Lula sanciona lei que restringe celulares nas escolas. Veja o que muda

Com a lei, os alunos ficarão impedidos de utilizar eletrônicos inclusive no recreio e intervalo das aulas. Há exceções

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (13/1), a sanção ao Projeto de Lei nº 4.932/2024, em solenidade com o ministro da Educação, Camilo Santana. O texto restringe o uso de celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e privadas por todo o Brasil.

O que muda?

  • Alunos ficam impedidos de utilizar celulares e outros aparelhos eletrônicos, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas;
  • Há exceções, como uso em atividades pedagógicas e com autorização do colégio;
  • Em casos de “perigo, de necessidade ou caso de força maior”, os estudantes poderão ter acesso aos aparelhos;
  • Também fica permitido celular para acessibilidade, inclusão e atendimento às condições de saúde dos alunos.

Depois da assinatura, começa prazo de 30 dias para regulamentar a lei por meio de decreto. Os aparelhos podem ser levados para o colégio, mas não devem ser acessados durante o período das aulas.

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Proibição de pesca segue até 28 de fevereiro de 2025 na bacia do rio São Francisco

Já está em vigor o período da Piracema – época em que é proibida a pesca com rede de emalhar. O período de defeso, como é denominado, visa garantir a reprodução dos peixes na cabeceira dos rios. A restrição teve início no dia 1º de novembro e segue até 28 de fevereiro de 2025, na bacia do rio São Francisco, e a 30 de março, em lagoas marginais.

Durante esta fase, apenas a pesca de subsistência é permitida, com o limite máximo, por pescador,  de 5kg de espécies nativas e mais um exemplar de outras espécies.

De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a pesca fica restrita em todos os rios, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios. Com a proibição da comercialização dos peixes, os pescadores são contemplados com o seguro defeso, benefício pago como forma de compensação financeira pela proibição da pesca comercial, com o uso de redes de emalhar, já prevista na Portaria IBAMA nº 50/2007.

Embora a Piracema exista há quatro décadas, algumas espécies da bacia do rio São Francisco estão sob ameaça de extinção, como é o caso do surubim e pacamã (ou pacamão), incluídos na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção no Brasil, divulgada em 2022, pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima (MMA).

Segundo o pesquisador Ruy Albuquerque Tenório, da Universidade do Estado da Bahia, um dos responsáveis pelo Museu da Biota do Rio São Francisco, no município de Paulo Afonso, diversas espécies de peixes já entraram em extinção. “Muitas espécies não serão mais identificadas porque já entraram em extinção. Ninguém vai encontrar mais para identificar”, afirmou. O museu já catalogou mais de 90 espécies e 433 espécimes de peixes nativos do Rio São Francisco.

Ascom/CHBSF

Anvisa prorroga proibição sobre uso de produtos à base de fenol

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que prorroga a proibição da fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e do uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

Em nota, a Agência informou que a nova resolução foi editada diante do término da vigência da medida cautelar publicada junho e que já proibia os produtos. À época, a decisão foi adotada após a morte de um jovem de 27 anos em São Paulo por complicações provocadas por um peeling de fenol.

“O caso específico do fenol continua sendo avaliado e investigado pela Anvisa, que analisa as evidências científicas disponíveis e as informações encaminhadas por entidades de classe e associações da área de saúde, em resposta às diligências realizadas pela Agência. Contudo, como esse trabalho ainda está em andamento, foi necessária a publicação da medida preventiva.”
Segundo o comunicado, permanecem autorizados produtos devidamente regularizados na agência “para as exatas condições de registro”, além de produtos usados em laboratórios analíticos ou de análises clínicas. A lista de produtos contendo a substância fenol em sua formulação e que estão regularizados pode ser conferida aqui.

O peeling de fenol é um procedimento autorizado no Brasil. De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), ele é indicado para tratar envelhecimento facial severo, caracterizado por rugas profundas e textura da pele consideravelmente comprometida.

A técnica – executada de forma correta e seguindo as orientações – traz resultados na produção de colágeno e redução significativa de rugas e manchas. A entidade, entretanto, considera o procedimento invasivo e agressivo e diz que a realização em toda a face demanda extrema cautela.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que procedimentos estéticos invasivos como o peeling de fenol sejam realizados apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, de forma a garantir ao paciente atendimento com competência técnica e segurança.

