Mpox: Anvisa simplifica regra para importação de vacina e medicamento

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que dispensa registro e autorização excepcional de importação de medicamentos e vacinas adquiridos pelo Ministério da Saúde para prevenção ou tratamento da mpox.

A norma, aprovada por unanimidade, tem caráter provisório e excepcional e permite que a pasta solicite a dispensa de registro de medicamentos e vacinas que já tenham sido aprovados para prevenção ou tratamento da doença pelas seguintes autoridades reguladoras internacionais:

– Organização Mundial da Saúde (OMS);

– Agência Europeia de Medicamentos (EMA);

– Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA);

– Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde do Reino Unido (MHRA);

– Agência de Produtos Farmacêuticos e Equipamentos Médicos/Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar do Japão (PMDA/MHLW);

– Agência Reguladora do Canadá (Health Canada).

Em nota, a Anvisa destacou que as condições de uso e distribuição dos medicamento e vacinas a serem importados devem ser as mesmas aprovadas e publicizadas pelas autoridades reguladoras listadas. “O medicamento ou vacina deve ter todos os locais de fabricação, incluindo linhas e forma farmacêutica, aprovados por autoridades reguladoras membros do Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica.”

Ainda de acordo com o comunicado, o pedido de dispensa de registro será avaliado prioritariamente pelas áreas técnicas da agência e a decisão deverá ocorrer em até sete dias úteis. “A norma prevê um rito simplificado e prioritário para a importação dos medicamentos e vacinas, semelhante ao modelo já adotado para as importações via Covax Facility”, destacou a Anvisa, ao se referir à uma aliança internacional conduzida pela OMS para acelerar o desenvolvimento e a produção de vacinas contra covid-19.

Público-alvo
Segundo a agência, o ministério ficará responsável por estabelecer grupos classificados como vulneráveis e prioritários para o uso de medicamentos e vacinas para mpox. Caberá à pasta, ainda, o monitoramento dos insumos importados e dos pacientes, além da divulgação de orientações para serviços de saúde, notificações de eventos adversos e queixas técnicas.

“[O ministério] também deverá assegurar que os medicamentos ou vacinas atendam às condições aprovadas pela autoridade sanitária internacional e garantir que as vacinas somente sejam utilizadas após sua liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (INCQS/Fiocruz).”

Os medicamentos e vacinas adquiridos por meio desta resolução poderão ser utilizados até o final do seu prazo de validade. “Com a aprovação da norma, a Anvisa tem como objetivo a simplificação documental e a agilidade do processo de importação, de modo a facilitar o acesso da população brasileira aos medicamentos ou vacinas já aprovados por outra autoridade regulatória internacional para o tratamento ou prevenção da mpox. A medida é fundamental para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, declarada novamente pela OMS no último dia 14 de agosto.”

Agência Brasil

Anvisa atualiza informações sobre rotulagem nutricional

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (12) a atualização das principais perguntas e respostas sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados. O documento conta com 207 questões com orientações sobre o marco regulatório da rotulagem nutricional de alimentos.

“Foi identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultava seu entendimento pelos consumidores. Assim, a revisão conduzida buscou aprimorar as regras para declaração da rotulagem nutricional, com o objetivo de facilitar sua compreensão pelos consumidores brasileiros”, informou a Anvisa.

A intenção, segundo a agência, é que as modificações realizadas no documento ajudem no uso das informações nutricionais para a realização de escolhas alimentares conscientes e adequadas às necessidades individuais do consumidor.

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Anvisa proíbe produtos com fenol em procedimento de saúde ou estético

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, fabricação, manipulação,  comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

No início deste mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética. A dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.

Em nota, a Anvisa informou que a proibição tem como objetivo zelar pela saúde e pela integridade física da população, “uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à agência estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos”.

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Anvisa dá registro definitivo para vacina bivalente contra covid-19

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta segunda-feira (24), o registro definitivo da vacina Comirnaty bivalente contra a covid-19 da Pfizer.

