Após habeas corpus, investigado no caso Erlan Oliveira ganha liberdade

A Justiça concedeu habeas corpus e determinou a soltura de João Ítalo Barbosa da Silva, que havia sido preso em decorrência das investigações sobre a morte do empresário piauiense Erlan Oliveira, crime registrado em junho de 2025, em Petrolina e que, à época, comoveu toda a região.

João Ítalo foi detido durante a “Operação Fúria Cega”, ao lado de sua companheira, Laiza Guimarães Coelho. Ambos foram presos no contexto do caso que teve grande repercussão no Vale do São Francisco.

Com a decisão judicial favorável, ele foi colocado em liberdade após a concessão do habeas corpus impetrado por sua defesa.

Nas redes sociais, Laiza compartilhou diversos registros do momento da liberação e da chegada do marido em casa, mostrando o reencontro da família.

Moraes nega habeas corpus apresentado por estudante de Direito em favor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um habeas corpus apresentado por um estudante de Direito em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o ministro, o pedido não reunia elementos suficientes para ser analisado, o que levou ao encerramento do processo sem julgamento do mérito. A decisão foi assinada na última quarta-feira (28) e publicada na quinta (29).

A solicitação foi protocolada por Francisco Ricardo Alves Machado, que não integra a equipe de advogados de Bolsonaro. De acordo com seu perfil no LinkedIn, ele é estudante de Direito. No pedido encaminhado ao Supremo, o estudante afirmou que o ex-presidente estaria sofrendo restrições ilegais à liberdade e pediu a anulação dos processos em curso. O argumento central era o de que o magistrado responsável pelos casos deveria ser considerado suspeito.

Na petição, Machado sustentou que um juiz não pode atuar em processos quando há, por exemplo, interesse pessoal, relação direta com as partes ou qualquer situação que comprometa sua imparcialidade. O habeas corpus também menciona tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, para defender o direito à liberdade e à vida do ex-presidente.

Além disso, o autor alegou que os fatos atribuídos a Bolsonaro não poderiam resultar em condenação, por considerar que não haveria possibilidade real de consumação do crime. Com base nessa tese, pediu o encerramento da ação penal. Ao final, solicitou uma decisão urgente para garantir a libertação imediata do ex-presidente e, posteriormente, o reconhecimento de que não haveria crime a ser punido.

Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que o pedido não apresentava informações mínimas que permitissem a análise do caso pelo Supremo. Segundo ele, o texto não indicava de forma clara qual seria o ato ilegal praticado nem apontava quem teria sido responsável por essa suposta violação. O ministro destacou que o habeas corpus se limitou a argumentos genéricos e à reprodução de dispositivos legais, sem apresentar fatos concretos que justificassem a atuação da Corte. “Não há, na petição inicial, individualização mínima de fatos aptos a embasar o pedido formulado, circunstância que compromete a admissibilidade da impetração”, escreveu Moraes ao rejeitar a solicitação.

Estadão Conteúdo

Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na manhã deste sábado (17), o habeas corpus que pedia a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi protocolado por um advogado que não faz parte da equipe que representa Bolsonaro legalmente. O ministro alegou não ser possível analisar pedido feito por advogado sem relação com a defesa do condenado.

O habeas corpus (HC 267.425) foi impetrado neste sexta-feira (16/1) por Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa constituída de Bolsonaro, e apontava Moraes como autoridade coatora. No pedido, o advogado alegava supostas violações a direitos fundamentais e solicitava que o ex-presidente pudesse cumprir eventual pena em regime domiciliar, sob o argumento de necessidade de acompanhamento médico e de prioridade processual em razão da idade.

Por que Gilmar decidiu, e não Moraes?

Embora Alexandre de Moraes seja o relator do caso em que Bolsonaro foi julgado a 27 anos de prisão, o caso foi inicialmente distribuído à ministra Cármen Lúcia por prevenção, em 13 de janeiro de 2026, conforme as regras do Regimento Interno do STF. No entanto, como o pedido foi apresentado durante o recesso, período em que a Presidência e a Vice-Presidência da Corte analisam apenas matérias urgentes, a tramitação seguiu um rito específico.

