MPPE recomenda venda correta de meia-entrada nos eventos realizados em Petrolina

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos empresários da área de entretenimento de Petrolina que garantam o benefício da meia-entrada aos consumidores que fizerem jus ao benefício em espetáculos teatrais, musicais, circenses, shows com múltiplos cantores, concertos, exibições cinematográficas, eventos esportivos e demais atividades de lazer realizadas no município.

De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Petrolina, Ana Cláudia de Sena Carvalho, a concessão do benefício de meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingresso disponíveis para venda ao público, inclusive camarotes, áreas e cadeiras especiais, desde que vendidos de forma individual àqueles que fizerem jus ao benefício.

Em cada ocasião, os organizadores dos eventos devem reservar para a meia-entrada o percentual de 40% do total de ingressos disponíveis, a partir do início das vendas até 48 horas antes do evento, com disponibilidade em todos os pontos de comercialização, sejam eles físicos ou virtuais. No caso de eventos com capacidade superior a dez mil pessoas, o prazo será de 72 horas.

O MPPE ainda recomenda que os estabelecimentos, produtoras e promotoras de evento devem disponibilizar, de forma clara, precisa e ostensiva, informações quanto ao eventual esgotamento dos ingressos de meia-entrada. A comunicação deve ser feita, inclusive, em formatos acessíveis a pessoas com deficiências sensoriais. Caso o esgotamento não seja informado, o benefício da meia-entrada terá que ser concedido aos consumidores.

O Procon, por sua vez, deverá fiscalizar as referidas empresas e pontos de venda de ingressos.

Petrolina deve cumprir Lei Estadual ao realizar corte por idade nas matrículas do primeiro ano do Ensino Fundamental

Escola Julia Elisa 1

O MPPE recomendou ao município de Petrolina que, por meio de sua Secretaria de Educação, adeque as normas relativas ao corte etário no âmbito da rede de ensino, conforme alteração trazida pela Lei Estadual nº 15.610/2015, que regulamenta a data corte de ingresso no ensino fundamental. Por meio da Lei Estadual, o Estado de Pernambuco fixou que terá direito a se matricular no primeiro ano do ensino fundamental o aluno que completar seis anos até o dia 30 de junho do período letivo para o qual for efetuada a matrícula.

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Portela Rodrigues, o município de Petrolina editou ato normativo fixando o dia 31 de março como limite para o corte etário, replicando as Resoluções nº 01/2010 e 06/2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.

A recomendação deverá ser divulgada em todas as escolas públicas e particulares que integram o sistema municipal de ensino.

No prazo de 30 dias, o MPPE deverá ser informado quanto ao acatamento ou não da recomendação, que foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (16).

Ipem-PE deve fiscalizar empresa que realiza aferição dos medidores de energia da Celpe

energia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (Ipem-PE) a fiscalização da Servlog, empresa que presta, junto à Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), serviço de aferição dos medidores de energia elétrica.

O Ipem-PE deverá dar atenção especial para apurar se, em atendimento às demandas negociais da Celpe, a Servlog vem procedendo, de forma indevida e ilegal, a fiscalizações e perícias, agindo como se fosse órgão oficial metrológico. A medida tem como objetivo evitar que os consumidores pernambucanos sejam pressionados indevidamente ou induzidos a erro, acreditando que verificações realizadas pela Servlog tenham a fé de ofício.

Também cabe ao Ipem-PE checar se a Servlog possui autorização legal para realizar verificações ou qualquer outro ato em medidores de energia elétrica, como forma de constituir prova nas relações de consumo.

Por fim, o MPPE recomenda que o Ipem-PE realize fiscalização nas residências onde os medidores estão instalados, verificando se atendem à Portaria de Aprovação do modelo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

De acordo com o promotor de Justiça Maviael Souza Silva, diversos consumidores procuraram o MPPE para apresentar reclamações de que, quando houve a substituição de medidores de energia elétrica, suas contas passaram a vir muito mais altas que as faturas anteriores à troca. Também existem muitas queixas quanto ao procedimento utilizado pela Celpe para aferir o consumo quando há suspeita de algum problema nos medidores.

O representante do MPPE ainda destaca, no documento, a informação de que os medidores de energia elétrica com defeito não estão sendo encaminhados ao Ipem-PE para que seja realizada a avaliação, e sim à empresa Servlog.

