Prédio da Sedes será cedido à Justiça Eleitoral de Juazeiro

(Foto: Ascom/PMJ)

Conforme é solicitado em todo período eleitoral, a Secretaria do Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade (SEDES) informa à população de Juazeiro que vai funcionar nesta sexta-feira (13) até às 12h, horário que o prédio será cedido à Justiça Eleitoral para organizações de zonas eleitorais.

As atividades da secretaria retornarão somente na terça-feira (17) a partir das 8h, pois passará por uma sanitização a fim de oferecer mais segurança na prevenção à Covid 19.

Justiça proíbe passeatas, caminhadas, carreatas e outros eventos coletivos presenciais em toda a Bahia

(Foto: Divulgação/TRE-BA)

A cinco dias das eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu qualquer ato presencial de campanha. A decisão foi anunciada pelo presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa realizada na tarde de hoje (10).

Todos os candidatos estão proibidos de realizar comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está proibida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha. A medida vale para todos os 417 municípios da Bahia a partir de amanhã (11).

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Justiça Eleitoral proíbe carreatas e passeatas em Senhor do Bonfim

Medida vem uma semana antes do pleito municipal acontecer

A Justiça Eleitoral determinou a proibição de passeatas e carreatas em Senhor do Bonfim (BA). A decisão data do último dia 7 de novembro e foi proferida pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral, Tardelli Boaventura. Ele atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo as provas apresentadas pelo MPE, “observou-se que os aspirantes a cargos eletivos do Município de Senhor do Bonfim, bem como as respectivas coligações por ele integradas, têm promovido, todos eles, em maior ou menor extensão, atos de campanha ofensiva às restrições sanitárias implementadas para inibir a contaminação pelo novel coronavírus, sobretudo num momento tão crucial e delicado em que os números divulgados parecem transmitir a ilusão do início de uma queda dos casos de contaminação e, consequentemente, do abrandamento da pandemia”.

Além disso, a realização dos atos de campanha representa “falsa sensação de “superação da tragédia”, portanto, coloca em xeque todos os esforços já duramente encetados pela comunidade internacional e, em especial, pelos munícipes de Senhor do Bonfim, para preservar a vida e a saúde pública”.

Em conclusão, a decisão da Justiça impõe a última semana da corrida eleitoral apenas com atos online. Nem mesmo as visitas a comunidades estão permitidas. Confira a íntegra da decisão a seguir:

1 Liminar

Comandante da PM em Juazeiro se reúne com comandantes das companhias independentes

(Foto: Ascom/CPRN)

O Comando de Policiamento da Região Norte (CPRN), comandado pelo Coronel PM Nilton Paixão, realizou na manhã desta quinta-feira (5), através do Major PM Andrade, Chefe do Centro de Planejamento Operacional e Decisões Estratégicas (CPODE), reunião com os Comandantes das Companhias Independentes de Polícia Militar (CIPM) 73ª,74ª 75ª,76ª, CIPT NORTE e Delegados Regionais.

A reunião tratou dos índices de Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI). A medida visa viabilizar estratégias direcionadas à diminuição dos índices, estudos específicos pelos comandantes e delegados para em conjunto oportunizarem soluções efetivas e eficazes no combate à criminalidade, e consequentemente, uma redução nos homicídios.

Na oportunidade, o Coronel PM Nilton Paixão registra o agradecimento aos Delegados Doutor Flávio André da Rocha Martins, Delegado da Delegacia de Tráfico e Entorpecentes e a Doutora Adelina Maria de Araújo Castro (Delegacia de Homicídios) pela participação e empenho em bem servir à sociedade juazeirense.

Kassio Nunes Marques toma posse como ministro do STF nessa quinta-feira

Novo ministro do STF assume cadeira hoje (Foto: Samuel Figueira/Proforme)

Kassio Nunes Marques toma posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde dessa quinta-feira (5). A cerimônia está marcada para 16h, restrita a autoridades, por conta da covid-19. Nascido em Teresina (PI), o novo ministro tem 48 anos.

Ele chega ao STF após indicação do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), após vacância de Celso de Mello, que se aposentou em 2020. Até então Nunes Marques atuava como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. Foi advogado por cerca de 15 anos e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.

