O Ministério Público Federal recomendou que o modelo atual de privatização do Aeroporto Internacional do Recife seja suspenso pelo Tribunal Regional Federal. O efeito suspensivo, segundo com o relatório do procurador Antônio Carlos Campello, deve atingir, inclusive, a publicação do edital do leilão.
O formato do modelo de privatização definido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê que a privatização seja feita em blocos, ao lado de Aracaju, Maceió, Campina Grande, João Pessoa e Juazeiro do Norte.
No entanto, de acordo com o parecer, a concessão de aeroportos em bloco, apesar de em tese ser legítima e lastreada em motivos de relevância pública, apresenta peculiaridades que não podem ser desprezadas, como os de Salvador e Fortaleza, que foram concedidos à iniciativa privada de forma individual, sem que suportassem ônus decorrentes de terminais deficitários.