
(Foto: Arquivo)
A Prefeitura de Petrolina conseguiu, na justiça, suspender a liminar que travou o processo licitatório para concessão do transporte coletivo da cidade. A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) foi publicada no final da tarde dessa quarta-feira (29).
Na decisão, o desembargador Adalberto de Oliveira, destaca que a “suspensão do procedimento licitatório vocacionado ao fornecimento de transporte público de melhor qualidade, sem a cabal demonstração de existência de vícios que maculem o certame, expõe a perigo a ordem e a economia pública”.
O desembargador afirmou, ainda, que as empresas exploradoras da atividade de transporte público no município são “desprovidas de contrato administrativo válido, prestando o serviço, portanto, de forma precária, sem vínculo formal com o Poder Público, o que destoa da ordem jurídica”.
O resultado da licitação deve ser homologado para que, posteriormente, seja anunciado o nome da empresa vencedora do processo licitatório.