STF declara que Guarda Municipal de Petrolina faz parte do sistema de segurança pública

O ex-prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, comemorou nesta sexta-feira (25) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que coloca a Guarda Municipal no âmbito da segurança pública. Essa conquista reforça uma proposta apresentada por Miguel em seu Plano de Governo durante a campanha para o governo de Pernambuco em 2022.

A determinação da Suprema Corte estende poderes às Guardas Municipais, permitindo, por exemplo, abordagens e revistas em locais suspeitos, desde que relacionados à sua missão primordial: a proteção dos bens e patrimônio das cidades.

Sobre essa decisão importante do STF, Miguel Coelho destacou os investimentos significativos realizados na Guarda Municipal de Petrolina durante seu mandato como prefeito. “Desde os meus dias como prefeito de Petrolina, defendemos essa ideia. Investimos consideravelmente na Guarda Municipal, equipando-a com armamentos modernos, realizando reformas e expansões, promovendo concursos e, acima de tudo, capacitando os agentes. Em nosso plano de governo, durante a campanha para o governo estadual, sustentamos que a Guarda Municipal deveria integrar o sistema de segurança do estado. E agora, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, vemos que estávamos no caminho certo.”

“A Guarda Municipal armada, treinada e capacitada desempenhará um papel fundamental na prevenção e repressão criminal, colaborando em estreita cooperação com a Polícia Militar e reforçando o efetivo nas ruas, contribuindo para uma sensação de segurança e tranquilidade. O que sempre defendemos, o Supremo agora ratificou”, conclui Miguel Coelho.

Ascom

STF forma maioria por prisão imediata após condenação por júri popular

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a pena de um réu seja aplicada imediatamente após condenação pelo tribunal do juri. No entanto, os magistrados ainda precisam avaliar se esta decisão vale apenas para penas superiores a 15 anos ou se vale para condenações a qualquer pena aplicada que leve ao encarceramento.

O caso está sendo analisado no plenário virtual da corte. O júri popular, formado por pessoas conhecidas pelo tribunal, mas que não necessariamente precisam ter formação jurídica, analisa casos de crimes dolosos, ou seja, onde ocorreu a intenção de cometê-los, contra a vida. Os delitos analisados pelo tribunal do júri envolvem homicídios, feminicídios e infanticídios.

Após condenação pelo júri, ainda cabem recursos. Mas com o entendimento do Supremo, mesmo enquanto esses recursos aguardam apreciação, a pena já poderá ser aplicada. Os magistrados seguiram o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para Barroso, a pena poderá ser aplicada independente do tempo de condenação.

Além de Barroso, foram a favor do cumprimento imediato da pena Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e André Mendonça. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber foram contra a aplicação da pena de maneira imediata. No entanto, entendem que se os requisitos forem cumpridos, pode ser aplicada prisão preventiva.

Correio Brasiliense

STF vota descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou as discussões e a votação sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, rodeadas por repercussões por parte da sociedade civil organizada e pelos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado. Até então, a pauta tem 4 votos a favor da descriminalização na Suprema Corte.

Materialidade

O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo que pode tornar inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas, de 2006, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. Embora seja crime, a infração não acarreta em prisão e os processos são julgados em juizados especiais.  Vale ressaltar que a votação diz respeito apenas ao consumo pessoal, e não trará qualquer alteração para a comercialização de entorpecentes, que segue proibida.

O último a votar antes da nova suspensão da pauta, na quarta-feira (4), foi o ministro Alexandre de Moraes. A justificativa do magistrado para conceder o parecer favorável à descriminação foi de que uma quantidade base a ser definida – entre 25 e 60 gramas de maconha – precisa ser estipulada para diferenciar o porte de drogas do crime de tráfico.

Segundo o ministro, a fixação dessa norma seria uma forma de garantir uma aplicação isonômica da lei, e que a quantidade não deve ser o único fator determinante para a caracterização de posse ou tráfico.

Congresso
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou o STF pela retomada das discussões. Classificou como “equívoco grave” e opinou que a questão cabe ao Legislativo e não ao Judiciário. “Não posso deixar de apontar aquilo que reputo um equívoco grave, uma invasão da competência do Poder Legislativo, que se dá na discussão do piso nacional da enfermagem e na questão da descriminalização do porte para uso de drogas”, afirmou.

Já o deputado federal pernambucano, Mendonça Filho (UB), apresentou, na quinta-feira (3), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), em coautoria com os deputados Carlos Jordy (PL-RJ), Osmar Terra (MDB-RS) e Marcel Van Hattem (Novo-RS) para que a população decida sobre a descriminalização ou não do uso de drogas, por meio de referendo.

“Acredito que o Congresso Nacional vai aprovar o PDL do referendo e, em 2024, soberanamente, o povo brasileiro vai decidir se quer a descriminalização, com todos os seus efeitos, ou se quer uma sociedade organizada para combater esse mal que afeta a juventude e boa parte da população brasileira”, afirmou Mendonça.

