Moro diz ao TSE que delatores confirmaram propina em doações eleitorais

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que delatores confirmaram desvio de dinheiro da Petrobras para doações eleitorais registradas e não registradas. O ofício foi enviado em outubro do ano passado ao TSE e tornou-se público hoje (15).

No documento, Moro aceitou pedido de compartilhamento das provas das investigações, mas informou que não é possível enviar ao TSE cópias de centenas de processos. No entanto, o juiz remeteu cópia das delações e demais provas sobre o suposto repasse de propinas para campanhas eleitorais.

“Saliento que os criminosos colaboradores Alberto Youssef [doleiro], Paulo Roberto Costa, [ex-diretor da Petrobras] Pedro Barusco [ex-gerente da estatal], Augusto Mendonça Neto [empresário], Milton Pascowitch [lobista] e Ricardo Pessoa [executivo da empreiteira UTC] declararam que parte dos recursos acertados no esquema criminoso da Petrobras era destinada a doações eleitorais registradas e não registradas”, informou o juiz.

As informações foram solicitadas no ano passado pelo então corregedor da Justiça Eleitoral, João Octávio de Noronha, na ação de investigação eleitoral em que o PSDB pleiteia a cassação do mandato da presidenta Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer.

As contas eleitorais da presidenta e de Temer foram aprovadas por unanimidade pelo plenário do TSE, em dezembro de 2014. Em fevereiro do ano passado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura arquivou o processo, por entender que não havia provas suficientes para o prosseguimento da ação.

No entanto, o TSE seguiu voto divergente do ministro Gilmar Mendes e aceitou recurso protocolado pela Coligação Muda Brasil, do candidato derrotado à Presidência da República Aécio Neves. A legenda alegou que há irregularidades fiscais na campanha relacionadas a doações de empresas investigadas na Operação Lava Jato.

Em defesa enviada ao tribunal na semana passada, os advogados de Temer alegaram que doações declaradas de empresas, que têm capacidade para contribuir, não são caixa dois. Para a defesa, o PSDB recebeu doações de empresas que doaram para a campanha de Temer e Dilma. Dessa forma, no entendimento dos advogados, não houve “uso da autoridade governamental” por parte da presidenta e do vice.

No processo, o PT sustenta que todas as doações que o partido recebeu foram feitas estritamente dentro dos parâmetros legais e posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral.

Com informações da EBC

Justiça eleitoral alerta sociedade e políticos para o calendário das eleições 2016

Urna eleitoral 2014

Após a quarta-feira de cinzas período que sinaliza o fim do carnaval oficial, as atenções no setor político são voltadas para o pleito deste ano. O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015.

O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno.

Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
É importante estar atento aos novos prazos e datas.

Confira as principais datas no calendário eleitoral deste ano:

Filiação partidária

Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.

Convenções partidárias

As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.

Registro de candidatos

Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.

Propaganda eleitoral

A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Teste público de segurança

O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.

Campanhas institucionais

A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Remuneração de servidores

A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Retirada e transferência de título

O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

Programas de comunicação

A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.

Propaganda partidária

Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

Emissoras de rádio e TV

A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

Comício e sonorização

A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Internet

Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Com informações do Blog do Finfa

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