Conforme explicou Maviael Souza Silva, a empresa não respondeu às diversas solicitações de informação realizadas pelo MPPE, assim como não enviou representante para Audiência realizada na 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, designada para tratar da fiscalização dos medidores

O Ipem deve responder, no prazo de 10 dias, se acata ou não a recomendação, publicada no Diário Oficial do último sábado (12)

Três cidades do Sertão de Pernambuco têm 5 dias para regulamentar transporte escolar

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Santa Cruz (Gilvan Sirino), Ouricuri (Antônio Cézar Rodrigues) e Santa Filomena (Gildevan Melo), além das respectivas Secretarias de Educação e Casas Legislativas, que seja disponibilizado transporte escolar, da maneira prevista em lei.

Segundo o promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação, a medida deverá ser tomada independentemente da distância entre o povoado onde residem os alunos e a escola, bem como do número de pessoas a serem atendidas na localidade. No prazo de cinco dias, as autoridades notificadas deverão encaminhar ao MPPE comprovante de cumprimento da medida. O MPPE também deverá ser informado sobre a adesão dos municípios ao programa Caminho da Escola e quanto à aquisição de veículos próprios.

Chegou ao conhecimento da 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri que os três municípios citados não estão prestando serviços de transporte escolar em algumas localidades de seus respectivos territórios. O fato também foi noticiado por uma junta de pais e alunos.

No prazo de 10 dias, devem ser apresentados ao MPPE todos os contratos celebrados com veículos destinados ao transporte escolar, junto a fotos e relatórios de vistoria e das condições do automóvel.

Por fim, o MPPE recomenda que as Secretarias Municipais de Educação de cada município criem uma comissão especial para auxiliar na fiscalização e implementação do transporte escolar.

Sertânia deve observar legislação para contratação temporária de servidores e professores

Após receber denúncias de que o município de Sertânia está efetuando contratações temporárias sem observar os requisitos legais da excepcionalidade, temporariedade e brevidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu duas recomendações ao prefeito Gustavo Maciel Lins orientando o gestor a adequar as medidas para admissão de pessoal no quadro do município.

A primeira delas diz respeito à contratação de professores temporários, que estariam sendo empregados para substituir os profissionais que já são servidores municipais. De acordo com o promotor de Justiça Júlio César Elihimas, o gestor deve suprir a demanda de trabalho utilizando-se primeiramente dos professores que já fazem parte do quadro, mesmo que seja necessário elevar os vencimentos ou pagar outros tipos de vantagens a esses profissionais.

“Recebemos representações de vários professores informando que estavam tendo suas cargas horárias reduzidas ou sofrendo alterações em seus locais e horários de trabalho”, esclareceu o representante do MPPE. Caso precise recorrer a professores temporários, o prefeito Gustavo Lins deve observar as exigências legais, realizando a contratação de forma justificada, e respeitar os princípios de excepcionalidade, temporariedade e brevidade.

O MPPE também recomendou ao gestor que realize imediatamente as eleições para a escolha dos gestores das escolas municipais, que estavam marcadas para ocorrer entre outubro e dezembro de 2015. Por fim, o promotor de Justiça recomendou ao prefeito que encaminhe ao MPPE, no prazo de 30 dias, a relação de todos os professores temporários contratados pelo município de Sertânia. Essa listagem deve conter o nome completo dos profissionais, data da contratação e cargo ou função exercidos.

Já a segunda recomendação se refere às demais categorias profissionais do município. De forma semelhante, Júlio César Elihimas recomendou ao gestor que se abstenha de substituir servidores concursados por contratados, seja remanejando ou diminuindo a carga horária dos servidores.

O prefeito Gustavo Lins deve observar as exigências legais caso precise recorrer à contratação de servidores temporários. No prazo de 30 dias o município de Sertânia deve apresentar ao MPPE uma relação com todos os contratos temporários firmados, informando os nomes completos dos contratados, data de contratação e o cargo ou função exercidos.

