Petrolina: academia emite nota de esclarecimento sobre proibição de funcionamento no Parque Josepha Coelho

Segundo a nota de esclarecimento enviada pela assessoria jurídica da academia, “a POLO ACADEMIA participou de todas as etapas do processo licitatório”. (Foto: Divulgação)

A Academia Polo, que foi proibida pela prefeitura de Petrolina (PE) de continuar em funcionamento no Parque Josepha Coelho, emitiu uma nota de esclarecimento ao blog Waldiney Passos sobre a realização do processo licitatório que autorizou a abertura do estabelecimento no local.

De acordo com a prefeitura, “embora a Administração Pública Municipal, durante a gestão antecessora, tenha deflagrado a Concorrência Nacional Nº 009/2016 e por consequência o Processo Licitatório Nº 271/2016”, que permitiu a exploração comercial pela academia, não foi observado a exigência legal de autorização legislativa. Ou seja, segundo a prefeitura, o processo deveria ter sido apreciado pela Câmara Municipal para ter sido aprovado legalmente.

Segundo a nota de esclarecimento enviada pela assessoria jurídica da academia, “a POLO ACADEMIA participou de todas as etapas do processo licitatório, obtendo habilitação (D.O. em 12/08/16), com posterior classificação (D.O. em 23/08/16), homologação ((D.O. em 23/08/16) e assinatura de contrato administrativo da CONCORRÊNCIA NACIONAL em 05/09/16”.

Para a academia, “não há ganhadores, mas tão somente 01 (um) perdedor, o Município de Petrolina-PE, quando deixa de oferecer num logradouro público um serviço que propunha conforto e bem-estar para as pessoas”.

Confira a íntegra da nota

A empresa OTON FITNESS ACADEMIA LTDA ME, com título de estabelecimento POLO ACADEMIA, vencedora do Processo Licitatório nº. 271/16 – CONCORRÊNCIA NACIONAL nº. 009/16, com objeto de Permissão de uso para exploração comercial, através de concessão onerosa de 01 (uma) arena e 03 (três) quiosques no Parque Municipal Josefa Coelho, vem a público esclarecer o Decreto nº. 35/2017 concernente à nulidade do procedimento preteritamente citado.

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Tranposição: banhos da população nos canais em Sertânia e Custódia preocupam responsáveis pelo projeto

(Foto: Sertaniavip)

Após as águas da Transposição do Rio São Francisco chegarem aos municípios de Sertânia e Custódia, em Pernambuco, um grande problema tem tirado o sono dos responsáveis pelo projeto: os banhos da população nos canais. Mesmo com diversas placas avisando sobre a proibição da prática devido ao risco de afogamento, não tem sido difícil encontrar famílias fazendo dos canais espaço de lazer.

Esse comportamento está trazendo grandes preocupações aos representantes do Ministério da Integração. Os responsáveis pelos canais estão veiculando, em rádios e carros de som, uma nota que chama a atenção dos moradores das cidades para o perigo nesses banhos.

“Atenção: O projeto de Integração do Rio São Francisco tem um importante aviso para você e sua família. Não nade nos reservatórios, nem no carnal do projeto São Francisco, além de ilegal, isso põe sua vida em risco. A área tem correntezas fortes criadas pelas estações de bombeamento”, diz parte da nota.

Fiscalização

Durante o dia vários integrantes da obra andaram pela zona rural do município de Sertânia e Custódia com o objetivo de conscientizar a todos sobre os perigos da prática do banho nos canais. Caso os moradores continuem com esse comportamento, os responsáveis não descartam uma intervenção do exército.

Liminar proíbe que familiares e mulheres de PMs façam bloqueio na frente dos quartéis durante o Carnaval

Esposas e familiares protestaram na última quarta-feira (22)

As atenções de todo o mundo estarão voltadas para o Carnaval de Pernambuco, que começa oficialmente nesta sexta-feira (24) e tem um dos seus principais momentos com o Galo da Madrugada no sábado (25). Ciente de que pode ter sua imagem bastante arranhada caso haja um crescimento da violência nos dias de festa, o governador Paulo Câmara (PSB) iniciou um movimento para garantir o máximo possível de efetivo nas ruas

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com um pedido no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que o Judiciário conceda uma liminar e, assim, determine que “esposas e parentes de líderes das associações de classe da PM e qualquer outra pessoa se abstenham de obstruir a saída e a movimentação de militares ou viaturas militares das unidades onde servem ou de locais onde se encontrem, sob pena de multa individual diária de R$ 10 mil”.

