
Pedidos da PGR são baseados na delação de executivos da JBS
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por 3 votos a 2, o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) das funções parlamentares e de qualquer outra função pública, e também o recolhimento domiciliar noturno do tucano. O terceiro pedido de prisão feito pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi negado
Alvo da Operação Patmos em maio, Aécio Neves foi denunciado em junho pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de corrupção passiva e de embaraço a investigações. O tucano é acusado formalmente de ter aceitado propina de R$ 2 milhões repassados pela J&F a um primo do senador e a um auxiliar parlamentar.
A decisão não cassa o mandato de Aécio e, por isso, não retira o foro privilegiado nem a imunidade parlamentar.
O voto do ministro Luís Roberto Barroso foi o primeiro pelo afastamento de Aécio Neves do Senado. Apesar de afirmar que “há indícios bastantes suficientes da autoria e da materialidade neste caso” e fez um discurso contundente contra a corrupção no País, afirmando que a Justiça não pode ser condescendente com práticas que vêm sendo denunciadas pelo Ministério Público Federal nas investigações desde o Mensalão até a Lava Jato. Rosa Weber e Luiz Fux o acompanharam.
Aécio já havia sido afastado em maio por decisão do relator original do caso, ministro Edson Fachin, mas a medida cautelar foi revogada no fim de junho por Marco Aurélio Mello, que passou a ser o relator. No julgamento, Mello votou por rejeitar os recursos da PGR e manter as atividades parlamentares de Aécio Neves. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes.
Barroso, no entanto, acrescentou no voto a imposição do recolhimento domiciliar noturno, que já foi determinada pela própria Primeira Turma do STF em relação aos demais investigados junto com o senador no caso, a irmã Andréa Neves, o primo Frederico Pacheco e o assessor parlamentar Mendherson Lima.