Antes de assumir a cadeira na Suprema Corte, o indicado foi avaliado pelo Congresso Nacional. Por 57×10, o Senado deu aval para a indicação se concretizar. Antes de assumir a cadeira, ele se comprometeu a seguir os preceitos judiciais.

“O garantismo deve ser exaltado porque todos os brasileiros merecem o direito de defesa. Todos os brasileiros, para chegarem a uma condenação, precisam passar por um devido processo legal. E isso é o perfil do garantismo, que, de certa forma, pode estar sendo interpretado de forma diferente, inclusive com esse instituto do textualismo e o originalismo”, afirmou.

Serviços realizados fora do Cartório de Juazeiro cresceram 66% em 2020 

(Foto: Ascom/Cartório)

O ano de 2020 foi atípico para os moradores da cidade de Juazeiro. Em razão da pandemia de Covid-19 e as medidas de isolamento social, muitas pessoas ficaram impossibilitadas ou receosas de saírem de suas casas para diversas ações cotidianas. No caso dos serviços notariais, o 2º Tabelionato de Notas de Juazeiro registrou crescimento de 66% no número de serviços em diligência, isto é, feitos fora de suas dependências, a pedido de usuários do município.

O aumento registrado se deu na comparação entre os serviços realizados fora da unidade entre os anos de 2019 e 2020. Enquanto de janeiro a setembro de 2019 a unidade registrou um total de 585 serviços realizados fora da unidade, o número saltou para 975 no mesmo período deste ano, muito em razão do receio das pessoas em saírem de suas residências.

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Atos de campanha que resultem em aglomerações seguem proibidos em Pernambuco

Decisão do TRE prevalece

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite de terça-feira (3), que não tem competência para decidir sobre a proibição de aglomerações nas campanhas eleitorais de Pernambuco. Portanto, fica valendo a medida imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PE).

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TRE-PE proíbe atos presenciais de campanha que causem aglomeração

Em nota divulgada logo após a decisão do TSE, o TRE-PE reforçou que a decisão anterior está mantida. Campanhas presenciais que possam gerar aglomeração estão proibidas. O Tribunal Regional decidiu vetar os atos – entre caminhadas, carreatas e bandeiraços – por conta da pandemia do novo coronavírus.

Logo depois do TSE se posicionar, o TRE-PE reforçou que será mantida a proibição de eventos presenciais de campanha que possam gerar aglomeração. Ou seja, a reta final do pleito será apenas com ações virtuais.

TSE decide hoje se mantém proibição dos eventos de campanha em Pernambuco

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide hoje (3) se manterá a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que proibiu eventos de campanha eleitoral nas ruas do estado. Em diversas cidades os atos restavam resultado na aglomeração de pessoas, algo não recomendado durante a pandemia da covid-19.

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A decisão está na mão de sete ministros. Tarcísio Vieira, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Mauro Campbell, Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e provavelmente um substituto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que está nos Estados Unidos como observador das eleições presidenciais.

A expectativa é que a sessão dessa terça-feira seja presidida pelo vice-presidente do TSE, Edson Fachin. O substituto de Barroso será Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski ou Cármen Lúcia, ministros substitutos da Corte Eleitoral.

Apoiadores de candidato a prefeito de Salgueiro são levados a delegacia por fazer carreata ilegal

 

Proibida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) desde a última quinta-feira (29), a realização de carreatas nas campanhas eleitorais se tornou prática ilegal. Mesmo assim, apoiadores de um candidato a prefeito da cidade de Salgueiro, Sertão de Pernambuco, insistiram em sair em carros e motos pelas ruas da cidade fazendo campanha.

A Polícia Federal com o apoio da Polícia Militar interceptaram a manifestação, apreenderam um carro e uma moto, e levaram os organizadores para a delegacia. Além das carreatas, também estão proibidas as caminhadas, comícios e qualquer outro tipo de evento coletivo presencial durante a campanha eleitoral em todo o Estado.

Eleições 2020: a partir deste sábado candidatos só podem ser presos em flagrante

(Foto: Divulgação/TSE)

A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

(Com informações da Agência Brasil)

Juazeiro: Justiça determina retirada de ofensas ao vereador Alex Tanuri no Facebook  

(Foto: Ascom/Alex Tanuri)

Em sentença expedida nesta sexta-feira (30), o juiz da 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro, Cristiano Queiroz Vasconcelos, determina que o senhor Cleber Souza de Jesus, remova imediatamente mensagens ofensivas ao Vereador Alex Tanuri publicadas uma rede social.

