Governo estuda liberar fatia do FGTS para trabalhador pagar dívidas

(Foto: Internet)

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A autorização do saque de uma parcela do FGTS para que trabalhadores possam quitar empréstimos com bancos está sendo estudada pelo governo Michel Temer para tentar acelerar a recuperação da economia brasileira.

Outra medida sob análise do Palácio do Planalto é a liberação de recursos que os grandes bancos depositam obrigatoriamente no Banco Central, os depósitos compulsórios, para usá-los no refinanciamento de dívidas de pessoas jurídicas e físicas.

As duas propostas, que ainda dependem de um acerto final entre Temer e o ministro Henrique Meirelles (Fazenda), buscam combater o que é visto como um dos principais entraves para a retomada do crescimento: o endividamento de empresas e consumidores.

Na avaliação da equipe econômica e do mercado, o país está demorando para sair da recessão por causa do elevado endividamento de empresas e consumidores, que estão passando por um processo de reestruturação de suas dívidas, mas que ainda não se completou.

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Caixa reduz juros e limite mínimo de financiamento para crédito imobiliário

Todos os clientes pessoa física que financiarem imóveis novos ou usados, enquadrados no SBPE, terão redução linear de 0,25 ponto percentual na taxa./ Imagem ilustrativa

Todos os clientes pessoa física que financiarem imóveis novos ou usados, enquadrados no SBPE, terão redução linear de 0,25 ponto percentual na taxa./ Imagem ilustrativa, 

As pessoas físicas e jurídicas que comprarem imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal vão pagar menos juros. O banco reduziu as taxas dos financiamentos imobiliários e diminuiu a cota mínima de financiamento dos imóveis comprados dentro do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

Em nota, a Caixa informou que a redução dos juros é reflexo da diminuição da taxa Selic (juros básicos da economia), anunciada recentemente pelo Banco Central. De acordo com o banco, o objetivo é contribuir para impulsionar as vendas de imóveis novos de construtoras parceiras e atrair novos clientes para a instituição.

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PF combate resgates fraudulentos de FGTS em Pernambuco

(Foto: Divulgação/PF)

(Foto: Divulgação/PF)

A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou na manhã desta quarta-feira (19) a Operação Demara. O objetivo é desarticular uma quadrilha especializada em resgates fraudulentos de valores de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Desde a manhã de hoje, 6h, cerca de 35 policiais federais estão cumprindo quatro mandados de prisão preventiva e seis de busca e apreensão nos bairros UR-10 e Afogados, na Região Metropolitana do Recife (RMR) e nos municípios de Caruaru e São José dos Campos, em São Paulo.

A investigação, iniciada em 2015, descobriu um grande esquema de saques irregulares. De acordo com a polícia, os principais da quadrilha arregimentavam pessoas para realizar saques indevidos em nome de terceiros em diversos estados como Pernambuco, Maranhão e Sergipe.

A fraude era realizada utilizando documentos falsos e informações indevidas enviadas à Caixa Econômica Federal (CEF) por meio do aplicativo Web do Sistema Conectividade Social sobre supostas demissões de empregados, envolvendo dezenas de empresas.

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Ministério das Cidades desautoriza Caixa a usar recursos do FGTS para financiar ‘Minha Casa’

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O Ministério das Cidades desautorizou a Caixa Econômica Federal a utilizar, em contratações do Programa Minha Casa Minha Vida, recursos do FGTS, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) “enquanto não constar no orçamento fiscal e da seguridade social rubrica específica correspondente à contabilização dos adiantamentos concedidos a partir de disponibilidades dos referidos fundos”.

A decisão consta da Instrução Normativa (IN) 24, de 23 de setembro de 2016, assinada pelo ministro Bruno Araújo e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 26. Dentre outras considerações, a IN cumpre determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) proferida por meio do Acórdão 3.297/2015, de dezembro do ano passado.

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Empregadores domésticos têm até amanhã para pagar eSocial de maio

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Empregadores domésticos têm até amanhã (7) para pagar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês de maio. O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.