Ainda de acordo com o Conselho, todo procedimento estético invasivo, mesmo realizado por médicos, deve ser realizado em ambiente preparado, com obediência às normas sanitárias e com estrutura para imediata intervenção de suporte à vida em caso de intercorrências.

Agência Brasil

Anvisa proíbe venda de lotes de balas da Dori por risco de Salmonella

Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, distribuição e consumo de vários lotes de sete balas fabricadas pela empresa Dori Alimentos S.A.

A medida, publicada no último dia 19 no Diário Oficial da União, foi adotada depois que a agência recebeu um comunicado da própria fabricante relatando o recolhimento voluntário das balas, devido ao risco de contaminação por Salmonella muenchen.

A empresa informou ter detectado o risco “durante a verificação de rotina nos seus controles de segurança de alimentos”, em produtos fabricados na unidade de Rolândia (PR).

Dori
No site, a empresa alerta que a ingestão de Salmonella muenchen pode causar infecção gastrointestinal, cujos sintomas mais comuns são: dor abdominal, diarreia, febre e vômito.

A Dori informa ainda que os pontos de venda e estabelecimentos varejistas “foram orientados a interromper imediatamente a venda desses produtos, e o processo de descontaminação, limpeza e higienização da planta fabril afetada já foi concluído”.

Aos consumidores que tenham comprado as balas dos lotes contaminados, a empresa alerta que o produto não deve ser consumido. “Entrem em contato com o serviço de atendimento ao cliente da Dori Alimentos, pelo telefone 0800 707 4077, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 e aos sábados das 8:00 às 12:00, ou por e-mail ([email protected]), para o esclarecimento de dúvidas sobre o recolhimento e/ou sobre o processo de reembolso, sem quaisquer custos aos consumidores.”

Salmonella
De acordo com o Ministério da Saúde, a Salmonella (Salmonellose) é uma bactéria da família das Enterobacteriaceae que causa intoxicação alimentar e, em casos raros, pode provocar graves infecções e até mesmo a morte.

Trata-se de uma bactéria que possui duas espécies causadoras de doenças em humanos: S. enterica e S. bongori. A Salmonella enterica tem maior relevância para a saúde pública. A resolução foi publicada pela Anvisa no Diário Oficial de 19 de agosto.

Confira os produtos e lotes
Os produtos e lotes recolhidos são:

  • bala hortelã mint recheada tipo cestinha – lotes PRD 210624, PRD 240624 e PRD 250624, válidos até os dias 21, 24 e 25 de junho de 2026;
  • bala bolete tutti frutti – lotes PRD 250624, PRD 270624, PRD 280624, PRD 010724, PRD 020724 e PRD 030724, válidos até 25, 27 e 28 de junho de 2026, e 1º, 2 e 3 de julho de 2026;
  • bala hortelã mint – lotes PRD 050724, PRD 080724, PRD 240624, PRD 260624, PRD 270624 e PRD 280624, válidos até 5 e 8 de julho de 2026, e 24, 26, 27 e 28 de junho de 2026;
  • bala morango recheada polpa natural – lotes PRD 080724, PRD 090724 e PRD 100724, válidos até 8, 9 e 10 de julho de 2026;
  • bala Dori regaliz tijolo – lotes PRD 185 03072024, PRD 186 04072024 e PRD 187 05072024, válidos até os dias 3, 4 e 5 de novembro de 2025;
  • bala yogurte 100 morango – lotes PRD 030724, PRD 040724, PRD 050724, PRD 090724, PRD 010724 e PRD 020724, válidos até 3, 4, 5, 9, 1º e 2 de julho de 2026; e
  • bala lua cheia chantilly lotes PRD 020724, PRD 030724 e PRD 040724, válidos até 2, 3 e 4 de julho de 2026.

A Anvisa informou que as próximas etapas da medida incluem divulgar mensagem de alerta pela empresa, identificar as medidas adotadas pela fabricante com o objetivo de investigar e corrigir o ocorrido, além de acompanhar a ação de recolhimento pela Vigilância Sanitária.