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Teori Zavascki afasta entendimento de que a Vaquejada deve ser proibida nacionalmente

MPPE publica nova orientação aos promotores de Justiça

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE) publicou, no Diário Oficial de 7 de janeiro, a Nota Técnica nº3, que readéqua as orientações para os promotores de Justiça em relação às vaquejadas. Os membros devem voltar a fiscalizar a realização desses eventos e tomar termos de ajustamento de conduta dos organizadores a fim de assegurar a adoção das regras de proteção aos animais estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), exatamente nos termos da Nota Técnica nº 1, de 14 de outubro de 2016.

Segundo o Caop Meio Ambiente, a mudança de orientação tem a finalidade de alinhar a atuação dos promotores de Justiça com atuação na Defesa do Meio Ambiente com a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), expressa em decisão monocrática exarada pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação Constitucional (RCL) nº25.869/PI. A decisão, que manteve sentença proferida pela Justiça do Piauí autorizando a realização de vaquejada na cidade de Teresina, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 13 de dezembro de 2016.

“Na mais recente decisão, o ministro expressamente declarou que do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4983 não é cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição da prática da vaquejada em todo o território nacional”, destacou o Caop Meio Ambiente, na nota. O STF apreciou a ADI nº 4983 pelo STF em outubro de 2016 e julgou inconstitucional uma lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural daquele Estado.

Para o coordenador do Caop Meio Ambiente, promotor de Justiça André Felipe Menezes, ao indeferir a reclamação o ministro Teori Zavascki expressou que não havia ainda, por parte do colegiado do STF, entendimento quanto à extensão da decisão de outubro de 2016. “Ao Ministério Público cabe, segundo a Constituição Federal, a defesa da ordem jurídica. Após esse posicionamento do ministro Zavascki, prevalece o entendimento anterior, de que cabe a nós aguardar a publicação do acórdão do STF e o trânsito em julgado da ADI nº4983”, ressaltou André Felipe Menezes.

Dessa maneira, em razão da preservação da segurança jurídica, os membros do MPPE devem desconsiderar as orientações da Nota Técnica nº2 de 24 de novembro de 2016, por meio da qual o Caop Meio Ambiente havia repassado o entendimento de que o STF havia erigido proibição geral da realização de vaquejadas no país. O Caop Meio Ambiente encaminhou a Nota Técnica a todos os integrantes do MPPE por e-mail e também informou que continua à inteira disposição dos promotores de Justiça do MPPE para esclarecimentos complementares, seja por e-mail ([email protected]) ou por telefone.

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Projeto que obriga volta de cobradores ao transporte coletivo é aprovado na Câmara Municipal

As empresas contam com um prazo máximo de três meses para providenciar a adaptação dos veículos e do quadro pessoal. (Foto: blog Waldiney Passos)

Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (15), foi aprovado na Câmara de Vereadores de Petrolina (PE) o projeto de lei nº 064/2016, que proíbe o exercício de dupla função dos motorista de transporte coletivo na cidade, ou seja, obriga que as empresas recoloquem os cobradores nos ônibus da cidade. No toral, foram 13 votos a favor do projeto e uma abstenção do vereador Pérsio Antunes.

As empresas contam com um prazo máximo de três meses para providenciar a adaptação dos veículos e do quadro pessoal. Caberá a Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA) fiscalizar e autuar as empresas que descumprirem a decisão.

O projeto foi considerado inconstitucional pelo corpo jurídico da Casa, já que se trata de matéria trabalhista, que não é de competência da Câmara. O vereador Pérsio Antunes criticou a atuação da Casa Plínio Amorim, pois, segundo ele, a Câmara não pode impor a uma empresa manter funcionário.

(Foto: blog Waldiney Passos)

“O vereador Geraldo Acerola deu entrada no projeto para a volta dos cobradores. Esse projeto recebeu um parecer jurídico que apontava a sua inconstitucionalidade. Como o jurídico diz que o projeto é ilegal e eu vou votar a favor? Votei a favor do parecer para que não fosse votado o projeto. É ilegal a câmara impor a uma empresa manter um funcionário, pois matéria trabalhista não é da nossa competência”, afirmou.

Já o autor do projeto, Geraldo Acerola (PT), disse que Dr. Pérsio precisa respeitar a decisão da Casa e se disse muito feliz com a decisão.

“Estou feliz pela aprovação do projeto e o vereador Pérsio Antunes precisa respeitar essa decisão. Essa justificativa de Pérsio não convence, nós temos uma das passagens mais caras do país. Agora vamos aguardar a resposta do prefeito em sancionar o projeto. Foi uma vitória porque, após meses engavetado, a categoria se sente agradecida pela aprovação do projeto”, disse.

