Devido ao agravamento da pandemia, Tribunal de Contas do Estado suspende atendimento presencial

(Foto: ASCOM/TCEPE)

Diante do agravamento da pandemia em Pernambuco, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o atendimento presencial. Conforme Portaria n° 143/21, publicada no Diário Eletrônico Oficial de quinta-feira (27), o trabalho passará a ser feito de forma remota e o atendimento ao público se dará de forma virtual.

A suspensão seguirá até 6 de junho. Até lá estão suspensos os prazos dos processos físicos que tramitam no TCE e as notificações realizadas de forma presencial, ressalvadas as referentes aos processos de Medida Cautelar.

De acordo com a Portaria n° 143/21, o acesso às dependências do prédio sede e Inspetorias fica restrito aos conselheiros e conselheiros substitutos, procuradores do Ministério Público de Contas, servidores autorizados e funcionários de empresas terceirizadas contratadas pelo TCE-PE e outros servidores que atuem junto às empresas ou às entidades localizadas nas dependências do Tribunal, devidamente autorizados.

Levantamento do TCE mostra falta de transparência na vacinação em Pernambuco

O Tribunal de Contas realizou um levantamento para saber como anda a transparência da vacinação contra o novo coronavírus em Pernambuco. A análise levou em conta as informações disponibilizadas nos sites oficiais, Portais de Transparência e seções específicas relacionadas à Covid-19 do Estado e das prefeituras. Os resultados foram divulgados em entrevista coletiva com a imprensa na última quinta-feira (13), pelo auditor responsável pelo estudo, Gustavo Diniz, com a presença do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, presidente do TCE.

A apuração foi realizada entre os dias 26 de março e 15 de abril, com base no cumprimento da Resolução TC nº 122, de 22 de fevereiro de 2021, que estabelece critérios e diretrizes para maior transparência do Plano de Vacinação contra a COVID-19. A resolução visa possibilitar um maior controle, não só por parte dos órgãos fiscalizadores, mas também da sociedade civil.

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Prefeitura diz em nota que recorrerá da decisão do TCE sobre licitação do saneamento

(Foto: ASCOM/PMP)

Na última sexta-feira (27) o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) voltou a determinar a suspensão do processo licitatório para escolher uma nova empresa responsável pelo saneamento e esgotamento sanitário em Petrolina.

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Em nota, a Prefeitura rebateu os pontos apontados pelo conselheiro Carlos Neves. E ainda afirmou que entrará com recurso. Veja a seguir o posicionamento do Poder Executivo municipal:

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TCE divulga levantamento e Cabrobó é destaque em transparência pública

(Foto: Ascom/PMC)

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), anunciou nesta terça-feira (7), a avaliação das ações de saúde e assistência social de combate ao novo Coronavírus que foram implementadas pelos 184 municípios pernambucanos entre os meses de maio e junho.

No resultado consolidado das avaliações realizadas nos sítios oficiais e portais de transparência das prefeituras municipais do Estado, Cabrobó, no sertão do São Francisco, aparece entre os 10 municípios de melhor performance em transparência pública.

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TCE-BA e CGU identificam mais de 7 mil servidores públicos da Bahia irregulares no auxílio emergencial

Um trabalho conjunto de cruzamento de dados realizado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e pela Controladoria Geral da União (CGU) identificou  7.152 servidores (ativos e inativos) e pensionistas da administração estadual incluídos irregularmente como beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600.

De acordo com a apuração dos órgãos, os recursos envolvidos nos pagamentos indevidos a esses servidores chegam ao total de R$ 4.676.400,00, correspondente apenas a uma cota do auxílio mensal, podendo-se chegar a R$ 14.029.200,00, se houver o pagamento das outras duas cotas.

Foram utilizadas as bases de dados do pagamento do auxílio e das folhas de pagamento do mês de maio de 2020 dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Estado da Bahia. Também foram aplicados os mesmos procedimentos na folha de pagamentos do próprio Tribunal de Contas do Estado da Bahia, mas não foi identificado nenhum pagamento do auxílio emergencial para esses servidores.

