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O Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/2015, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares (PM) e os corpos de bombeiros militares dos estados, territórios e do Distrito Federal, foi publicado nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União.
A norma altera o Atigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e determina que essas corporações sejam regidas por um Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual específica. “As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares”.

















