Caixa antecipa saque-aniversário do FGTS para demitidos

Aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Joédson Alves/Agência Brasil)

Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa de 2020 a 2025 recebem nesta segunda-feira (25) o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal antecipou o pagamento de valores desbloqueados.

Ao todo, o banco liberou cerca de R$ 8,5 bilhões. Os depósitos seriam feitos inicialmente na terça-feira (26), mas o calendário foi adiantado em um dia.

Quem recebe
Têm direito ao pagamento os trabalhadores que:

Aderiram ao saque-aniversário
Tiveram contrato suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025
Possuem saldo disponível nas contas do FGTS

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Desenrola 2.0: uso do FGTS para pagar dívidas começa nesta segunda (25)

Aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Joédson Alves/Agência Brasil)

Já disponível no aplicativo acesso ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinado à renegociação de dívidas no Novo Desenrola Brasil. A nova modalidade permitirá uso de até 20% do saldo do fundo ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para amortização ou quitação de débitos em atraso.

A expectativa do governo é movimentar até R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS por meio do programa, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo o governo federal, a adesão será feita diretamente pelas instituições financeiras após autorização do trabalhador no aplicativo do FGTS. Depois da renegociação da dívida, a Caixa Econômica Federal fará a transferência dos valores diretamente aos bancos responsáveis pelos contratos.

O prazo estimado para formalização das operações é de até 30 dias após a consulta do saldo disponível.

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Uso do FGTS para pagar dívidas no Desenrola começa no dia 25

Os trabalhadores poderão consultar, a partir de 25 de maio, o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) disponível para renegociação de dívidas no Novo Desenrola Brasil, informou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A nova modalidade permitirá o uso de até 20% do saldo do fundo ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para amortização ou quitação de débitos em atraso. A expectativa do governo é movimentar até R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS por meio do programa.

Segundo o governo federal, a adesão será feita diretamente pelas instituições financeiras após autorização do trabalhador no aplicativo do FGTS. Depois da renegociação da dívida, a Caixa Econômica Federal fará a transferência dos valores diretamente aos bancos responsáveis pelos contratos. O prazo estimado para formalização das operações é de até 30 dias após a consulta do saldo disponível.

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Saque do FGTS é liberado para cidades da Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata

O Governo de Pernambuco, em articulação com a Caixa Econômica Federal, viabilizou a liberação do Saque Calamidade do FGTS para trabalhadores de 11 municípios da Região Metropolitana do Recife e da Zona da Mata. A medida é uma resposta aos danos causados pelas fortes chuvas que atingiram o estado na última semana.

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Como sacar FGTS? Entenda a nova liberação para quem tem saque-aniversário

O governo federal estuda a liberação de aproximadamente R$ 7 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2026. A iniciativa deverá contemplar cerca de 10 milhões de trabalhadores e integra um pacote de ações voltado à redução do endividamento das famílias brasileiras e ao estímulo da economia.

A informação foi revelada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em entrevista ao jornal O Globo. Segundo ele, a proposta busca corrigir retenções consideradas indevidas e ampliar o acesso dos trabalhadores aos recursos do fundo.

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STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).  O plenário confirmou entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que sempre foi utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor próximo de zero.

Além disso, também ficou mantida a parte da decisão que validou a correção pelo IPCA somente a novos depósitos e proibiu a correção para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024, quando a Corte reconheceu o direito dos correntistas à correção pelo índice de inflação. A Corte julgou um recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA.

Correção
Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.  Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.

Durante a tramitação do processo, a proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo. O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

FGTS
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante. Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.

Agência Brasil

Governo trabalha para liberar FGTS de atingidos por tornado no PR

A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, disse neste sábado (8) que o governo acionou a Caixa Econômica Federal para agilizar a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que tenham sido afetados pela passagem devastadora de um tornado que atingiu o Paraná na sexta-feira (7).