Justiça proíbe assembleias de militares para deliberar sobre greves em PE

Com mais de 121 mil inscritos, um recorde no Estado, as provas do concurso da PM serão aplicadas  no Recife e Região Metropolitana e nos municípios de Caruaru, Garanhuns, Nazaré da Mata, Petrolina e Serra Talhada/Foto:JC Imagem

Os policiais militares e bombeiros do estado estão trabalhando em esquema de operação padrão desde a última terça-feira. /Foto:JC Imagem

O Tribunal de Justiça de Pernambuco proibiu as associações militares do estado de realizar assembleias para deliberar sobre greves. O desembargador José Fernandes Lemos determinou que as quatro entidades que representam os policiais militares “se abstenham de realizar reunião, assembleia ou qualquer evento que tenha por objetivo reunir ou patrocinar a deflagração de greve de militares estaduais ou qualquer outro movimento que comprometa a prestação do serviço de segurança pública”. O não cumprimento da decisão será punido com multa de R$ 100 mil, além de outras sanções decorrentes de desobediência a ordem judicial. O pedido de liminar foi solicitado pela Procuradoria Geral do Estado.

No documento, o desembargador justificou a decisão alegando que a Constituição Federal veda a sindicalização e a greve por parte dos militares. Devido à citação e considerando as evidências do intuito de deflagração de greve por parte da categoria, que está em operação padrão, a liminar foi expedida ainda na noite dessa quarta.

O magistrado ainda salientou que a paralisação dos serviços por parte de policiais militares, a incitação a isso ou a realização de reuniões com essa finalidade configuram diversos crimes militares.

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Vaquejadas em Pernambuco serão coibidas pelo MPPE

No início do mês o Senado elevou a vaquejada como manifestação cultural. (Foto: Arquivo)

No início do mês o Senado elevou a vaquejada como manifestação cultural. (Foto: Arquivo)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu como orientação para todos os promotores do Estado a atuação para coibir a realização das vaquejadas em Pernambuco por meio de ação civil pública com tutela inibitória, impondo aos realizadores desses eventos e donos de parques de vaquejada a obrigação de não fazer.

Segundo a Associação de Criadores de Quarto de Milha em Pernambuco (ACQM-PE), no Nordeste as vaquejadas geram cerca de 120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos.

ENTENDA A PROIBIÇÃO

Em 06 de outubro, o STF derrubou uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como uma prática desportiva e cultural. “A atividade de perseguir animal que está em movimento, em alta velocidade, puxá-lo pelo rabo e derrubá-lo (…) configura maos-tratos. Inexiste a mínima possibilidade de o touro não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento”, entendeu o ministro relator Marco Aurélio Mello. O processo foi movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Justiça proíbe vaquejadas na comarca de Paulo Afonso

vaquejada

A ação e a determinação judicial se baseiam em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)./ Foto: internet

A Justiça acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, por meio da promotora de Justiça Milane Caldeira Tavares, e proibiu a realização de vaquejadas nos municípios da comarca de Paulo Afonso (BA).

A decisão impediu a realização da ‘5ª Grande Vaquejada do Povoado do Tigre’, que ocorreria no Clube Sabiá, em Paulo Afonso, neste sábado, dia 22. O juiz Rosalino dos Santos Almeida determinou também que sejam cassadas quaisquer autorizações já concedidas para vaquejadas na comarca e fixou multa não inferior a R$ 100 mil para quem descumprir a decisão.

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Vaqueiros vão a Brasília protestar contra proibição de vaquejadas

Entre as medidas listadas no termo estão: a disponibilização de alimento e água suficientes para bovinos e equinos durante a realização do evento; a proibição do uso de instrumentos cortantes, perfurantes./ Foto: internet

(Foto: Internet)

Vaqueiros de todo o Brasil, principalmente do sertão nordestino, estão, desde a madrugada desta terça-feira (25) em frente à Esplanada dos Ministérios, em Brasília, para protestar contra a proibição das vaquejadas no país. Aproximadamente 400 caminhões se deslocaram de diversos pontos do país para fazer a “ocupação” em frente ao Congresso Nacional.

No início do mês, o  Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei do Ceará que permitia a vaquejada no estado. O Supremo entendeu que os animais sofriam maus tratos durante a realização dos eventos.

Na vaquejada, os vaqueiros montados em cavalos perseguem e derrubam um boi puxando o animal pelo rabo. Os defensores da prática afirmam que não existe maus tratos e que, pelo contrário, os animais são bem tratados tanto antes, quanto durante a realização das vaquejadas.

