Moraes nega habeas corpus apresentado por estudante de Direito em favor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um habeas corpus apresentado por um estudante de Direito em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o ministro, o pedido não reunia elementos suficientes para ser analisado, o que levou ao encerramento do processo sem julgamento do mérito. A decisão foi assinada na última quarta-feira (28) e publicada na quinta (29).

A solicitação foi protocolada por Francisco Ricardo Alves Machado, que não integra a equipe de advogados de Bolsonaro. De acordo com seu perfil no LinkedIn, ele é estudante de Direito. No pedido encaminhado ao Supremo, o estudante afirmou que o ex-presidente estaria sofrendo restrições ilegais à liberdade e pediu a anulação dos processos em curso. O argumento central era o de que o magistrado responsável pelos casos deveria ser considerado suspeito.

Na petição, Machado sustentou que um juiz não pode atuar em processos quando há, por exemplo, interesse pessoal, relação direta com as partes ou qualquer situação que comprometa sua imparcialidade. O habeas corpus também menciona tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, para defender o direito à liberdade e à vida do ex-presidente.

Além disso, o autor alegou que os fatos atribuídos a Bolsonaro não poderiam resultar em condenação, por considerar que não haveria possibilidade real de consumação do crime. Com base nessa tese, pediu o encerramento da ação penal. Ao final, solicitou uma decisão urgente para garantir a libertação imediata do ex-presidente e, posteriormente, o reconhecimento de que não haveria crime a ser punido.

Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que o pedido não apresentava informações mínimas que permitissem a análise do caso pelo Supremo. Segundo ele, o texto não indicava de forma clara qual seria o ato ilegal praticado nem apontava quem teria sido responsável por essa suposta violação. O ministro destacou que o habeas corpus se limitou a argumentos genéricos e à reprodução de dispositivos legais, sem apresentar fatos concretos que justificassem a atuação da Corte. “Não há, na petição inicial, individualização mínima de fatos aptos a embasar o pedido formulado, circunstância que compromete a admissibilidade da impetração”, escreveu Moraes ao rejeitar a solicitação.

Estadão Conteúdo

Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na manhã deste sábado (17), o habeas corpus que pedia a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi protocolado por um advogado que não faz parte da equipe que representa Bolsonaro legalmente. O ministro alegou não ser possível analisar pedido feito por advogado sem relação com a defesa do condenado.

O habeas corpus (HC 267.425) foi impetrado neste sexta-feira (16/1) por Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa constituída de Bolsonaro, e apontava Moraes como autoridade coatora. No pedido, o advogado alegava supostas violações a direitos fundamentais e solicitava que o ex-presidente pudesse cumprir eventual pena em regime domiciliar, sob o argumento de necessidade de acompanhamento médico e de prioridade processual em razão da idade.

Por que Gilmar decidiu, e não Moraes?

Embora Alexandre de Moraes seja o relator do caso em que Bolsonaro foi julgado a 27 anos de prisão, o caso foi inicialmente distribuído à ministra Cármen Lúcia por prevenção, em 13 de janeiro de 2026, conforme as regras do Regimento Interno do STF. No entanto, como o pedido foi apresentado durante o recesso, período em que a Presidência e a Vice-Presidência da Corte analisam apenas matérias urgentes, a tramitação seguiu um rito específico.

Como o próprio Alexandre de Moraes exercia, naquele momento, atribuições relacionadas às urgências do recesso, e era também apontado como autoridade coatora no habeas corpus, ficou configurado um impedimento regimental para que ele apreciasse o pedido. Diante disso, com base no artigo 13, inciso VIII, e no artigo 37 do Regimento Interno do STF, os autos foram remetidos ao decano da Corte, Gilmar Mendes, que passou a atuar como relator excepcional do caso.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que existem óbices jurídicos claros para o conhecimento do habeas corpus. O principal deles é a impossibilidade de o STF analisar habeas corpus impetrado contra atos de ministros da própria Corte, entendimento já consolidado na jurisprudência do tribunal, com aplicação analógica da Súmula 606 do STF.

O ministro destacou ainda que o pedido não foi apresentado pela defesa técnica de Bolsonaro, que segue atuante nos processos. Gilmar também apontou que não havia qualquer indício de omissão ou inércia da defesa que justificasse a atuação de um terceiro. Além disso, Segundo Gilmar Mendes, a admissão do habeas corpus poderia provocar subversão da lógica recursal e violar o princípio do juiz natural.

Gilmar Mendes também ressaltou que sua atuação ocorreu de forma temporária e excepcional, exclusivamente em razão do recesso, e que o reconhecimento do pedido implicaria indevida substituição da competência do relator natural do caso. Com esses fundamentos, o ministro decidiu não conhecer do habeas corpus, encerrando a análise do pedido de prisão domiciliar. Determinou ainda que fosse dada ciência da decisão aos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Diario de Pernambuco

Moraes se declara impedido e Gilmar vai julgar habeas corpus de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), repassou ao ministro Gilmar Mendes, nesta sexta-feira (16) os autos de um habeas corpus apresentado em favor da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, Moraes se declara impedido de apreciar pedido devido a uma questão regimental. As informações são do portal Metrópoles.

“Uma vez que a autoridade apontada como coatora no presente habeas corpus é o próprio ministro responsável pela análise das urgências no período, inviável a apreciação dos pedidos formulados por esta vice-presidência”, escreveu o ministro na decisão.

Moraes exerce interinamente a presidência da Corte durante o recesso do Judiciário, iniciado nesta segunda, 12, e que se estende até o dia 31 deste mês, período em que responde pelas questões urgentes, por isso não pode julgar a urgência de um caso em que está envolvido.

O habeas corpus foi pedido pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa. Ele não faz parte da defesa de Bolsonaro. O ex-presidente foi preso em 22 de novembro do ano passado, por decisão de Moraes. Bolsonaro ficou detido na superintendência da Polícia Federal em Brasília, até quinta-feira, 15, quando foi transferido para a Papudinha, também na capital federal.

Estadão Conteúdo