A Segunda Câmara do TCE analisou 1.547 processos de contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Floresta no segundo e terceiro quadrimestre de 2017, coincidindo com o primeiro ano de gestão do prefeito Ricardo Ferraz, determinando a sua ilegalidade e a negativa dos registros. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.
De acordo com os autos, o último concurso público realizado pela prefeitura foi em 2015.Dois anos depois, o TCE expediu uma Medida Cautelar determinando ao atual prefeito a suspensão de todos os contratos temporários que tivessem resultado na extrapolação do limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A determinação abriu exceções para as áreas de educação e saúde, recomendando também que os contratados para esses setores fossem substituídos por candidatos concursados.
O relatório técnico de auditoria, ao analisar as contratações temporárias, constatou que a prefeitura deixou de enviar ao sistema Sagres informações sobre 132 das 1.547 contratações, caracterizando sonegação de dados. O relator concluiu que não houve seleção simplificada para essas 132 contratações, que supostamente se destinaram a suprir demanda de natureza permanente.