas lotéricas e agências bancárias. Se o candidato optar pelo pagamento via Pix, deve usar o QR code apresentado na GRU Cobrança.

Fases
A seleção ocorrerá por meio da aplicação de provas objetivas para todos os cargos; prova discursiva somente para os postos de analista judiciário; teste de aptidão física somente para agente da polícia Judicial; e avaliação de títulos somente para os cargos de analista judiciário.

Todas as fases do concurso serão realizadas nas capitais dos 26 estados da federação e no Distrito Federal. E as provas objetivas e discursiva serão aplicadas de forma simultânea em 22 de setembro de 2024.

Distribuição dos cargos
O edital do certame e as respectivas retificações do documento foram publicados no Diário Oficial da União e podem ser consultados na página eletrônica do Cebraspe. De acordo com o documento oficial, os cargos para várias especialidades serão distribuídos entre os tribunais regionais eleitorais participantes de 26 unidades da Federação. Apenas o TRE do Tocantins não participará do concurso unificado, porque ainda há concurso válido na unidade.

As vagas para o cargo de analista judiciário, são para diversas especialidades, como administrativa, contabilidade, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, enfermagem, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, estatística, medicina (clínica médica), medicina (psiquiatria), medicina do trabalho, odontologia, psicologia, serviço social, tecnologia da informação. Há ainda vagas para área judiciária.

Já para os cargos de técnico judiciário, são três especialidades: administrativa, agente da polícia judicial e programação de sistemas

Mais informações podem ser obtidas no Cebraspe, por e-mail: [email protected] ; por telefone (61) 3448-0100; ou na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h30, no endereço da sede do Cebraspe: Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lotes 1115 a 1145.

Agência Brasil

Em nota, prefeito de Ipubi reafirma que seguirá à frente do Executivo e recorrerá da cassação do mandato

O prefeito de Ipubi (PE), Chico Siqueira (PSB), emitiu uma nota, na qual informou que vai recorrer da decisão que determinou a cassação do seu mandato por abuso de poder e compra de votos. O gestor reafirmou que seguirá à frente do Executivo, enquanto recorre.

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A decisão da 133ª Zona Eleitoral saiu nesta semana e ainda determinou a inelegibilidade por oito anos de Chico. Confira a seguir a nota do prefeito:

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A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a cassação do mandato do prefeito de Ipubi, no Sertão do Araripe, Chico Siqueira (PSB). A decisão saiu na terça-feira (30), por meio do juiz eleitoral da 133º Zona Eleitoral Dr. Leonardo da Costa Brito.

Ele acatou as denúncias do Ministério Público, que acusou Chico e o seu vice, João Coutinho, pelos crimes de abuso de poder econômico e capitação ilícita de sufrágio. Além da cassação do diploma do prefeito e do vice, a sentença prevê inelegibilidade de Chico por oito anos subsequentes ao pleito de 2020 e aplicação de multa.

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Petrolina: vereador sugere estudo técnico ao TRE para criar sessão eleitoral no Jardim Petrópolis

O vereador Capitão Alencar (Patriota) foi mais um parlamentar petrolinense a solicitar da Justiça Eleitoral, ampliação nas zonas de votação da cidade.

O edil apresentará nesta terça-feira (9), o Requerimento n° 277/2023, no qual pede ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estudos e análises técnico-financeiras para a criação de uma sessão no bairro Jardim Petrópolis.

A implantação da nova sessão deveria contemplar os próximos pleitos eleitorais em Petrolina, inclusive o municipal de 2024.

A pedido do PDT, ministro do TSE inclui minuta de decreto em processo contra Bolsonaro

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou que o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) se manifeste em um prazo de três dias sobre a minuta de um decreto encontrado na residência do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

O texto previa intervenção militar na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para impedir o andamento do processo eleitoral que culminou na vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O prazo de três dias começou a contar na segunda-feira (16).

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Eleições: confira o que não é permitido neste domingo

Fique atento ao que não pode neste domingo de votação (Foto: TSE/Divulgação)

As urnas já estão abertas para o segundo turno das Eleições 2022. E os eleitores precisam estar atentos sobre o que é proibido neste domingo (30) nos locais de votação. Confira as recomendações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

NÃO é permitido entrar com celular na cabina

Assim como ocorreu no 1º turno e em eleições anteriores, o celular é proibido na cabina de votação. O eleitor deve deixar o objeto na mesa, junto aos mesários.

Segundo a Lei 9.504/1997, além do celular, é vedada a entrada do eleitor com qualquer objeto de gravação do voto (câmeras, filmadoras etc).

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Carla Zambelli é condenada pelo TRE de São Paulo

 (Foto: Carlos Macedo/Câmara dos Deputados)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL) por propaganda eleitoral irregular. Ela é candidata à reeleição e foi punida por conta de um ônibus “envelopado” com um adesivo, que vai contra a limitação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TSE permite o uso de adesivos em automóveis a uma área de 0,5m². Nas redes sociais, a candidata chamou o ônibus de “Expresso da Liberdade”. A denúncia foi apresentada pelo candidato à Câmara dos Deputados, Cristiano Beraldo (União Brasil) e foi acatada pelo magistrado Regis de Castilho Barbosa Filho.

Zambelli tem até dois dias, a partir da decisão – proferida no sábado (3) – para retirar o adesivo irregular do ônibus. Caso a ordem judicial não seja cumprida, uma multa diária de R$ 1.000 deverá ser paga.

Justiça Eleitoral faz busca e apreensão de materiais de campanha na casa de Sergio Moro

(Foto: Reuters)

A Justiça Eleitoral cumpriu, na manhã deste sábado (3), mandados de busca e apreensão de materiais de campanha irregulares na casa do ex-juiz, ex-ministro e atualmente candidato ao Senado pelo Paraná, Sergio Moro (UB).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná se baseou num argumento apresentado por advogados da Federação Brasil da Esperança no Paraná (coligação do PT, PCdoB e PV) de que diversos materiais impressos da campanha violam a legislação eleitoral.

Outro argumento é que, em suas redes, Moro está promovendo propaganda irregular. A Justiça determinou a exclusão de todos os vídeos do canal do ex-ministro, inclusive materiais com críticas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As informações são da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo.

Por fraude na cota de gênero, Justiça Eleitoral cassa mandatos do PSD em Salgueiro

Dois vereadores de Salgueiro (PE) tiveram seus mandatos cassados pela 75ª Zona Eleitoral, na última sexta-feira (29). Henrique Sampaio e Flavinho Barros são do PSD e ficaram entre os mais votados de 2020. Mas na decisão do juiz eleitoral Neider Moreira Reis Júnior, a sigla cometeu abuso de poder, comprovada com fraude à cota de gênero.

O pedido de cassação foi apresentado pela coligação que elegeu o prefeito Marcones Sá (PSB). O grupo alegou que Marta Mônica, candidata do PSD em 2020 era uma pleiteante de “fachada”, mesmo tendo obtido votos no ano passado.

O juiz declarou que os votos do PSD deveria ser anulados, de suplentes a eleitos. No entanto, os vereadores ainda podem recorrer e não perdem o mandato de imediato. (Com informações do Alvinho Patriota).

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