Diário de Pernambuco

Ministro do STF absolve acusado de furtar camisa de R$ 65

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$ 65. Na decisão, assinada na terça-feira (1°), o ministro aplicou o princípio da insignificância para anular a condenação.

Mendonça aceitou pedido de absolvição feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Ele foi condenado pela Justiça do estado a dois anos de prisão em regime fechado pelo furto da peça de roupa.

Antes de chegar ao Supremo, o réu obteve a redução da pena para um ano de prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por entender que o caso envolve um acusado reincidente por quatro vezes. Ao determinar a absolvição, André Mendonça avaliou que a conduta não caracterizou grave ameaça e que somente os antecedentes não impedem a aplicação do benefício.

“O princípio da insignificância foi afastado, exclusivamente, em razão do histórico criminal do paciente, tendo em vista as múltiplas condenações transitadas em julgado. Tal circunstância, porém, não é apta a, isoladamente, impedir a benesse”, concluiu o ministro.

Agência Brasil

Metade dos juízes do Brasil ganha mais que os ministros do STF

O vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formam o teto constitucional dos servidores públicos. No entanto, nos meses de abril e maio deste ano, metade dos magistrados do país recebeu salários superiores a R$ 41,6 mil brutos. O levantamento é do site “Uol Notícias”, que analisou os contracheques no Painel de Remuneração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em maio deste ano, 12,2 mil magistrados de todo o país ganharam mais dinheiro que a cúpula do Judiciário. Em abril, 11,9 mil juízes, desembargadores, ministros e conselheiros — parte deles na ativa, parte já aposentados — tiveram remuneração superior que os ministros do STF.

De acordo com o estudo do site, esses números equivalem à metade dos 24 mil magistrados cujas folhas de pagamento estão disponíveis no sistema do CNJ. Ao todo, eles representam 85% de todos os magistrados do país. O levantamento incluiu informações de contracheques de 74 tribunais — ou seja, 80% das cortes brasileiras.

Agência O Globo

Apesar de decisão do STF, grávidas ainda são encarceradas no Brasil

“Pobre, carente, negra, subordinada a um homem, condenada pelo crime de tráfico de drogas e mãe irresponsável”. É assim que são descritas, por membros do Judiciário e do Ministério Público, as mulheres gestantes, lactantes e com filhos de até 6 anos de idade que chegam ao sistema penal no Brasil, revela estudo feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Segundo o estudo, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concede a prisão domiciliar a todas as gestantes e mães de crianças menores de 12 anos presas preventivamente, de três a cada dez acusadas grávidas ainda são presas no país.

Com o título Relatos da invisibilidade: representações de atores públicos sobre a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância no cenário penal e socioeducativo feminino, a pesquisa traz um amplo diagnóstico, com dados e entrevistas com 180 interlocutores, sendo eles 62 profissionais que atuavam em serviços do poder executivo municipal ou estadual, 40 representantes do Poder Judiciário, 32 da sociedade civil, 23 do Ministério Público e também 23 da Defensoria Pública.

“O que os resultados, seja no âmbito quantitativo ou qualitativo, nos retratam é que, a despeito de conquistas normativas, ainda temos muitos desafios para a implementação de fato do Marco Legal da Primeira Infância”, diz a pesquisadora do Pnud Paola Stuker. Segundo ela, o que ocorre, na prática é o que consta no título na pesquisa, a invisibilização desses casos. O Marco Legal da Primeira Infância estabelece diretrizes para políticas públicas e garantias específicas para crianças de até 6 anos de idade, incluindo políticas de saúde, que abrangem cuidados desde a gravidez e de educação e assistência social, entre outras.

De acordo com Paola, diante desse normativo, as ações devem também chegar tanto às adolescentes em regime de internação quanto a mulheres presas grávidas ou mães. “É muito importante olhar para esse público, porque é importante olhar para todos os públicos que estão relacionados com a criação de seres humanos na primeira infância. Olhar para todas as famílias, todos os profissionais que são responsáveis pelos cuidados e proteção de crianças na primeira infância. A gente tem que olhar também para todas as gestantes, todas as mães, independente das condições em que se encontram”, diz Paola.

Queda no encarceramento
O relatório mostra que houve queda no percentual de encarceramento após o Marco Legal da Primeira Infância. Enquanto, em 2016, o percentual de decisões por encarceramento para mulheres gestantes e não gestantes nas audiências de custódia era praticamente equivalente, de 49,5% e 49,6%, respectivamente, a proporção passou, em 2020, para 31,6% e 42,4%, respectivamente. Isso mostra que uma a cada três gestantes ainda é encarcerada.

“Precisamos, sim, melhorar muito”, diz a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Karen Luise de Souza. “Vemos que esses julgamentos não observam tudo que se vem dizendo sobre os impactos no desenvolvimento das crianças, que acabam sendo privadas do convívio com seus pais e responsáveis ou acabam se desenvolvendo dentro de um ambiente de privação de liberdade.”

