
(Foto: ASCOM)
Na tarde desta terça-feira (30), o prefeito Paulo Bomfim esteve em Salvador, onde assinou junto com a Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago convênio de cooperação técnica entre a Prefeitura de Juazeiro e o Tribunal de Justiça da Bahia para os serviços de digitalização, indexação e migração do acervo processual físico, que vai melhorar os serviços da Justiça para a população juazeirense.
De acordo com o Termo de Cooperação Técnica Administrativa, o município vai colaborar com servidores e material de informática.
“Esta é uma demanda que advogados, juízes e promotores já nos solicitava apoio. Amadurecemos a idéia e hoje a parceria está consolidada. Recentemente, a presidente do Tribunal de Justiça desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, esteve em Juazeiro para inaugurar a reforma e ampliação do Fórum e retomamos a conversa para finalizar os termos. Nosso Procurador Geral, Dr. Eduardo Fernandes, finalizou toda a questão jurídica e agora iniciamos mais uma parceria com Justiça”, pontuou o prefeito Paulo Bomfim.
O prefeito ainda ressaltou o momento que Juazeiro vive. “Temos sido destaque em várias áreas. Desde 2009 que esta cidade caminha para frente, para o desenvolvimento, sendo destaque em educação, infraestrutura, saúde, geração de empregos. E a Justiça acompanha este crescimento. Já tem um prédio moderno e agora, com a digitalização do acervo, dos processos, o acesso à Justiça será ainda melhor, pois quem opera o direito, e a população em geral, merecem”, declarou Paulo Bomfim.







Estão abertas, até o final de janeiro, as inscrições para o cadastramento de entidades públicas ou privadas, com destinação social, que tenham interesse em receber recursos provenientes de condenações judiciais decretadas pela Segunda Vara Criminal de Petrolina.



Após decisão judicial que suspendeu o processo de dissolução do partido em Pernambuco, na segunda instância da Justiça Estadual, o MDB-PE emitiu nota sobre o posicionamento do desembargador Eduardo Sertório Canto. De acordo com a legenda, o contraditório não foi concedido ao partido e não houve urgência plausível para decisão da liminar.