MPPE dá prazo de 180 dias para Hospital Dom Malan se regularizar com o Corpo de Bombeiros

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Hospital Dom Malan e à Fundação Imip Hospitalar, entidade que gere a unidade de Saúde, que remetam, no prazo de 180 dias, cópia dos protocolos do Projeto de Incêndio e Pânico devidamente apresentado ao Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco (CBM-PE). Já, no prazo de 360 dias, o hospital deverá regularizar as pendências necessárias a fim de obter o atestado de regularidade, devendo, dentro do mesmo prazo, apresentar cópia do documento à Promotoria de Justiça no município.

Segundo a 4ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina (Consumidor e Sonegação Fiscal), Ana Cláudia Sena de Carvalho, a recomendação tem por objetivo assegurar que a unidade de Saúde resolva as irregularidades apontadas em inspeção realizada pelo CBM-PE.

“O Corpo de Bombeiros vistoriou os sistemas de proteção contra incêndio e pânico no local e constatou desconformidades em relação ao que é estabelecido pelo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do estado (COSIP), sendo necessária a adoção de providências no sentido de sanar os problemas verificados”, destacou Ana Cláudia Sena de Carvalho.

Após denúncias, MPPE recomenda a prefeito de Cabrobó a não realizar alguns contratos temporários

Auricelio torres cabrobé

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Cabrobó, Auricélio Torres, abster-se de realizar contratos temporários, simplificados, minicontratos ou firmar qualquer outro vínculo empregatício precário para o exercício de cargos em que haja candidato aprovado, dentro ou fora do número de vagas, no último concurso realizado no município, em 2012. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eugênio Lopes, o MPPE recebeu várias denúncias alertando que o prefeito vem realizando contratos temporários para prover cargos para os quais existem candidatos aprovados no concurso público.

Diante da proximidade do prazo final para nomeação dos candidatos, o MPPE também recomendou ao prefeito de Cabrobó que substitua os funcionários contratados temporariamente por aprovados no referido concurso, sobretudo aqueles classificados dentro do número de vagas, pois estes, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), têm direito líquido e certo à nomeação.

O MPPE recomenda ainda que o prefeito Auricélio Torres atente para que essas nomeações sejam realizadas até três meses antes das próximas eleições municipais, respeitando a legislação eleitoral, e que sejam em número suficiente para suprir as demandas do município.

O promotor de Justiça Carlos Eugênio Lopes recomendou ainda que o gestor encaminhe ao MPPE uma lista completa e detalhada, separada por secretaria, cargo e lotação, de todos os contratos temporários, simplificados ou minicontratos vigentes no ano de 2016.

“A contratação de servidores temporários pela Administração Pública sem a observância das regras constitucionais gera nulidade do ato, bem como caracteriza, em tese, improbidade administrativa do agente público que, tendo concurso realizado para o provimento de cargos, insiste na contratação temporária”, apontou o representante do MPPE.

Compesa e prefeitura são notificadas por Ministério Público e terão que retomar serviço na rede de saneamento em Recife

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, ao Governo do Estado de Pernambuco, à Prefeitura do Recife e à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que adotem as medidas necessárias para retomar o serviço de funcionamento das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) localizadas no Recife, de modo a garantir a proteção do meio ambiente local, evitando assim a eliminação de dejetos de maneira inapropriada.

De acordo com o promotor de Justiça Ricardo Coelho, um inquérito civil apontou que o serviço de esgotamento sanitário vem sendo negligenciado em algumas localidades do Recife, muitas das quais, apesar de serem atingidas pelo gravame da Compesa- não usufruem do serviço devido de modo efetivo, tampouco potencial. Segundo a Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE), o prejuízo na prestação do serviço de saneamento básico na região seria devido à invasão de algumas ETEs por populares.

A Lei Federal nº 8.987/95, que dispõe sobre a concessão de serviços públicos, em seu inciso VII, atribui ao poder concedente, titular do serviço público, zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários. A Lei também estabelece que toda a concessão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.

O MPPE recomenda ainda que no caso da impossibilidade da retomada imediata das estações comprometidas, a Compesa deve fazer o imediato redirecionamento da prestação do serviço público para outra (s) ETE (s) que possam comportar a demanda, até que as estações comprometidas sejam liberadas para o regular e integral funcionamento.

As entidades notificadas devem cientificar ao MPPE, em 15 dias, sobre o acatamento, ou não, da recomendação. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24).