Como o próprio Alexandre de Moraes exercia, naquele momento, atribuições relacionadas às urgências do recesso, e era também apontado como autoridade coatora no habeas corpus, ficou configurado um impedimento regimental para que ele apreciasse o pedido. Diante disso, com base no artigo 13, inciso VIII, e no artigo 37 do Regimento Interno do STF, os autos foram remetidos ao decano da Corte, Gilmar Mendes, que passou a atuar como relator excepcional do caso.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que existem óbices jurídicos claros para o conhecimento do habeas corpus. O principal deles é a impossibilidade de o STF analisar habeas corpus impetrado contra atos de ministros da própria Corte, entendimento já consolidado na jurisprudência do tribunal, com aplicação analógica da Súmula 606 do STF.

O ministro destacou ainda que o pedido não foi apresentado pela defesa técnica de Bolsonaro, que segue atuante nos processos. Gilmar também apontou que não havia qualquer indício de omissão ou inércia da defesa que justificasse a atuação de um terceiro. Além disso, Segundo Gilmar Mendes, a admissão do habeas corpus poderia provocar subversão da lógica recursal e violar o princípio do juiz natural.

Gilmar Mendes também ressaltou que sua atuação ocorreu de forma temporária e excepcional, exclusivamente em razão do recesso, e que o reconhecimento do pedido implicaria indevida substituição da competência do relator natural do caso. Com esses fundamentos, o ministro decidiu não conhecer do habeas corpus, encerrando a análise do pedido de prisão domiciliar. Determinou ainda que fosse dada ciência da decisão aos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Diario de Pernambuco

Moraes se declara impedido e Gilmar vai julgar habeas corpus de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), repassou ao ministro Gilmar Mendes, nesta sexta-feira (16) os autos de um habeas corpus apresentado em favor da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, Moraes se declara impedido de apreciar pedido devido a uma questão regimental. As informações são do portal Metrópoles.

“Uma vez que a autoridade apontada como coatora no presente habeas corpus é o próprio ministro responsável pela análise das urgências no período, inviável a apreciação dos pedidos formulados por esta vice-presidência”, escreveu o ministro na decisão.

Moraes exerce interinamente a presidência da Corte durante o recesso do Judiciário, iniciado nesta segunda, 12, e que se estende até o dia 31 deste mês, período em que responde pelas questões urgentes, por isso não pode julgar a urgência de um caso em que está envolvido.

O habeas corpus foi pedido pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa. Ele não faz parte da defesa de Bolsonaro. O ex-presidente foi preso em 22 de novembro do ano passado, por decisão de Moraes. Bolsonaro ficou detido na superintendência da Polícia Federal em Brasília, até quinta-feira, 15, quando foi transferido para a Papudinha, também na capital federal.

Estadão Conteúdo

STF retoma nesta quarta (2) julgamento sobre ordem de apresentação de alegações finais entre delatores e delatados

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (2), a análise do Habeas Corpus (HC) 166373, em que se discute a ordem de apresentação de alegações finais em ações com réus colaboradores. Na semana passada, seis ministros entenderam que é direito dos delatados se manifestarem depois dos colaboradores. Outros três ministros votaram em sentido contrário.

O HC se refere ao pedido de anulação de sentença feito pelo ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado a 10 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No julgamento, os ministros analisam se a ordem de apresentação de alegações finais na ação penal – se simultânea ou sucessiva entre réus delatores e delatados – interfere na condução da defesa e, caso interfira, se pode levar à anulação das condenações já proferidas.

STF determina que tese pode anular condenações da Lava-Jato

Por 6 votos a três o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou uma tese que pode anular sentenças da Lava-Jato. A decisão, para defensores da operação, é um retrocesso. Para juristas, os ministros atuaram conforme manda a Constituição Federal.