Agência Brasil

Deputada quer proibir participação de atletas trans em competições

A deputada federal Missionária Michele Collins (PP-PE) protocolou na segunda-feira (19/8) um Projeto de Lei que proíbe a participação de atletas transexuais em competições esportivas apoiadas pelo Poder Público.

De acordo com o texto da deputada, o pedido envolveria atletas “cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento” e seria em competições com participação direta e indireta do Poder Público.

O PL 3218/2024 prevê ainda multa para organizadoras dos eventos que descumprirem a lei, entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, a depender das circunstâncias da infração e das condições financeiras do infrator. Na justificativa do projeto, a deputada destacou que o objetivo é ” garantir às mulheres a possibilidade de competir em igualdade de condições com outras mulheres nas competições esportivas”.

“Recentemente temos visto as competições sendo realizadas com a participação de pessoas trans, a exemplo de homens que se sentem mulheres em equipes femininas, uma desvantagem quando consideramos o aspecto fisiológico”, argumentou a deputada.

Ao final do texto, Michele Collins salientou que o texto “não tem o objetivo de afrontar os movimentos LGBTI+” e que busca “resguardar as mulheres, visto que todas as atletas biologicamente do sexo feminino devem competir em status de igualdade”.

Diário de Pernambuco

Alexandre de Moraes proíbe Bolsonaro e investigados, por tentativa golpista, de irem a eventos militares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros investigados por suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 de comparecerem a eventos das Forças Armadas, do Ministério da Defesa e das polícias militares. A decisão foi revelada pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmada ao Estadão pela defesa do ex-presidente.

Além de Bolsonaro, a restrição abrange os ex-ministros de Estado Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional, Walter Braga Netto, ex-Casa Civil, Paulo Sérgio Nogueira, que encabeçou a Defesa, e Anderson Torres, ex-titular de Justiça. Além deles, Valdemar Costa Neto, presidente do PL, também foi intimado pela decisão, que prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

O despacho é de quinta-feira, 7, e integra o inquérito do Supremo sobre “milícias digitais”. A medida tramita em caráter sigiloso e restringe expressamente a presença dos investigados em “cerimônias, festas ou homenagens” nas dependências das corporações militares.

Alvos da PF depuseram em Brasília
Os ex-ministros citados na decisão estiveram na reunião de 5 de julho de 2022, peça-chave do inquérito que investiga o possível crime de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As investigações contaram com a deflagração da Operação Tempus Veritatis, autorizada por Moraes, na qual a Polícia Federal (PF) cumpriu 33 mandados de busca e apreensão e quatro de prisão preventiva.

No bojo das investigações, o ex-presidente, Valdemar e os ex-ministros depuseram, em 22 de fevereiro, na sede da PF, em Brasília. Bolsonaro, Nogueira, Braga Netto e Heleno ficaram em silêncio; Costa Neto e Torres, por sua vez, não seguiram o “pacto de silêncio” e responderam às perguntas dos policiais.

De acordo com o inquérito, Bolsonaro teria editado e apresentado aos comandantes das Forças Armadas, ainda em 2022, um documento – chamado de minuta do golpe – que imporia um estado de sítio, seguido por um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), para reverter o resultado da eleição presidencial. Em depoimento à Polícia Federal no último dia 1º, o general Marco Antonio Freire Gomes confirmou ter participado da reunião em que o ex-presidente mostrou e discutiu o documento.

Estadão

Juazeiro: Venda e circulação de bebidas em recipientes de vidro na Avenida Adolfo Viana durante jogos da Copa do Mundo estão proibidas

A Prefeitura de Juazeiro divulgou, nesta terça-feira (22), o decreto nº 648/2022, que dispõe sobre a proibição de comercialização e circulação de bebidas condicionadas em vasilhame ou recipiente de vidro, durante os dias de grande concentração de pessoas na Avenida Adolfo Viana. A decisão visa diminuir eventuais transtornos e riscos para as pessoas que circulam no local, durante as partidas da Copa do Mundo.

