A construção de um novo matadouro público na cidade de Petrolina (PE), pendência antiga que vem sendo acompanhada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) desde 2011, está mais perto de ser concretizada. O MPPE ingressou com ação civil pública requisitando à Justiça que determine ao município a construção de um estabelecimento moderno, que atenda às exigências sanitárias e ambientais e localizado fora da área urbana.
Enquanto o novo matadouro não for construído, o abate de animais deverá ser realizado na cidade vizinha de Juazeiro (BA), já que o atual matadouro de Petrolina encontra-se interditado.
De acordo com a promotora de Justiça Ana Cláudia Sena de Carvalho, a transferência dos serviços de abate de animais para Juazeiro se justifica pela impossibilidade de se manter o matadouro público no local em que se encontra, próximo a residências e ao Centro de Zoonoses. “A construção de um novo matadouro é a solução efetiva para o problema, pois mesmo com uma reforma do que hoje existe, o estabelecimento não se adequaria às normas existentes para conseguir a certificação”, detalhou a representante do MPPE.
Ainda segundo Ana Cláudia Sena de Carvalho, a ação foi ajuizada depois de reiteradas tentativas junto ao Poder Público Municipal de tentar resolver o problema de forma extrajudicial. De acordo com ela, visitas e inspeções técnicas constataram que o Matadouro Público Municipal de Petrolina não reunia as condições mínimas para o seu adequado funcionamento em relação à estrutura física e ao manuseio dos alimentos.
A expectativa da promotora de Justiça é que, com uma eventual decisão judicial favorável ao MPPE, o novo matadouro público de Petrolina seja construído de acordo com as exigências sanitárias e ambientais, a fim de prover o fornecimento de carnes sem expor os consumidores a riscos.
Quanto à postura da administração municipal em relação ao abatedouro, Ana Cláudia Sena de Carvalho questiona a demora para responder às demandas. “O município de Petrolina tem feito perdurar a situação irregular do abatedouro municipal, anos a fio, circunstância da qual se depreende que não há se falar em escassez de recursos para a construção de estabelecimento adequado às exigências fitossanitárias: o tempo de inércia decorrido faz supor a possibilidade de a edilidade haver organizado as suas finanças de maneira a suportar o encargo demandado pela obra pública que ora se pleiteia”, afirmou a promotora de justiça.
Com informações do MPPE