A votação foi iniciada na quarta-feira (25) e somente concluída ontem (26). Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux afirmaram que não há prejuízo ao réu se delatores e delatados apresentam suas alegações finais ao mesmo tempo e rejeitaram revisar condenações que seguiram esse rito.

Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram e defenderam em seus votos que o rito em questão configura prejuízo ao réu por ir contra o direito à ampla defesa e ao contraditório.

No debate sobre a validade da tese no caso concreto julgado nesta quinta, no entanto, o placar é de 5 a 4 a favor da anulação da condenação do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. Concederam o habeas corpus Moraes, Weber, Lewandowski, Gilmar e Celso. Votaram contra o pedido Fachin, Barroso, Fux e Cármen. (Com informações do G1 e Folha de Pernambuco).

STF julga habeas corpus que pode anular sentença de Lula na Lava Jato

(Foto: Mauro Pimentel/AFP)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na tarde desta quarta-feira (25) o habeas corpus que pode anular sentenças da Lava Jato, entre elas uma contra o ex-presidente Lula (PT), e provocar uma reviravolta em casos já julgados da operação desde a sua deflagração, em 2014.

O plenário da Suprema Corte vai decidir se réus delatores devem apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados e se ações que não seguiram esse rito anteriormente devem ter suas sentenças revistas.

LEIA MAIS

Fachin nega mais um habeas corpus para libertar Lula

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou nessa quinta-feira (29) mais um pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reconhecer a suspeição dos procuradores da Operação Lava Jato e determinar a soltura do ex-presidente.

No habeas corpus protocolado em 12 de agosto, a defesa de Lula alegou que supostas mensagens divulgadas pelo site The Intecept Brasil e por outros órgãos de imprensa confirmam que os procuradores atuaram ilegalmente para acusar Lula.

LEIA MAIS

Fachin nega mais um Habeas Corpus de Lula no caso do tríplex

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus em que a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contestava uma decisão monocrática (individual) do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Jusitça (STJ), na qual foi rejeitado recurso especial do ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá (SP).Entre os argumentos, com os quais negou a tramitação do recurso especial no STJ, Fischer afirmou que, para verificar as diversas ilegalidades processuais suscitadas pela defesa de Lula, seria necessário reexaminar provas, o que não seria possível nas instâncias superiores, segundo escreveu.

Os advogados recorreram então ao STF, sustentando que Fischer não poderia rejeitar a apelação de forma individual, sendo necessário o exame do caso pelo colegiado competente, no caso a Quinta Turma do STJ, composta por cinco ministros.

Para Fachin, porém, a defesa não poderia entrar com habeas corpus no Supremo enquanto outra contestação da decisão de Fischer, um agravo regimental, não for analisada no próprio STJ, sob pena de haver supressão de instâncias.

LEIA MAIS

STJ concede habeas corpus parcial a Isaac Carvalho

(Foto: Internet)

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (13), a 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus parcial ao ex-prefeito de Juazeiro (BA) e deputado federal eleito, Isaac Carvalho. O ato de ofício garante o redimensionamento da pena no processo que trata de possíveis violações à lei orçamentária no ano de 2015.

A decisão exclui a pena acessória de inabilitação para o exercício de cargos públicos, mesmo mantendo a sentença oriunda do TJ-BA. Os advogados de Isaac Carvalho trabalham agora em outras frentes para garantir a sua absolvição plena.

Turma do STF julga mais um pedido de habeas corpus de Lula na próxima terça

(Foto: Nelson Almeida/AFP)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima terça-feira (4) o julgamento de mais um pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O processo estava liberado para julgamento pelo relator, ministro Edson Fachin. Fazem parte do colegiado os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Fachin e o presidente, Ricardo Lewandowski.

No habeas corpus, Os advogados de Lula argumentam que a indicação do juiz federal Sérgio Moro para o governo do presidente eleito Jair Bolsonaro demonstra parcialidade do magistrado e também que ele agiu “politicamente”. Moro irá assumir o Ministério da Justiça em janeiro.