De acordo com o titular da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb), César Miller, a medida surgiu de um pedido da Polícia Militar da Bahia (PM/BA). “Para dar mais segurança às pessoas e evitar acidentes, especialmente durante os jogos da Copa do Mundo de Futebol, nós acatamos a sugestão da PM/BA e, juntos, alinhamos todos os aspectos do decreto”, disse o secretário.

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Vereadores votam hoje proibição da comercialização de acessórios ligados ao fumo aos menores de dezoito anos de idade em Petrolina

Os vereadores de Petrolina devem votar na sessão desta quinta-feira (25) da Câmara Municipal, o Projeto de Lei Nº 067/2022, de autoria do vereador Josivaldo Barros, que dispõe sobre a proibição da comercialização de acessórios ligados ao fumo, como narguilés, cachimbos, piteiras, papéis para enrolar cigarros e o vaper, mais conhecido como cigarro eletrônico aos menores de dezoito anos de idade no âmbito do município de Petrolina.

De acordo com a matéria, o estabelecimento comercial ao qual se aplica esta Lei deverá fixar, no seu interior, placa de aviso, em local visível, informando a proibição; a confecção e a fixação dos cartazes informativos da proibição da comercialização aos menores de dezoito anos serão custeadas pelo estabelecimento comercial; os estabelecimentos que comercializam o produto só poderão vender os itens aos consumidores que comprovem sua maioridade, por meio da apresentação de registro de identidade ou documentação de identificação pessoal com foto; aquele que infringir o disposto nesta Lei incide nas penas previstas no art. 243 da Lei Federal nº 8.609, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA), e no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).

Ao infrator do disposto nesta Lei será imposta a cobrança de multa no valor:

a) De R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos infringentes
primários;
b) De R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos infringentes
reincidentes.
§ 1º O valor da multa será proporcional à quantidade de materiais
comercializados.

“Há comprovações científicas de que esses produtos oriundos do fumo causam realmente malefícios comprovados à saúde, principalmente dependência físicas e psíquicas. O parecer está embasado em pesquisas que demonstram que nós realmente devemos restringir a venda, a fim de que crianças e adolescentes possam ficar afastados desse nocivo mal que infelizmente assola nossa sociedade. Assim, não havendo vedação constitucional, e considerando os dispositivos legais e regimentais acima destacados, entendo ser legítima a iniciativa parlamentar para propor o Projeto de Lei”, justifica o Josivaldo.

Anvisa mantém proibição do cigarro eletrônico no Brasil

A Diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) debateu nesta quarta-feira (06) sobre os cigarros eletrônicos na reunião da diretoria colegiada do órgão. A discussão trouxe a avaliação dos diretores da Anvisa que aprovaram por unanimidade o relatório de impacto regulatório sobre dispositivo eletrônico para fumar.

O documento elaborado pela Gerência-Geral de Registros e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não de tabaco (GGTAB), faz parte do processo de revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46 de 2009. O relatório foi aprovado por unanimidade, o documento sugere ainda que haja uma modificação da norma para promover campanhas de combate ao tabagismo.

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Pernambuco: deputado quer proibição de fogueiras juninas devido a surto de doenças respiratórias

(Foto: ASCOM)

Com a justificativa de que o estado de Pernambuco está registrando um aumento significativo de casos de doenças respiratórias, principalmente em crianças e bebês, o deputado estadual Romero Albuquerque encaminhou ao Governo do Estado um pedido para a proibição da queima de fogueiras no período junino, que ocorre no próximo mês. Além disso, o parlamentar protocolou um projeto de Lei tratando da proibição.

Caso seja aprovado, esse será o terceiro ano que não haverá fogueiras de São João no estado. Em 2021 e 2021 a proibição veio devido o enfrentamento à pandemia do coronavírus. A proposta do deputado também prevê restrição aos fogos de artifício.

Todas as providências necessárias precisam ser tomadas. As fogueiras produzem fumaça e, mesmo em tempos normais, pessoas com doenças respiratórias e crianças são muito prejudicadas nesse período. A situação já é alarmante, afinal a fila por um leito de UTI tem crescido e crianças têm morrido”, disse Albuquerque.

