A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu substituir a prisão preventiva domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, por outras medidas cautelares.
Nos termos do voto da relatora para o acórdão, desembargadora federal Andréa Esmeraldo, o ex-chefe do Executivo fluminense deverá usar tornozeleira de monitoramento eletrônico e não poderá se ausentar do país, devendo entregar o passaporte ao juízo de primeiro grau, da 7ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ao qual deverá comparecer mensalmente.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores federais Ivan Athié, Simone Schreiber e William Douglas. Os desembargadores federais Marcello Granado, Flávio Lucas e Wanderley Sanan votaram pela manutenção da prisão domiciliar.

















Uma delas é de autoria de Marquinhos Amorim (Republicanos). Ele solicita à Polícia Militar de Pernambuco e à Prefeitura de Petrolina, através da Guarda Civil Municipal, rondas ostensivas no bairro São José.