“Estamos tomando providências em relação ao FGTS, à liberação do Fundo de Garantia. Conversei com o presidente da Caixa antes de vir pra cá”, disse Gleisi a jornalistas durante visita a Rio Bonito do Iguaçu, município paranaense mais atingindo pelo desastre climático.

A ministra acrescentou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi mobilizado e está tomando providências no sentido de auxiliar os beneficiários e de providenciar novos benefícios também. Atualmente, o FGTS já conta com o Saque Calamidade, modalidade que autoriza o cotista a sacar parte do fundo caso more em município atingido por desastre natural. Para isso, a calamidade precisa ser reconhecida pelo governo federal e o município ser habilitado junto à Caixa.

Reconstrução
Gleisi chegou no início da tarde à cidade que, segundo estimativa da Defesa Civil, teve 90% da infraestrutura urbana comprometida pelos ventos de até 250 quilômetros por hora. O tornado foi classificado como de nível F3 pelo Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar).

Segundo a ministra, houve reuniões entre os governos municipal, estadual e federal para coordenar os esforços de reconstrução. Ela afirmou que recursos federais estão disponíveis de imediato para a compra de material para atendimento aos feridos, mas sobretudo para material de construção. “A gente tem um apoio emergencial, mas isso o estado está suprindo”, apontou Gleisi.

“O que o prefeito vai precisar de ajuda é para reconstrução de escola, unidades de saúde, ajuda pra reconstruir casa, isso tudo o governo federal tem condição de dar”.  Em paralelo, o governo mobilizou a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) para auxiliar no atendimento aos atingidos. Pelos dados oficiais divulgados pelo governo estadual, seis pessoas morreram em decorrência do tornado, cinco em Rio Bonito do Iguaçu e uma em Guarapuava. Mais de 750 feridos foram atendidos por equipes de saúde.

Desalojados e desabrigados
Em levantamento preliminar, a Defesa Civil contabilizou 1 mil pessoas desalojadas, que foram obrigadas a deixar suas casas para se abrigar com parentes ou amigos, e 28 desabrigadas, que não têm onde ficar. Um abrigo foi montado pelo governo do Paraná na Casa de Líderes, no município vizinho de Laranjeiras do Sul, com capacidade para receber 80 pessoas de imediato.

Em Rio Bonito do Iguaçu, estruturas provisórias foram montadas para fazer a triagem e o cadastro das pessoas afetadas, bem como um centro para alimentação e outro para o atendimento a idosos. “Os cadastros estão sendo feitos no Ginásio do Bugre, então as pessoas devem se deslocar até lá, fazer um cadastro dos danos em seus imóveis para poder receber auxílio”, orientou o secretário estadual da Segurança Pública, Hudson Teixeira.

Agência Brasil

Supremo confirma que nova correção do FGTS não é retroativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somente após a decisão da Corte que definiu o indicador como índice de atualização das contas. A decisão foi proferida, por unanimidade, no dia 28 de março durante julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade para que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para quem estava com ação na Justiça até 2019.

Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país, e não podem mais ser atualizadas com base na Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Contudo, a Corte entendeu que a nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão e não será aplicada a valores retroativos.

O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Agência Brasil

Aplicativo do FGTS está funcionando parcialmente por causa da manuntenção

A Caixa Econômica Federal informou que alguns sistemas do aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que tratam de antecipação do saque-aniversário, recepção de novas solicitações de saque do FGTS, uso do FGTS na moradia própria, estão em manutenção, e que, portanto, não estão acessíveis.  Segundo o banco, a situação deve se normalizar a partir do dia 4 de março.

Ainda de Acordo com a  Caixa, o app FGTS está disponível para outros serviços, como consulta ao extrato do FGTS, consulta a valores de FGTS já liberados para crédito em conta bancária, consulta a valores liberados para saque nos diversos canais de atendimento do banco, além da geração do CRF.

