Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Cabrobó

A Justiça Eleitoral de Pernambuco cassou os mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Cabrobó, no Sertão de Pernambuco. De acordo com a decisão, a chapa composta por Elioenai Dias Santos Filho, conhecido como Galego de Nanai (Avante), e Georgia Fernanda Torres de Oliveira praticou abuso de poder econômico durante a disputa eleitoral de 2024. A decisão é do juiz eleitoral da 77ª Zona Eleitoral, Felippe Lothar Brenner.

“Os réus promoveram a distribuição indiscriminada de combustíveis em favor de eleitores, com nítida finalidade eleitoral e inclusive se utilizando de espaços públicos (Escola Municipal). Asseverou, ainda, que “o atual gestor do Município de Cabrobó excedeu em 155% o número de cargos comissionados e em 18,39% as contratações por excepcional interesse público, configurando um desvio de finalidade e violando os limites impostos pela legislação eleitoral”, diz um trecho da sentença.

Segundo o juiz, as conversas extraídas do celular do gerente de um posto de combustível transcritas no relatório da Polícia Federal “demonstram categoricamente a negociação e emissão de vales combustível com Eliel Augusto de Souza Santos (irmão do Prefeito), o qual deu orientações sobre valores e quantidades, bem como os pagamentos efetuados por Elioenai Dias Santos (pai do Prefeito), por intermédio de empresas sediadas no Piauí e de laranjas”.

A decisão do juiz determina a cassação dos diplomas do prefeito e da vice, além de inelegibilidade por oito anos. Como a decisão cabe recurso, Galego de Nanai e Fernanda Torres seguem no cargo até julgamento no TRE-PE.  Em nota, a prefeitura de Cabrobó informou que “o prefeito Galego de Nanai e a vice-prefeita Fernanda Torres receberam com tranquilidade e respeito a decisão proferida pela Justiça Eleitoral em primeira instância”.

A nota afirma que os gestores seguem “reafirmando nossa confiança plena na Justiça e esclarecemos que serão interpostos os recursos cabíveis junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a fim de garantir a reanálise dos fatos”. Ainda segundo o comunicado, “o prefeito e a vice-prefeita seguem firmes no compromisso com o povo de Cabrobó, mantendo a normalidade administrativa e o trabalho diário em prol do desenvolvimento do município”. A nota finaliza dizendo que “a gestão municipal confia que, ao final do processo, a verdade prevalecerá e a justiça será feita”.

G1 Petrolina

Para Lira, Congresso deve definir roteiro claro e preciso sobre a proteção dos mandatos

Lira: inviolabilidade do mandato parlamentar preserva a democracia

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse por meio de suas redes sociais que não é “a favor nem contra qualquer solução legislativa específica sobre a proteção do mandato”, que, afirmou, não protege o parlamentar, mas a democracia.  “Sou a favor, sim, que o Congresso faça sua autocrítica e defina um roteiro claro e preciso para o atual vácuo legal para lidar com situações desse tipo”, disse

Uma proposta de emenda à Constituição que limita as possibilidades de prisão preventiva de deputados federais e senadores está em discussão no Plenário da Câmara.

“Quando se contrapõe à democracia, a ‘inviolabilidade’ do mandato parlamentar não é absoluta, como bem demarcou o Supremo Tribunal Federal (STF) e, com 364 votos, a Câmara. Mas a inviolabilidade não foi revogada e sua autoria é dos mesmos que inscreveram as atribuições da Suprema Corte na mesma Constituição. Exatamente para preservar a democracia e a altíssima relação de respeito, independência e harmonia entre os Poderes”, disse.

“A proteção ao mandato não pode ser absoluta, mas não pode ser nenhuma. Qual deve ser? O Poder Legislativo, democraticamente, é quem deve definir. Proteger o mandato é garantir que os parlamentares possam enfrentar interesses econômicos poderosos ou votar leis contra organizações criminosas perigosas, tendo a garantia de poder defender a sociedade e o povo sem sofrer retaliações”, concluiu o presidente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Decisão do STF sobre Ficha Limpa pode cassar mandatos de prefeitos e deputados

(Foto: Internet)

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou hoje (4) a aplicação da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores a 2010 pode provocar a cassação do mandato de centenas de vereadores, pelo menos 20 prefeitos, além de deputados estaduais e federais. Ainda não há um levantamento oficial da Justiça Eleitoral sobre a situação dos eleitos, mas os números foram citados pelo ministro Ricardo Lewandowski durante o julgamento.

Diante da situação provocada pela decisão, o alcance do resultado do julgamento deve ser discutido pela Corte na sessão desta quinta-feira (5), motivada pela preocupação do ministro, que proferiu um dos votos contrários a aplicação retroativa.

“Fui informado por um grupo de parlamentares que centenas de vereadores já no exercício do mandato, cerca de 20 prefeitos na mesma situação, alguns deputados federais, incontáveis estaduais podem ter os seus mandatos cassados por esta decisão retroativa, afetando inclusive o coeficiente eleitoral”, disse o ministro.

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