Na decisão, o magistrado escreveu que Cleber Souza publicou, “através de seus perfis na rede social Facebook, com o claro e exclusivo intuito de difamar a honra” do Presidente da Câmara de Juazeiro e determina que “se abstenham de publicar novamente qualquer conteúdo ofensivo contra a honra do mesmo”. A sentença estabelece ainda a pena de multa no valor de cinco mil reais ao condenado.

Acrescenta o Juiz ao final da sentença: “ficando alertado o representado que, caso reste configurada a prática de crime contra a honra do candidato representante, decerto haverá a deflagração da ação penal correspondente, que é de natureza pública incondicionada”. Segue a íntegra da sentença.

Condenação De Cleber De Jesus

Tribunal de Justiça da Bahia arquiva processo que tornava Isaac Carvalho inelegível

A informação divulgada pela assessoria de Isaac Carvalho indica que a decisão foi proferida no último dia 19 de outubro. De acordo com os advogados do ex-prefeito de Juazeiro (BA), a justiça reconheceu a prescrição e arquivou o processo que originava a inelegibilidade de Isaac, que agora milita no Partido dos Trabalhadores. A decisão consta nos autos do processo nº 0000398-78.2013.805.0000.

Ainda segundo a assessoria do político, com a sentença, Isaac Carvalho teve extinta qualquer tipo de sanção aplicada, tornando-se ficha limpa, o que o habilita a se candidatar a qualquer cargo eletivo, informou sua assessoria. “A decisão faz justiça ao ex-prefeito, punido por mero erro formal na publicação da lei orçamentária municipal”, diz a nota enviada a imprensa.

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3,7 mil desempregados fizeram doações a candidatos este ano, afirma TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou cerca de R$ 25 milhões pagos a fornecedores ou doados a candidatos às eleições municipais deste ano com alguns indícios de irregularidade. São quase sete mil indicativos de problemas, tanto no pagamento a prestadores de serviços quanto no recebimento de doações.

O levantamento faz parte de uma parceria do Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.

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TCM-BA suspende licitação em Paulo Afonso

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmaram, em sessão na terça-feira (27), a sustação de um processo licitatório realizado pela Prefeitura de Paulo Afonso. De acordo com decisão, o certame ficará suspenso até outra decisão final.

O processo licitatório buscava realizar “execução e melhorias do sistema de iluminação pública”, no valor estimado de R$ 9.940.889,59. A denúncia foi formulada pela empresa “Ilumitech Construtora”, que se insurgiu contra a existência de irregularidades no edital, de modo a supostamente comprometer a competitividade do certame e frustrar os princípios que regem a licitação.

No entendimento do TCM, há provas na denúncia que há risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação caso a licitação siga. Portanto, a relatoria considerou comprometida a regularidade dos atos relacionados ao Pregão Presencial nº 28/2020, com possível obstrução à participação de eventuais interessados e seleção da proposta mais vantajosa.

Justiça dobra multa ao Sintepe por descumprimento de liminar que proíbe greve

Tribunal de Justiça de Pernambuco. (Foto: internet)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) atendeu uma solicitação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) que apresentou informando a deflagração da greve pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), a partir da 0h de 21 de outubro, em descumprimento a liminar anterior que proibiu a paralisação.

Com isso, o desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima determinou, no início da tarde desta terça-feira (20), a majoração da multa diária por descumprimento da decisão para R$ 100 mil e a advertência imediata aos dirigentes da entidade sindical.

“Majoro a multa diária por descumprimento para R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventual configuração de crime de desobediência. Fica o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE advertido, ainda, que o descumprimento da decisão judicial implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, fazendo incidir a multa prevista no art. 77, IV, §5º, do CPC/15”, escreveu o desembargador.

Em sua decisão, destacou que os documentos apresentados pela PGE-PE e o ofício enviado pelo próprio Sintepe “evidenciam o inequívoco descumprimento da decisão antecipatória, ao anunciar a decretação da greve, com início às 0h do dia 21/10/2020”.

Decisão De Multa Ao Sintepe