O imunizante está indicado para a prevenção da covid-19 e pode ser utilizada por pessoas a partir de 5 anos de idade. A indicação é que o uso seja apenas como dose de reforço, ou seja, só pode ser aplicada em quem já se vacinou contra a doença, com aplicação pelo menos três meses após a última dose tomada.

A vacina já estava sendo utilizada no Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde (MS) de forma emergencial. Antes do registro definitivo, o produto era usado como dose de reforço para o público acima de 12 anos de idade com comorbidades e para maiores de 18 anos.

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Anvisa proíbe venda de pomadas capilares após casos de intoxicação ocular

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu de forma cautelar a comercialização das pomadas capilares. A decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (9) leva em conta os recentes casos de intoxicação ocular registrados em Pernambuco.

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A medida da Anvisa é provisória e ficará em vigência até que sejam realizados testes, análises e outras providências possíveis para concluir a investigação sobre caso de intoxicações. A Agência recomenda ao consumidor que já adquiriu esse produto, que não faça uso dele por enquanto.

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Anvisa suspende marca de imunoglobulina, e produto deve ser recolhido imediatamente

Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta sexta-feira (16) o recolhimento e a suspensão do uso, da distribuição, da comercialização e da importação de todos os lotes de imunoglobulina humana, fabricado pela empresa ICHOR BIOLOGICS PVT LTD.

A imunoglobulina humana é obtido a partir de plasma humano e é essencial no ambiente hospitalar, sendo utilizada, por exemplo, para o tratamento de doenças inflamatórias e autoimunes.

Segundo a Anvisa, o produto desta fabricante apresentou, em todos os lotes, resultado insatisfatório no teste de pirogênio, substâncias contaminantes que podem causar sintomas como febre, vômitos, tremor e calafrios. Todos os medicamentos injetáveis precisam ser livres dessa substância. O produto suspenso pela Anvisa é o MMUGLO, frasco de 100 mL de solução injetável de 50 g/L.

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Anvisa alerta sobre uso de produtos para trançar cabelos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou alerta sobre uso de produtos para trançar e modelar cabelos comercializados no país.

De acordo com a Anvisa, supostamente esses produtos estariam “ocasionando cegueira temporária, entre outros efeitos indesejáveis”.

A agência cita casos de ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça. “Segundo diagnóstico médico, em um dos casos, o paciente apresentou lesão grave nos olhos. Há ainda relatos de demora na recuperação da visão de consumidores com prazos de até 15 dias”.

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Anvisa autoriza fabricação de novo medicamento à base de cannabis

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou hoje (28) a fabricação, no Brasil, de um novo produto medicinal à base de cannabis, o Canabidiol Ease Labs 100 mg/ml. O remédio será fabricado pela Ease Labs Laboratório Farmacêutico sob a forma de solução de uso oral.

Além do canabidiol (CBD) na medida de 100 mg/mL, o medicamento não deve conter mais que 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), seguindo as normas da agência. A venda do produto será feita em farmácias e drogarias, com prescrição médica, por meio de receita especial do tipo B, de cor azul.

No total, a Anvisa já aprovou 23 medicamentos de cannabis no país, sendo nove à base de extratos de Cannabis sativa e 14 de canabidiol. A consulta aos produtos pode ser feita no portal da agência.

Fonte: Agência Brasil

Anvisa aprova terceiro produto de terapia avançada para tratar câncer

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro sanitário do terceiro produto de terapia gênica para tratamento de câncer. O Yescarta® (axicabtagene ciloleucel), fabricado pela Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil, é destinado ao tratamento de pacientes adultos com linfoma de grandes células B (LDGCB), recidivado ou refratário.

A terapia com células geneticamente modificadas, segundo a Anvisa, tem demonstrado perfil de segurança e eficácia no tratamento de pacientes em recidiva e refratariedade para linfomas graves. “O produto aprovado é composto por células T autólogas com receptor de antígeno quimérico (CAR), projetadas para eliminar células tumorais que expressam CD19.”

Cuidados especiais

De acordo com a agência, as principais preocupações de segurança envolvendo o produto é a síndrome de liberação de citocinas (SRC), uma resposta sistêmica à ativação e à proliferação de células CAR-T, que causa febre alta e sintomas semelhantes aos da gripe, infecções e encefalopatia ou distúrbio cerebral.

