Justiça Eleitoral impugna candidatura de Dagmar Nogueira em Casa Nova (BA)

(Foto: Arquivo)

Dagmar tem pedido indeferido na Justiça Eleitoral. (Foto: Arquivo)

Na tarde desta quinta-feira (1º), a Justiça Eleitoral considerou improcedente o pedido de registro de candidatura de Dagmar Nogueira dos Santos Brito (DEM), de Casa Nova (BA).

Segundo a decisão, o candidato a vice, João Honorato, também estará inelegível para estas eleições. “O registro de candidatura do candidato a vice-prefeito não deve ser deferido”, diz a decisão.

A chapa da coligação “A Casa Nova que Queremos”, pode recorrer da decisão para conseguir mudar o cenário. Agora três chapas concorrem ao pleito na cidade: Wilson Cota e Zé Eduardo; Wilker e Dr. Carlos; Anísio Viana e Savana.

Justiça Eleitoral multa empresas que excederam limite de doações a partidos

Dinheiro-11

O faturamento bruto só pode ser calculado com base na receita efetivamente auferida pela empresa no ano anterior ao do pleito./ imagem ilustrativa

A Justiça Eleitoral acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou as empresas QGDFI e QGTDI ao pagamento de multas pela prática de doação eleitoral acima do limite previsto pela legislação. O valor das multas é de R$ 2.240.442,30 e R$ 857.576,00, respectivamente, equivalentes a cinco vezes as quantias doadas em excesso por cada uma delas.

Segundo explicou a promotora de Justiça Eleitoral Lucila Varejão, o MPPE ajuizou representação em face de denúncias encaminhadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, dando conta de irregularidades na doação de valores efetuada pelas referidas empresas em 2014.

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