Vereadores votam hoje proibição da comercialização de acessórios ligados ao fumo aos menores de dezoito anos de idade em Petrolina

Os vereadores de Petrolina devem votar na sessão desta quinta-feira (25) da Câmara Municipal, o Projeto de Lei Nº 067/2022, de autoria do vereador Josivaldo Barros, que dispõe sobre a proibição da comercialização de acessórios ligados ao fumo, como narguilés, cachimbos, piteiras, papéis para enrolar cigarros e o vaper, mais conhecido como cigarro eletrônico aos menores de dezoito anos de idade no âmbito do município de Petrolina.

De acordo com a matéria, o estabelecimento comercial ao qual se aplica esta Lei deverá fixar, no seu interior, placa de aviso, em local visível, informando a proibição; a confecção e a fixação dos cartazes informativos da proibição da comercialização aos menores de dezoito anos serão custeadas pelo estabelecimento comercial; os estabelecimentos que comercializam o produto só poderão vender os itens aos consumidores que comprovem sua maioridade, por meio da apresentação de registro de identidade ou documentação de identificação pessoal com foto; aquele que infringir o disposto nesta Lei incide nas penas previstas no art. 243 da Lei Federal nº 8.609, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA), e no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).

Ao infrator do disposto nesta Lei será imposta a cobrança de multa no valor:

a) De R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos infringentes
primários;
b) De R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos infringentes
reincidentes.
§ 1º O valor da multa será proporcional à quantidade de materiais
comercializados.

“Há comprovações científicas de que esses produtos oriundos do fumo causam realmente malefícios comprovados à saúde, principalmente dependência físicas e psíquicas. O parecer está embasado em pesquisas que demonstram que nós realmente devemos restringir a venda, a fim de que crianças e adolescentes possam ficar afastados desse nocivo mal que infelizmente assola nossa sociedade. Assim, não havendo vedação constitucional, e considerando os dispositivos legais e regimentais acima destacados, entendo ser legítima a iniciativa parlamentar para propor o Projeto de Lei”, justifica o Josivaldo.

Deixe um comentário