Com informações do MPPE

Confira vídeo em que mãe de Beatriz, Lúcia Mota, cobra ajuda do MPPE, PF e Colégio Mª Auxiliadora

Na manifestação realizada no início da noite desta quinta-feira (11), no centro de Petrolina, a mãe da menina Beatriz Angélica, morta no dia 10 de dezembro do ano passado, na quadra do Colégio Maria Auxiliadora, Lúcia Mota, foi firme na cobrança ao Ministério Público de Pernambuco, que até agora não se manifestou sobre o caso, ao colégio, devido o silêncio adotado diante da barbárie e no pedido de ajuda a Polícia Federal (PF) para que colabore com as investigações que possam levar a revelação do nome do assassino. Confira o vídeo a seguir….

Lúcia Mota apela a MPPE e Polícia Federal para ajudarem na elucidação do assassinato de Beatriz

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Foto: Waldiney Passos

Na manifestação pela paz realizada na noite desta quinta-feira (11), na Praça Maria Auxiliadora, a mãe da menina Beatriz, Lúcia Mota (Lucinha), apelou ainda ao Ministério Público Estadual para que se pronuncie sobre o caso.

“Não entendemos a sua distância do caso, o que significa que algo grave está pondo em risco toda a população de Petrolina e Juazeiro, gerando pânico na sociedade, isso justifica a presença ativa do Ministério Público. Queremos saber dos promotores quem está acompanhando o caso e que colaboração têm dado para que o crime seja desvendado? até agora não temos um pronunciamento sequer, então os promotores da Infância e da Juventude de Petrolina onde estão? Quais as ações estão sendo desenvolvidas para proteger as nossas crianças?”, questionou Lúcia.

Polícia Federal

Lúcia Mota pediu também a ajuda da Polícia Federal no caso já que a mesma dispõe de um aparato técnico de qualidade e informações que podem identificar motivações e com isso chegar aos responsáveis pelo crime.

“Esperamos que a Polícia Federal também ajude, pois é possível que a depender da motivação o problema não seja somente de Petrolina e Juazeiro não”, alertou.

MPPE requer a construção de um novo matadouro em Petrolina e questiona demora da prefeitura para responder às demandas

Matadouro Petrolina

A construção de um novo matadouro público na cidade de Petrolina (PE), pendência antiga que vem sendo acompanhada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) desde 2011, está mais perto de ser concretizada. O MPPE ingressou com ação civil pública requisitando à Justiça que determine ao município a construção de um estabelecimento moderno, que atenda às exigências sanitárias e ambientais e localizado fora da área urbana.

Enquanto o novo matadouro não for construído, o abate de animais deverá ser realizado na cidade vizinha de Juazeiro (BA), já que o atual matadouro de Petrolina encontra-se interditado.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Cláudia Sena de Carvalho, a transferência dos serviços de abate de animais para Juazeiro se justifica pela impossibilidade de se manter o matadouro público no local em que se encontra, próximo a residências e ao Centro de Zoonoses. “A construção de um novo matadouro é a solução efetiva para o problema, pois mesmo com uma reforma do que hoje existe, o estabelecimento não se adequaria às normas existentes para conseguir a certificação”, detalhou a representante do MPPE.

Ainda segundo Ana Cláudia Sena de Carvalho, a ação foi ajuizada depois de reiteradas tentativas junto ao Poder Público Municipal de tentar resolver o problema de forma extrajudicial. De acordo com ela, visitas e inspeções técnicas constataram que o Matadouro Público Municipal de Petrolina não reunia as condições mínimas para o seu adequado funcionamento em relação à estrutura física e ao manuseio dos alimentos.

A expectativa da promotora de Justiça é que, com uma eventual decisão judicial favorável ao MPPE, o novo matadouro público de Petrolina seja construído de acordo com as exigências sanitárias e ambientais, a fim de prover o fornecimento de carnes sem expor os consumidores a riscos.

Quanto à postura da administração municipal em relação ao abatedouro, Ana Cláudia Sena de Carvalho questiona a demora para responder às demandas. “O município de Petrolina tem feito perdurar a situação irregular do abatedouro municipal, anos a fio, circunstância da qual se depreende que não há se falar em escassez de recursos para a construção de estabelecimento adequado às exigências fitossanitárias: o tempo de inércia decorrido faz supor a possibilidade de a edilidade haver organizado as suas finanças de maneira a suportar o encargo demandado pela obra pública que ora se pleiteia”, afirmou a promotora de justiça.