Agência Brasil

Caixa Econômica faz depósito por engano em 2.500 contas do FGTS

Alguns trabalhadores chegaram a sacar o valor depositado erroneamente, mas a Caixa está orientando as pessoas sobre a devolução do dinheiro

Dois mil e quinhentos trabalhadores amanheceram nessa segunda-feira (6/1) com o saldo excedente nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Uma falha no Sistema de Arrecadação de Guias (SISAG) da Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo pagamento do benefício, provocou depósito bem acima do programado para milhares de pessoas. O montante depositado por engano ainda não foi contabilizado pela instituição financeira.

Uma mensagem enviada aos gerentes bancários foi emitida, em tom de alerta: “Ressaltamos que se encontram em curso ações voltadas para identificação dos casos em que houve pagamento, para que seja efetuada a devida recuperação dos valores”.

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FGTS: Caixa começa a depositar R$ 15,1 bi do lucro na conta de trabalhadores; entenda

Aplicativo FGTS

A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira, 9 de agosto, o crédito das parcelas referentes ao lucro de R$ 15,196 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores.

A operação começará com os estados que têm menor número de contas e deverá ser concluída até domingo, 11 de agosto, conforme previsão dos técnicos do banco.

Ao todo, 130,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um total de 218,6 milhões de contas ativas e inativas que apresentavam saldo em 31 de dezembro de 2023. O valor a ser distribuído é proporcional ao saldo das contas, calculado com base no montante total de R$ 564,2 bilhões.

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FGTS: governo avalia distribuir a trabalhadores R$ 15 bilhões de lucro do fundo

Aplicativo FGTS

O governo federal planeja distribuir R$ 15,12 bilhões entre os trabalhadores, representando 90% do lucro recorde de R$ 16,8 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2023.

Essa distribuição permitirá aos cotistas um ganho adicional de três pontos percentuais acima da inflação, que em 2023 foi de 4,62% (IPCA).

Os 10% restantes do lucro, aproximadamente R$ 1,68 bilhão, serão destinados à formação de uma reserva para assegurar aos trabalhadores uma remuneração mínima igual à inflação, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2024. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir desta terça-feira (2).

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

O governo pretende mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa, como ocorre com quem não aderiu ao saque-aniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar, até março, o projeto de lei com as alterações.

Segundo o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Desse total, 16,9 milhões contrataram financiamento usando esses recursos como garantia. Até agosto, o total emprestado pelos bancos nessa modalidade somava R$ 111,4 bilhões.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2024

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:

Folha PE

 

Supremo pode julgar na quinta-feira revisão do FGTS pela inflação

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (20) o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.

Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.

O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ)  decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.

Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — um dos índices oficiais de inflação.

O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.

Jurisprudência favorece trabalhadores
A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção — o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais. Portanto, há esses precedentes que levam a crer em uma decisão similar sobre o FGTS”, disse o advogado Franco Brugioni à Agência Brasil.

Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas. O entendimento foi de que a forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo central da correção monetária..

A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada em 2017 e 2019. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos em 2017 e 2019, por exemplo.

“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.

Quem tem direito?
Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.

“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse Brugioni.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.

A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na nota.

Sobre o FGTS
O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Consituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanente sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.

Agência Brasil

Mais um retrocesso: ministro do Trabalho quer acabar saque-aniversário do FGTS

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou mais um retrocesso e desta vez atingindo em cheio mais de 28 milhões de trabalhadores: ele quer acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na cabeça tortuosa do ex-sindicalista, é “irresponsabilidade” estimular o saque do benefício, ou seja, permitir que o trabalhor decida o que fazer com parcela ínfima do dinheiro que lhe pertence.

Antes de submeter a medida ao presidente Lula, Marinho quer discutir o tema com centrais sindicais e com o Conselho Curador do FGTS.

Marinho alega que houve “desvio do objetivo central do FGTS”, o de criar um fundo para investimento na habilitação. Além de ser “uma poupança cotista, para socorrer o trabalhador, no momento de angústia do desemprego”.

O saque-aniversário permite que anualmente o trabalhador possa retirar parte do saldo da sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional.

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