A defesa de Lula quer que seja reconhecida a suspeição de Moro para julgar processos contra o ex-presidente e que sejam considerados nulos todos os atos processuais que resultaram na condenação deste no caso do triplex do Guarujá (SP).

LEIA MAIS

STF pode julgar habeas corpus de Lula ainda neste ano, diz Fachin

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. (Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

Hoje (07), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse acreditar na possibilidade de que seja julgado ainda neste ano na Corte, o mais recente habeas corpus do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa pede a soltura de Lula sob o argumento de que o juiz federal Sérgio Moro não agiu com imparcialidade.

“É possível, se os prazos forem cumpridos”, afirmou Fachin, em sessão plenária nesta quarta-feira (07). Ontem (06), ele deu prazo de cinco dias para Moro e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) se manifestarem no processo. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República terá o mesmo tempo para dar seu parecer.

Questionado se o caso deve ser, de fato, apreciado na Segunda Turma, e não no plenário do STF, Fachin afirmou que sim.“A matéria é pacífica sobre o tema, creio que não há razão de enviar para o plenário como houve em outras hipóteses que havia questões importantes para que o plenário definisse. Como há jurisprudência assentada, a competência originariamente é da Turma”, disse.

LEIA MAIS

Liberdade de Lula será discutida pelo STF em setembro

(Foto: Internet)

Na primeira semana de setembro o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba (PR) desde abril desse ano. A defesa de Lula apresentou um pedido de habeas corpus antes de ser preso e que ainda será discutido pelos ministros.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, liberou para o plenário o julgamento do recurso. No site da instituição o julgamento será virtual entre os dias 7 e 13 de setembro.

A defesa de Lula apresentou, em 28 de junho, embargos de declaração pedindo esclarecimentos do julgamento no plenário. Os advogados sustentam que não ficou claro se a prisão de condenados em segunda instância deve ser automática ou se precisa de uma justificativa em cada caso.

Apesar de preso, Lula é candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República e tem aparecido nas pesquisas de intenção de voto, fato que tem provocado críticas de alguns candidatos e eleitores.

Presidente do STJ nega 143 pedidos de habeas corpus para Lula

(Foto: AFP/Nelson Almeida)

143 pedidos de liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A presidente da corte, Laurita Vaz negou todas as solicitações que chegaram desde o domingo (8).

Na justificativa para negar alguns dos pedidos de habeas corpus a Lula, a ministra alegou não que a via processual não se presta a “atos populares”.

“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, afirmou Laurita Vaz.

Todos os pedidos de liberdade negados por Laurita Vaz pediam que fosse garantido a Lula o direito de recorrer em liberdade contra sua condenação a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).

Ao negá-los, a ministra destacou que a execução provisória de pena do ex-presidente já foi decidida tanto pelo STJ como pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nenhum dos pedidos tiveram como origem os advogados que representam Lula oficialmente.

STJ nega novo habeas corpus a Lula, afirma assessoria

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acabou de negar um novo habeas corpus para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do STJ e foi contrário ao pedido apresentado na manhã dessa sexta-feira (6), pela defesa de Lula, que tinha como objetivo, evitar a prisão do petista.

A decisão do ministro Félix Fischer vem próximo ao prazo determinado pelo juiz federal da Lava Jato, Sérgio Moro, para que Lula se entregue em Curitiba. No pedido de decisão liminar (provisória) apresentado ao STJ, os advogados de Lula contestam ofício enviado na quinta (5) pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao juiz Sergio Moro, de Curitiba, permitindo a decretação da ordem de prisão.

O ofício do TRF-4 foi enviado a Moro depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou um habeas corpus a Lula, por 6×5, na quarta-feira. A defesa alegou ao STJ que ainda não havia se encerrado o prazo para apresentação de um novo e segundo recurso ao TRF-4, que termina na terça-feira (10).

Dessa forma, está mantida a obrigatoriedade de Lula se entregar à Justiça Federal até às 17h de hoje. Se não for a Curitiba, o ex-presidente pode se entregar em uma sede da superintendência da PF em São Paulo.

123