O TCE/BA e a CGU aguardam que os Poderes Judiciário e Legislativo, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública, também forneçam as suas folhas de pagamento para o cruzamento, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Os agentes públicos envolvidos serão informados sobre a existência de um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente recebidos de forma indevida.

Tribunal de Contas do Estado da Bahia condena ex-prefeito de Uauá a devolver mais de 170 mil aos cofres públicos

Cidade de Uauá. (Foto: Divulgação)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária (realizada por teleconferência e transmitida online) desta terça-feira (28), condenou o ex-prefeito de Uauá, Olímpio Cardoso Filho a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 174.640,44, além de pagar multa sancionatória de R$ 1 mil, pela não aplicação regular de parcelas do convênio 016/2009, que teve como objeto a construção e reforma de unidades habitacionais, visando à erradicação da Doença de Chagas.

Por fim, apesar das irregularidades comprovadas terem levado à desaprovação da prestação de contas do convênio 103/2015, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional da Bahia (CAR)/Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR) Cooperativa Regional de Reforma Agrária da Chapada Diamantina Ltda, os conselheiros decidiram pela não responsabilização financeira do responsável pela entidade, Edson Jesus da Silva, mas aplicaram multa no valor de R$ 1 mil.

Além de desaprovar a prestação de contas no julgamento de três convênios, O TCE decidiu pela responsabilização financeira de ex-prefeitos, imputando-lhes débito no valor total de R$ 281.307,44, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos estaduais após atualização monetária e aplicação de juros de mora.

No julgamento da prestação de contas do convênio 184/2010, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Mascote, tendo como objeto a pavimentação de ruas em paralelepípedos, a Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, pela desaprovação e imputação de débito de R$ 106.666,67 ao responsável pelo ajuste, o então prefeito Rosivaldo Ferreira da Costa, além da aplicação de multa, no valor de R$ 3 mil ao mesmo.

Julio Lossio pode não ser candidato em 2020

(Foto: Arquivo)

Ao que tudo indica a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que recentemente emitiu um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Petrolina a rejeição de suas contas referentes ao exercício financeiro de 2016, mexeu com as pretensões políticas do ex-prefeito de Petrolina, Júlio Lossio, de disputar a prefeitura nas próximas eleições.

Há quem diga que o possível retorno da ex-vereadora Raimundo Sol Posto à Câmara Municipal seria uma sinalização que ele realmente possa ter jogado a toalha, como já previa o ex-secretário de infraestrutura Ricardo Rocha, que disse não acreditar na candidatura de Lossio em 2020.

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TCE aprova por unanimidade contas da Prefeitura de Petrolina

O parecer envia, ainda, novas recomendações para aperfeiçoar a gestão.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um parecer recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação das contas da Prefeitura de Petrolina. A decisão foi tomada de forma unânime pelo órgão de fiscalização e se refere ao regime de 2017.

O documento emitido, nessa quinta (24), pelo TCE reconhece que a administração do prefeito Miguel Coelho atuou respeitando a legislação, aplicando corretamente os recursos públicos do Município. O parecer ainda, como de costume, envia à Prefeitura novas recomendações para aperfeiçoar a gestão do erário municipal.

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TCE indefere pedido de cautelar que paralisaria licitação em Petrolina

A execução do contrato deve gerar uma economia de mais de R$ 700 mil para os cofres públicos no ano de 2020.

A Segunda Câmara do TCE referendou na última quinta-feira (15) decisão monocrática do conselheiro Carlos Neves, indeferindo a concessão de medida cautelar para suspender uma licitação da prefeitura de Petrolina (PE).

A licitação em questão tem como objeto a implantação de duas plantas de geração de energia fotovoltaica para suprir as necessidades do edifício-sede do município e as instalações da Secretaria de Saúde.