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Mudança na rotulação de produtos alimentícios já está valendo no Brasil

As novas regras para rotulagem dos alimentos já está valendo no Brasil. A mudança foi determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e começou no dia 9 de outubro, tendo como objetivo trazer mais clareza e auxiliar os consumidores na hora de comprar os alimentos.

“Muitas vezes, durante as compras somos atraídos pelo nome do alimento que pode estar caracterizado como fit ou zero para atrair a atenção. Obviamente os fabricantes colocam isso em destaque, mas, na maioria dos casos, não deixa claro para qual ingrediente vale a referência zero. Onde tem escrito zero, pode ser zero gordura e a pessoa que vai comprar acha que é zero açúcar. Por isso, essa alteração dos rótulos é muito bem-vinda porque obriga os fabricantes a colocarem uma lupa indicando que há substâncias maléficas se consumidas em excesso”, explica a médica referência em emagrecimento, Carolina Almeida.

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Anvisa autoriza estudo para nova vacina contra a covid-19

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje (3) a autorização para a condução de um ensaio clínico que terá como produto investigacional a SpiN-Tec, uma candidata à vacina para covid-19. A SpiN-Tec é uma proteína quimérica recombinante que utiliza a proteína SpiN, desenvolvida pelo Centro de pesquisa e produção de vacinas da Universidade Federal de Minas Gerais (CT Vacinas da UFMG).

Para a autorização, a agência analisou os dados das etapas anteriores de desenvolvimento dos produtos, incluindo estudos não clínicos in vitro e em animais, bem como dados preliminares de estudos clínicos em andamento. Os resultados obtidos, até o momento, demonstraram um perfil de segurança aceitável da vacina candidata.

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Anvisa analisa cinco pedidos para diagnóstico da varíola dos macacos

Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, nesta quinta-feira (11), o balanço dos pedidos de registro de produtos para o diagnóstico de varíola dos macacos. No total, foram cinco pedidos e todos já tiveram sua análise iniciada.

Segundo a agência, os dois primeiros produtos foram Viasure Monkeypox Virus Real Time PCR Detection Kit, fabricado na Espanha pela empresa CerTest Biotec, e Monkeypox Virus Nucleic Acid Detection Kit, fabricado na China pela empresa Shanghai BioGerm Medical Technology. Ambos são ensaios moleculares, passaram pela avaliação do corpo técnico da Anvisa e aguardam complementação de informações por parte das empresas solicitantes para continuidade da análise.

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Anvisa revoga recolhimento do anti-hipertensivo losartana

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas de recolhimento, interdição e proibição, anunciadas anteriormente, da comercialização de lotes de medicamentos que continham o princípio ativo da substância losartana, anti-hipertensivo usado para casos de insuficiência cardíaca. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13).

De acordo com a Anvisa, as medidas adotadas anteriormente tinham sido tomadas de forma preventiva por questão de segurança. No entanto, “novos dados” demonstram que o consumo do medicamento é seguro, no que se refere à substância azido detectada no princípio ativo losartana.

As evidências demonstraram, a partir de novos testes realizados, que a impureza azido não possui a toxicidade inicialmente identificada. Assim, com os novos dados apresentados, os limites de segurança foram recalculados, indicando que os lotes do medicamento que foram recolhidos ou interditados não ultrapassam os limites de segurança”, informou a agência.

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Anvisa mantém proibição do cigarro eletrônico no Brasil

A Diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) debateu nesta quarta-feira (06) sobre os cigarros eletrônicos na reunião da diretoria colegiada do órgão. A discussão trouxe a avaliação dos diretores da Anvisa que aprovaram por unanimidade o relatório de impacto regulatório sobre dispositivo eletrônico para fumar.

O documento elaborado pela Gerência-Geral de Registros e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não de tabaco (GGTAB), faz parte do processo de revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46 de 2009. O relatório foi aprovado por unanimidade, o documento sugere ainda que haja uma modificação da norma para promover campanhas de combate ao tabagismo.

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