Justiça Eleitoral multa empresas que excederam limite de doações a partidos

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O faturamento bruto só pode ser calculado com base na receita efetivamente auferida pela empresa no ano anterior ao do pleito./ imagem ilustrativa

A Justiça Eleitoral acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou as empresas QGDFI e QGTDI ao pagamento de multas pela prática de doação eleitoral acima do limite previsto pela legislação. O valor das multas é de R$ 2.240.442,30 e R$ 857.576,00, respectivamente, equivalentes a cinco vezes as quantias doadas em excesso por cada uma delas.

Segundo explicou a promotora de Justiça Eleitoral Lucila Varejão, o MPPE ajuizou representação em face de denúncias encaminhadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, dando conta de irregularidades na doação de valores efetuada pelas referidas empresas em 2014.

A QGDFI doou R$ 600 mil ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), com base em um faturamento bruto apontado na ordem dos R$ 30 milhões. Porém, conforme a declaração do imposto de renda ano-base 2013, a empresa havia registrado um faturamento de aproximadamente R$ 7,6 milhões. Assim, os R$ 600 mil doados ficariam acima do limite de doação imposto pela legislação eleitoral, que é de 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da votação, correspondente a R$ 151.911,53.

Da mesma forma, a empresa QGTDI extrapolou o limite de doações ao repassar dinheiro ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), ao candidato a deputado federal Raul Jungmann (PPS) e aos candidatos a deputado estadual Lula Cabral (PSB) e Maviael Cavalcanti (DEM). Somando-se os valores repassados a todos os candidatos, a empresa QGTDI doou R$ 270 mil. Com base nas informações da Receita Federal, porém, a empresa só poderia doar R$ 98.484,80, tendo extrapolado esse limite em R$ 171.515,20.

No texto das decisões, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Alexandre Ribeiro afirma que a incidência do percentual legal para doações de campanha “tem que ser objetivo e isonômico a todas as pessoas jurídicas”. Ainda segundo ela, o faturamento bruto só pode ser calculado com base na receita efetivamente auferida pela empresa no ano anterior ao do pleito.

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