O caso chegou à Ouvidoria do TCE por meio de denúncia anônima. No entanto, após ser examinada pelos técnicos do Núcleo de Engenharia do Tribunal (NEG), só foi admitido como “falha” a exigência de cadastramento prévio do empreendimento na EPE.

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TCE julga ilegais contratações temporárias da Prefeitura de Floresta

Prefeito foi multado em R$ 20.850,00.

A Segunda Câmara do TCE analisou 1.547 processos de contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Floresta no segundo e terceiro quadrimestre de 2017, coincidindo com o primeiro ano de gestão do prefeito Ricardo Ferraz, determinando a sua ilegalidade e a negativa dos registros. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

De acordo com os autos, o último concurso público realizado pela prefeitura foi em 2015.Dois anos depois, o TCE expediu uma Medida Cautelar determinando ao atual prefeito a suspensão de todos os contratos temporários que tivessem resultado na extrapolação do limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A determinação abriu exceções para as áreas de educação e saúde, recomendando também que os contratados para esses setores fossem substituídos por candidatos concursados.

O relatório técnico de auditoria, ao analisar as contratações temporárias, constatou que a prefeitura deixou de enviar ao sistema Sagres informações sobre 132 das 1.547 contratações, caracterizando sonegação de dados. O relator concluiu que não houve seleção simplificada para essas 132 contratações, que supostamente se destinaram a suprir demanda de natureza permanente.

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Pela primeira vez, Petrolina atinge nível desejado e sobe 75 posições no ranking de transparência do TCE

(Foto: ASCOM)

A Prefeitura de Petrolina atingiu o nível máximo pela primeira vez desde que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) promove o rankeamento dos municípios de Pernambuco em transparência das finanças e ações públicas. A cidade sertaneja deu um salto, saindo da 86ª posição para a 11ª colocação entre todas as prefeituras pernambucanas. O resultado foi divulgado na última semana pelo TCE.

Com 317 pontos, a Prefeitura de Petrolina atingiu 91% da pontuação máxima do ranking do Tribunal de Contas (348). Para alcançar esse nível de excelência, a gestão municipal investiu na modernização do portal de notícias e conteúdos institucionais; ampliou as redes sociais de comunicação; aperfeiçoou o trabalho da Ouvidoria; deu aos processos administrativos mais eficiência para deixar transparente à sociedade os atos, contratos, finanças entre outros dados.

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Presidente da Câmara de Vereadores, Osório Siqueira comenta decisão do TCE: “Decisão judicial se cumpre”

Presidente da Câmara explicou decisão do TCE (Foto: Blog Waldiney Passos)

Após a sessão dessa quinta-feira (18) o presidente da Câmara de Vereadores de Petrolina, Osório Siqueira (PSB) conversou com a imprensa e comentou a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que na última semana suspendeu o processo licitatório para locação de veículos automotores pela Casa Plínio Amorim.

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A Medida Cautelar expedida pelo TCE foi requerida pela Empresa Brasileira de Locação e Transportes Ltda e determinava a suspensão imediata do pregão. Os técnicos do Tribunal identificaram irregularidades no processo licitatório tais como comprovação indevida da propriedade do veículo, prazos de entrega dos carros e omissão na planilha de preços.

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FBC estranha reabertura de processo que o condenou a devolver R$ 5 milhões ao estado

(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), em nota enviada à imprensa, disse estranhar a reabertura do processo, no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que o condenou, nesta quarta-feira (08), a pagar R$ 5,1 milhões aos cofres do governo estadual.

A decisão do tribunal havia sido baseada em doações de areia a empresas que faziam o serviço de aterro na área do Porto de Suape, sem cobrar por isso, quando era presidente da instituição.

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Fernando afirmou que os atos praticados pela direção de SUAPE foram julgados regulares pelo TCE em abril de 2013 e que o acórdão transitou em julgado no mesmo ano, com a quitação dos envolvidos. O senador disse ainda estranhar a reabertura do processo.