Com informações do MPPE

Preço da Passagem de ônibus deve ser reduzida em Petrolina, assegura Ministério Público de Pernambuco

ÔNIBUS NA CHUVA EPTTC.

O aumento da passagem pauta recente de protestos em Petrolina (PE) como também em outras cidades brasileiras ganha um aliado de peso, O Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O órgão entrou com Ação Civil Pública com efeito suspensivo do reajuste da tarifa do transporte público, na Califórnia Sertaneja.  De acordo como MPPE o motivo é a não apresentação de um estudo técnico adequado na reunião do Conselho Municipal de Transporte de Passageiros de Petrolina (CMTPP), documento que justificaria a necessidade do reajuste da passagem na cidade.

Desde dia 1º de janeiro de 2016 a passagem do ônibus urbano na cidade mudou de valor antes custava de R$2,80 e agora custa R$3,20, aumento que não agrada principalmente quem depende de utilizar mais de um coletivo por dia.

Segundo o MPPE, para o cálculo da nova tarifa foi utilizado o fator de consumo que considerava os ônibus antigos. Por isso, a perícia feita no ano de 2014-2015 não poderia servir de base para o cálculo do reajuste da tarifa no ano de 2015-2016.

A informação deve ser direcionada a Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC), o gestor da pasta, Paulo Valgueiro, disse que só vai se pronunciar sobre o caso quando for notificado pelo MPPE.

Empresa pega estocando madeira irregular terá que doar mudas de plantas da caatinga

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A empresa Construções do Vale Ltda firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) comprometendo-se a, no prazo de 90 dias, doar 30 mudas de plantas nativas do bioma caatinga à Escola Municipal Mãe Vitória, localizada no bairro Henrique Leite, em Petrolina. A comprovação do cumprimento da determinação deve ser enviada à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina com atuação na Defesa do Meio Ambiente de Petrolina.

Segundo a promotora de Justiça Ana Rúbia Torres de Carvalho, foi constatado que a empresa Construções do Vale Ltda cometeu o delito ambiental de receber madeira serrada sem a cobertura do devido documento de origem florestal. O acordo firmado funciona como uma alternativa à impossibilidade de se devolver a madeira ao estado anterior (status quo ante).

Ao assinar o TAC, a empresa também assume a responsabilidade de não incidir em práticas danosas ao patrimônio ambiental e à coletividade, tomando medidas compatíveis com a defesa e preservação do meio ambiente.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de mil reais, além da possibilidade de o MPPE propor eventual Ação Civil Pública.

Se, por motivo superveniente, houver necessidade de repactuar alguma disposição presente no TAC (cláusula, prazo, etc), qualquer das partes poderá propor a celebração de Termo Aditivo, mediante justificativa por escrito.

O documento foi publicado no Diário Oficial da quinta-feira (21).

Com informações do MPPE

MPPE entra com ação contra a Compesa por qualidade da água em Escada e Ribeirão

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com duas Ações Civis Públicas (ACPs), com pedido de tutela antecipada, contra a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), em razão da má qualidade da água ofertada nos municípios de Escada e Ribeirão (Mata Sul). Nas ACPs, o MPPE requer, entre outros pedidos, que a Compesa seja condenada a fornecer, de imediato, água própria para o consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, em toda a sua rede de abastecimento; e que seja determinada a redução em 20% da tarifa cobrada aos consumidores dos municípios de Escada e Ribeirão, enquanto não for regularizada a qualidade no abastecimento.

De acordo com a promotora de Justiça Emanuele Martins Pereira, as Ações Civis Públicas ajuizadas foram fruto do Centro de Apoio do Consumidor (Caop Consumidor) do MPPE, que iniciou o projeto Água de Primeira,e constatou, por meio de relatórios emitidos pela própria Compesa, que a água proveniente das Estações de Tratamento (ETAs) de Escada e Frexeiras não atendem aos padrões mínimos de potabilidade. “O Caop forneceu todo o material e apoio necessários para auxiliar os promotores de justiça e beneficiar a população pernambucana num assunto de grande e vital importância”,diz a promotora.