Polícia Militar proíbe entrada de rádio de pilha e apitos em estádios de Pernambuco

O torcedor não poderá mais ouvir as partidas pelo rádio de pilha

A Polícia Militar de Pernambuco divulgou uma série de itens que estão proibidos de entrarem em estádios de futebol em todo o estado. Alguns dos objetos já são de conhecimento da torcida que frequenta os locais de jogos, mas outros acabaram surpreendendo, como são os casos dos tradicionais rádios de pilha.

Em nota emitida pelo órgão de segurança, a justificativa para a proibição desses objetos é uma forma de prevenção de possíveis violências ocorridas dentro e fora dos estádios de Pernambuco. Ainda segundo a PM, a restrição atende aos protocolos implementados desde a Copa das Confederações, em 2013.
“Informamos que é vedado o ingresso de rádios de pilha, baterias, instrumentos musicais, apitos e porta-bandeiras, bem como outros objetos que representem risco à segurança.  A restrição atende aos protocolos de segurança implementados desde a Copa das Confederações e da Copa do Mundo no Brasil. Qualquer objeto que represente ameaça à integridade dos torcedores poderá ser apreendido. A restrição se dá por questões de segurança e prevenção à violência, devido ao risco de esses objetos serem arremessados ou utilizados em possíveis brigas de torcidas”, disse a nota.

Prefeitura de Petrolina reforça a proibição de eventos culturais no período de carnaval

 

A Prefeitura de Petrolina, por meio da Secretaria Desenvolvimento Urbano, Habitação e Sustentabilidade (SEDURBHS), segue cumprindo o decreto do governo do Estado e reforça a proibição da realização de eventos, independentemente do número de participantes. Isso vale para festas, shows e bailes, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, no período de 25 de fevereiro a 01 de março.

As autorizações para apresentações musicais, através de som ao vivo, que aconteceriam com capacidade reduzida de pessoas no local, não podem ocorrer durante esse período. Isso vale até para os estabelecimentos que tenham sido permitidos anteriormente pela SEDURBHS, eles não poderão funcionar.

Aprovado requerimento de projeto que proíbe passageiros em pé nos ônibus no Estado

O deputado estadual Romero Albuquerque (PP) fez um apelo ao Governo do Estado pedindo a proibição de viagens interestadual, inter e intramunicipal com passageiros em pé.

“O transporte coletivo é um serviço essencial à população. Por mais que se recomende evitá-lo, o ônibus é o único meio de transporte possível para a maioria dos cidadãos pernambucanos”, Romero analisou. “É preciso pensar em como proporcionar o máximo de segurança aos passageiros”, afirma. “Desde o início das restrições para conter o avanço do novo coronavírus em Pernambuco, a opinião dos usuários do transporte público é unânime: coletivos lotados aumentam a exposição ao vírus e são um risco à saúde pública. Ao longo da pandemia, os ônibus foram ficando cada vez mais cheios e os passageiros, cada vez mais amedrontados.”, disse

O requerimento foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco nesta quinta-feira (18)

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Bahia: PMs estão proibidos de postarem fotos ou vídeos nas redes sociais com uso da farda

Após várias polêmicas envolvendo a exposição da rotina de policiais nas redes sociais, a corporação divulgou, no último dia 26, uma portaria que proíbe a publicação de fotos e vídeos com profissionais fardados, em determinadas circunstâncias.

O documento, assinado pelo comandante-geral da PMBA, coronel Paulo Coutinho, diz que a “exposição do uniforme ou qualquer outro elemento que possa ser relacionado à PMBA em condições que remetem à valores socialmente recriminados, à apologia de condutas ilícitas, à sensualidade corporal, bem como de fato de natureza interna, constituem práticas que, além de contrariarem o pundonor militar, devem ser repelidas por todos os integrantes da Corporação”.

Confira o documento na íntegra:

TRE-PE proíbe atos presenciais de campanha que causem aglomeração

Aglomerações provocadas por políticos estavam sendo recorrentes em várias cidades do estado

Diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e preocupado em preservar vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29-10), a proibição, em Pernambuco, de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração.

Estão suspensos, portanto, em todos os 184 municípios do Estado, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru e drive-in.

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