Vaqueiros fazem manifestação em Petrolina e Juazeiro; Ponte Presidente Dutra está interditada

(Foto: WhatsApp)

Vaqueiros fazem manifesto na Ponte Presidente Dutra que liga Petrolina e Juazeiro. (Foto: WhatsApp)

Os vaqueiros, além das pessoas que trabalham em vaquejadas, de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA), que são contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a vaquejada no país, estão, neste momento, ocupando, em forma de manifesto, a Ponte Presidente Dutra que liga as duas cidades.

O trânsito está muio lento na Ponte. De acordo com informações, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está no local para controlar o tráfego.

Na última quinta-feira (6), o Supremo considerou que a atividade causa sofrimento aos animais e derrubou a lei que regulamentava a vaquejada no estado. Apesar de se referir ao Ceará, a decisão servirá de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por crime ambiental de maus-tratos a animais.

Celular e máquina fotográfica são proibidos na cabine de votação

(Foto: Ilustração)

(Foto: Ilustração)

A cabine de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo e inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabina de votação, o eleitor deve tomar cuidado para respeitar as proibições contidas na legislação eleitoral para que tudo corra dentro da normalidade no instante do voto.

Com o objetivo de assegurar o sigilo da votação, não é permitido ao eleitor, na cabina, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga ressalta que “quando o eleitor se dirige ao local de votação, é necessário ter em mente que está ali para o exercício de um direito de alta relevância na sua condição de cidadão”. “É um momento solene, em que ele exerce o seu direito de se expressar democraticamente para escolher, dentre os candidatos que concorrem, aqueles que entenda serem os mais aptos para exercer os cargos em disputa: cargos que determinam o exercício, pelo prazo de quatro anos, do mandato de prefeito e vereador, por exemplo, que cuidam das competências executivas e legislativas, respectivamente, no plano municipal”, acrescenta.

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Publicidade enganosa de cura da Aids é proibida pela Anvisa

(Foto: Ilustração)

A medida é preventiva. (Foto: Ilustração)

O produto feito a partir da planta mutamba e que estaria alegando cura da Aids/HIV foi proibido de ser divulgado. A decisão é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A medida é preventiva, pois, apesar das denúncias, não foram encontrados indícios da comercialização da “cura da Aids”. O produto “Mutamba contra a Aids” não tem registro na Agência e é, portanto, um produto clandestino, de origem e composição desconhecidas.

A publicidade do produto em todo o território nacional foi proibida pela resolução. O produto feito à base da planta mutamba não apresenta ensaios clínicos que comprovem suas características medicinais.

Foguetes são proibidos durante campanha eleitoral em Serra Talhada

(Foto: Ilustração)

A população foi quem fez o requerimento para a aprovação da resolução. (Foto: Ilustração)

A 71ª Zona Eleitoral, através do Juiz Marcos César Gadelha, que fica em Serra Talhada (PE) decidiu que as queimas de fogos de artifícios estão proibidos durante toda a campanha eleitoral. A população foi quem fez o requerimento para a aprovação da resolução.

A decisão afirma que as chapas não poderão mais perturbar com foguetórios o sossego dos moradores de bairros e áreas habitadas com “abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. Os candidatos que descumprirem a normativa poderão responder por contravenção penal.

“Proibir durante todo o período o período eleitoral, salvo no comício de encerramento da campanha a ser realizado no dia 1 de outubro de 2016, a prática de queima de fogos de artifício em lugares habitados ou em suas adjacências, nas áreas urbanas do município de Serra Talhada, bem como em seus respectivos distritos, povoados e comunidades”, diz a portaria.

 

Comissão aprova proibição de cobrança de taxa de serviço em restaurantes por peso

gorjeta

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 2768/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que proíbe a cobrança de taxa de serviço, gorjeta de 10% sobre o valor total da conta, de clientes de restaurantes por peso.

Para Luiz Carlos Ramos, por se tratar de autoatendimento em empresas prestadoras de serviço de alimentos prontos, devemos reconhecer que é absolutamente inadequada a cobrança da taxa sobre parcela da conta correspondente aos alimentos do bufê.
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Pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou comentar programas de rádio ou televisão

(Foto: Reprodução/Internet)

O aviso está no calendário eleitoral de 2016 do TSE (Foto: Reprodução/Internet)

A partir desta quinta-feira (30), os pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou comentar programas em rádio ou televisão. O aviso está no calendário eleitoral de 2016 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em caso de descumprimento da norma, o pré-candidato está sujeito a multa ou até o cancelamento do registro da candidatura.

Confira o texto do site do TSE:

“Junho – Quinta-feira, 30.06.2016

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º)”.

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