
Antes da decisão de hoje, o ministro Sergio Banhos tinha rejeitado o mesmo pedido de forma individual. (Foto: AFP/Nelson Almeida)
Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa terça-feira (28) negar pedido feito pelo PT para que as emissoras de televisão façam a cobertura da campanha presidencial do partido.
O TSE julgou o recurso da coligação O Povo Feliz de Novo, composta pelo PT, PCdoB e PROS, que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à presidência e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como vice.
Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP). Para o PT, como candidato registrado no TSE, Lula tem direito de participar da cobertura jornalística das eleições.
Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro.