O Ministério Público Federal decidiu pelo arquivamento de uma representação contra a Prefeitura de Juazeiro, que questionava a ausência do rateio das sobras do Fundeb 70 para profissionais da educação municipal em 2021. No entendimento do órgão, “o município não é obrigado a realizar o rateio da sobras do FUNDEB” e não há irregularidade a ser sanada, o que resultou na decisão de arquivamento, conforme o trecho do documento que diz: “Diante de todo o exposto e da ausência de irregularidade a ser sanada, promovo o ARQUIVAMENTO na unidade da presente Notícia de Fato“.
Ainda de acordo com a decisão, a realização do rateio é facultativa ao município e que “Tal prática, porventura adotada, se insere no juízo de conveniência e oportunidade da administração pública“. Em 2021, o município atingiu o percentual de 70% de aplicação dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais da educação básica, inclusive com o pagamento de décimo terceiro dos profissionais, férias, licenças-prêmio que estavam acumuladas, além das demais despesas que viabilizam o funcionamento da educação municipal.


















Foi aprovado na Câmara Municipal de Vereadores de Petrolina, esta semana, o Projeto de Lei que concede o abono salarial correspondente ao valor das sobras dos 60% destinados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no exercício financeiro 2020, aos profissionais do magistério efetivos e contratados da rede municipal de ensino.