Inclusive, nos relatórios, foi constatada a contaminação por Coliformes Totais logo após a água passar pela estação de tratamento. “Analisando os relatórios enviados pela Compesa, constatou-se a presença de Coliformes Totais nas próprias saídas das ETAs, ou seja, a água acabou de ser tratada e já apresenta contaminação. A legislação não permite tal situação”, afirma a promotora de Justiça.

Além disso, a Compesa não tem realizado o número mínimo de amostras previstas na legislação e, nas amostras realizadas, os padrões de potabilidade para bacteriologia e cloro estão alterados nas duas estações. “A contaminação da água que acabou de ser tratada reflete a total falta de controle sobre a qualidade da água fornecida, atestando a ineficiência do tratamento realizado pela Compesa”, alerta a promotora de Justiça, nos documentos.

Emanuele Martins ainda ressalta que a presença de Escherichia Coli não é acusada nos relatórios das análises das ETAs, simplesmente porque o exame não é realizado, mesmo sendo de fácil execução. “A análise da presença dessa bactéria é de grande importância, pois conforme Diretriz Nacional do Plano de Amostragem, a existência de Escherichia Coli é o mais preciso indicador de contaminação da água por material fecal, sendo um indício da ocorrência de micro-organismos patogênicos. Por isso, a Portaria nº2.914/11 estabelece que a água para consumo humano deve ser isenta de Escherichia Coli em qualquer situação, seja na ETA, seja na rede de distribuição”, destaca.

Nas ações, a promotora de Justiça ainda requer que, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para Coliformes Totais, mesmo em ensaios presuntivos, ações corretivas sejam adotadas e novas amostras sejam coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios, com fulcro no art. 27, parágrafos 1º e 2º, da Portaria nº2.914/11.

Outras solicitações do MPPE são que a Compesa seja condenada ao pagamento de multa diária de R$ 500 mil, por descumprimento de cada obrigação, a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor; e condenação genérica a indenizar os danos morais e materiais individualmente sofridos pelos consumidores, em quantum a ser fixado posterior à fase de liquidação individual, nos termos do artigo 95 combinado com o artigo 97, ambos do Código de Defesa do consumidor.

As ações foram ingressadas em dezembro de 2015 (Ribeirão) e janeiro de 2016 (Escada).

Ministério Público recomenda a quatro cidades pernambucanas a não gastarem com Carnaval

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Aliança (Cláudio Bezerra), São José do Belmonte (Eugênio Lins), Glória do Goitá (Zenilto Vieira) e Itamaracá (Paulo Batista) que não realizem gastos com o Carnaval, especialmente festas e shows, utilizando recursos públicos municipais enquanto a folha de pessoal do município estiver atrasada, incluindo os casos em que a inadimplência atinge apenas parcela dos servidores municipais, e mesmo que estes sejam ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários.

Os promotores de Justiça Sylvia Câmara de Andrade (Aliança), Thinneke Hernalsteens (São José do Belmonte), Francisco Assis da Silva (Glória do Goitá) e João Alves de Araújo (Itamaracá) ressaltam que há notícias de municípios, mesmo na situação de atraso de folha de pagamento, prevendo gastos com o carnaval, especialmente festas e shows, conforme consta no ofício do Ministério Público de Contas – TCMPCO – MP n°008/2016, de 18 de janeiro deste ano. Entende-se que os gestores, ao realizarem gastos com festa carnavalesca enquanto as folhas salariais dos servidores estão atrasadas, em parte ou na sua totalidade, violam, com suas condutas, o princípio da moralidade administrativa, previsto no caput, artigo 37, da Constituição Federal.

Os gestores devem informar ao MPPE, mediante ofício, as providências adotadas para dar cumprimento às recomendações do MPPE.

Ação conjunta – As recomendações são resultado de uma ação conjunta do MPPE com o Ministério Público de Contas (MPCO-PE) para que os promotores de Justiça emitam recomendações (ou outro instrumento jurídico adequado) para os prefeitos dos municípios que se encontram inadimplentes com o pagamento de folhas salariais de servidores municipais, além dos comissionados e temporários, e, em paralelo, se preparam para realizar gastos com o Carnaval, inclusive festas e shows, alertando-os da violação aos princípios da administração pública, especialmente aos princípios da eficiência e moralidade administrativa.

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