A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta terça-feira (14) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a constitucionalidade do Decreto nº 11.366, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.
Na ação, o órgão argumenta que o decreto traz providências para conter o aumento da circulação de armas no país. A medida reduz a quantidade de armas e de munições de uso permitido, condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade.
Também suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e a concessão de autorizações para abertura de novos clubes e escolas de tiro. O decreto presidencial determina que, em 60 dias, a Polícia Federal (PF) recadastre todas as armas comercializadas a partir de maio de 2019.

















O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), do cargo por 90 dias. A medida foi publicada na madrugada de segunda-feira (9), após a invasão aos Três Poderes na tarde de domingo (8), promovida por grupos bolsonaristas.