Confira a íntegra da nota

Com relação às notícias veiculadas na imprensa a respeito do julgamento do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE, a Assessoria de Comunicação do Senador Fernando Bezerra de Souza Coelho vem a público esclarecer o seguinte:

Esta auditoria foi instaurada em 2009, com o objetivo de analisar os procedimentos adotados por SUAPE para a comercialização da areia estocada, proveniente sobretudo de dragagens.

Os atos praticados pela direção de SUAPE foram julgados regulares pelo TCE em 11/04/2013, quando declarou a inocorrência de qualquer inconsistência ou irregularidade e a atestou a inexistência de dano ao erário.

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FBC é condenado pelo TCE a devolver R$ 5 milhões ao Estado

(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi condenado, na manhã desta quarta-feira (8), pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) a pagar R$ 5,1 milhões aos cofres do governo estadual.

A decisão foi baseada no prejuízo que o Porto de Suape obteve quando o parlamentar era o presidente da instituição. De acordo com o TCE, entre 2007 e 2008, FBC teria realizado doações de areia a empresas que faziam o serviço de aterro na área do porto, sem cobrar por isso.

O processo foi originado a partir de um pedido de rescisão do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel. A relatora do processo no TCE foi a conselheira Alda Magalhães, auditoria concursada do TCE.

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TCE Pernambuco divulga balanço de entrega das prestações de contas

(Foto: Internet)

O prazo final para entrega das prestações de contas ao TCE de Pernambuco foi cumprido pela maioria dos gestores públicos do Estado e municípios. Até a meia-noite da segunda-feira (02), horário-limite para entrega sem atraso, o Tribunal recebeu 915 (98,6%), das 928 prestações de contas esperadas para a data de ontem, incluindo prefeituras, Governo do Estado, órgãos municipais e estaduais, Poder Legislativo e Judiciário e o Ministério Público de Pernambuco.

Nesta terça-feira (3), o Tribunal recebeu três PCs enviadas após o prazo, e 10 ainda não haviam sido remetidas. Para o gerente do sistema responsável pelo recebimento eletrônico dos documentos, Fábio Buchmann, “o resultado foi muito bom, considerando o risco de inadimplência devido ao acúmulo de feriado e final de semana imediatamente antes do prazo final de entrega. Entendemos, assim, que a estratégia de comunicação com os gestores, alertando para a antecipação, teve efeito positivo”, declarou.

RETIFICAÇÃO – A partir do encerramento do prazo de entrega, os gestores têm agora 10 dias corridos para solicitar a retificação de documentos e/ou informações enviados na prestação de contas. Para isto, devem entrar em contato com a Central de Atendimento até o dia 12 de abril, pelo telefone 0800 2817717, ou pelo e-mail [email protected] para se informar sobre o procedimento a ser adotado.

PENALIDADES – Os gestores que não apresentaram a prestação de contas dentro do prazo estabelecido ou que deixaram de enviar as informações exigidas, podem ser punidos com multa que chega a 79 mil reais, conforme determina a Lei Orgânica do TCE. No caso do não envio da prestação, o Tribunal determinará às autoridades competentes instauração de Tomada de Contas Especial para garantir a disponibilidade das informações, também nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do TCE-PE. Lembrando que o prazo para entrega das prestações de contas de empresas públicas e de sociedade de economia mista, estaduais ou municipais, se estende até o dia 15 de maio.

O cidadão que se interessar em conhecer detalhes das prestações de contas apresentadas pelos gestores poderão ter acesso aos dados por meio do site do TCE. Nos próximos dias, todas as informações e documentos contábeis e financeiros serão disponibilizados, para consulta por meio do sistema e-TCEPE.

As unidades jurisidicionadas que ainda não entregaram as Prestações de Contas são as seguintes:

– Prefeitura Municipal de Goiana

– Instituto de Previdência Social do Município de Goiana

– Prefeitura Municipal de Itambé

– Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro

– Câmara Municipal de Petrolina

– Instituto de Previdência Social do Município de Santa Terezinha

– Câmara Municipal de Moreilândia

– Hospital Barão de Lucena

Fonte: TCE

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