Os empregadores devem ficar sempre atentos porque o vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, mas pode ser antecipado, caso essa data caia em um fim de semana ou feriado.

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FGTS deve ser partilhado na separação de casal

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser partilhado na separação de casal. A regra vale só para o valor recolhido enquanto durar a união.

O entendimento foi formado a partir da discussão sobre o caso de um casal que utilizou recursos do FGTS para comprar um apartamento. Com a separação, um deles pediu que o valor usado fosse divido igualmente, apesar de a participação de cada um na aquisição do imóvel ter sido diferente.

A maioria da corte seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão, que defendeu que os valores recebidos pelo trabalhador mensalmente durante a o período do casamento integram o patrimônio comum do casal.

Em seu voto, Salomão deixa claro que o saldo não terá que ser dividido no momento em que o casal assinar os papéis do divórcio. A ideia é que a Caixa Econômica, responsável por gerenciar o Fundo, reserve o montante de cada parte para que, num momento futuro, quando caracterizada as hipóteses legais para o saque, seja possível a retirada do valor.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, havia entendido que o saldo não sacado do FGTS tem “natureza personalíssima” e que, a menos que já houvesse sido empregado em um bem comum, não teria que ser compartilhado.

Com informações de JC Online

Último dia para empregadores pagarem esocial

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O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de fevereiro termina nesta segunda-feira (7). O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.

No último balanço da Receita Federal, divulgado sexta-feira (4), 1.010.204 empregadores domésticos já haviam emitido o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) para pagamento do Simples Doméstico . Desde a adoção do programa, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de um empregado.

No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Trabalhadores que tinham carteira assinada no período de 1999 a 2013 têm direito à correção do seu FGTS

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Frequentemente recebo em meu escritório pessoas com dúvidas sobre a correção do FGTS referente ao período de 1999 a 2013. Portanto, resolvi, de forma bem sucinta, esclarecer as pessoas que sempre questionam a veracidade da notícia que intitula este breve artigo.

Pois bem, entre 1999 a 2013, os trabalhadores que possuíam carteira de trabalho devidamente registrada no período acima descrito tiveram seu FGTS corrigido de acordo com a TR (Taxa Referencial), taxa esta instituída no Plano Collor 2 em 1991 com o objetivo de ser a taxa básica de juros no país.

Ocorre, entretanto, que a mencionada taxa não acompanhou a inflação a partir de 1999 e passou, por conseguinte, a deteriorar o dinheiro aplicado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, numa ação que versava sobre precatórios, que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está defasado em relação à inflação neste período.

Oportunamente cabe explicitar que surgiu o entendimento de que a correção do FGTS deveria seguir o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) – relativamente equivalente à inflação anual no período mencionado (1999 a 2013).

Portanto, é inegável que a Caixa Econômica Federal beneficiou-se do dinheiro dos trabalhadores para realizar suas operações e multiplicar seus lucros, tendo o trabalhador arcado com o prejuízo em face da falha na correção do FGTS, podendo sim, ajuizar a ação judicial referente a revisão acima descrita.

Por: Raul Carneiro – Advogado

Guia para recolhimento de encargos trabalhistas fica disponível no eSocial

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Estão disponíveis a partir de hoje (21) no eSocial  as funcionalidades para o recolhimento dos encargos sobre a folha de pagamento do mês de dezembro e sobre o pagamento final do décimo terceiro salário. A data limite para pagamento do Documento de Arrecadação eSocial (DAE) será 7 de janeiro de 2016.

A Receita Federal alerta que, caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do documento, reabra a folha de pagamento, corrija os valores e a encerre para só então emitir o novo DAE. De acordo com a Receita, a simples reemissão do DAE não corrige o problema.

No eSocial (Simples Doméstico), o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

O site do eSocial tem uma seção dedicada aos utilizadores da ferramenta.

Quanto aos cálculos das férias, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente. (Ebc)

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