Um dos trechos de entrevista com integrante da Defensoria Pública, que não é identificado, publicado no estudo, bate com o que diz Karen Souza e mostra que os resultados dos julgamentos dependem muito do juiz. “Depende muito da pessoa que está ali julgando. Tem juízes que, sim, que atendem nesse sentido. Entendem a infância como prioridade absoluta e falam: ‘apesar do que aconteceu, agora vamos pensar nessa criança que está chegando, ou que já chegou e que está precisando da mãe’. Tem juízes que não. Aí, a gente tem que recorrer. Tem casos que chegam ao tribunal. No tribunal, dependendo da turma, a gente também não tem sucesso. Às vezes, tem que levar para cima, tem que levar para o STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Então, é muito relativo. É como eu disse: ‘esbarra-se muito na questão do ato infracional’”.

Outro trecho do relatório ressalta que, entre as mulheres adultas, muitas são vistas, sobretudo por membros do Judiciário e do Ministério Público, como “irrecuperáveis”, de modo que a relação materno-infantil pareceu ser mobilizada, em muitos momentos, como mecanismo adicional de punição.

Ações do CNJ 
Segundo Karen Souza, o CNJ busca orientar os magistrados para que consideram prioritária a questão da primeira infância nas decisões. O Manual Resolução nº 369, disponível na página do CNJ, traz um capítulo inteiro com o tema Elementos para facilitar a tomada de decisão.

“A [Resolução] 369 vem exatamente para oferecer essas ferramentas, auxiliar os colegas na tomada de decisões, estabelecer procedimentos. A partir dela, sem interferir na independência funcional, a gente pretende modificar o que está aí e que impacta diretamente a vida de crianças e adolescentes”, diz a juíza.

Agência Brasil

Ministros do STF formam maioria pela liberação do pagamento do piso da enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na sexta-feira (30), maioria para aplicar o pagamento do piso salarial da enfermagem no País. A aprovação, pelo menos até o momento, é no setor público. Segundo a proposta aprovada, o Brasil poderia liberar créditos suplementares usando emendas parlamentares individuais.

Esses recursos seriam destinados para o setor público da saúde, fazendo com que os custos extras com a medida sejam pagos. No entanto, no setor privado, ainda não houve consenso sobre o pagamento do piso da enfermagem, já que há propostas para regionalizar a lei, assim como negociar coletivamente com a categoria.

Como cada ministro do STF votou no julgamento do piso salarial da enfermagem até o agora:

Luís Roberto Barroso (relator): votou para referendar a liminar;

Alexandre de Moraes: acompanha a divergência (Dias Toffoli);

André Mendonça: acompanha o relator (Luís Roberto Barroso);

Carmen Lúcia: acompanha o relator (Luís Roberto Barroso);

Dias Toffoli: diverge em partes;

Edson Fachin: diverge em partes;

Gilmar Mendes: acompanha o relator (Luís Roberto Barroso);

Luiz Fux: acompanha a divergência (Dias Toffoli);

Nunes Marques: acompanha a divergência (Dias Toffoli);

Rosa Weber: acompanha a divergência (Edson Fachin).

JC Online

STF tem maioria para tornar réus mais 250 acusados em atos golpistas

BFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor do recebimento das denúncias contra 250 pessoas envolvidas nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília, quando as sedes dos Três Poderes foram depredadas por vândalos. Com isso, o total de réus sobe para 550.

Com a manifestação do voto eletrônico do ministro Gilmar Mendes neste domingo (7), o placar ficou em 6 a 1. Ele acompanhou o voto do relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, para tornar réus os denunciados. Seguiram também o voto do relator, aceitando as acusações, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber.

O único voto contrário foi o de André Mendonça, que rejeitou a denúncia contra 200 pessoas, mas votou pela aceitação contra outras 50. Mendonça não incluiu os acusados que foram presos um dia após o ocorrido, quando estavam acampados no Quartel-General do Exército.

Ainda faltam votar Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Luiz Fux. Devido à aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.

O julgamento começou na última quarta-feira (3) e segue até segunda-feira (8), no plenário virtual do STF, modalidade em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial.

Terceiro grupo
Este é o terceiro grupo de investigados, totalizando 550 das 1.390 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), todas focadas nos executores e nas pessoas acusadas de incitar a depredação de prédios públicos no centro da capital.

Em dois julgamentos anteriores, iniciados a partir do fim de abril, por maioria, o Supremo decidiu pela abertura de ações penais contra 300 pessoas acusadas de participação nos atos antidemocráticos.

O julgamento do quarto grupo, com 250 denunciados, foi marcado para a semana que vem. Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornarão réus no processo.

Eles vão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime. Haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF julgará se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo para ocorrer.

No dia 5, o ministro Alexandre de Moraes mandou soltar 40 pessoas. Com isso, dos 1,4 mil detidos inicialmente, permanecem presas 253 pessoas (67 mulheres e 186 homens).

Agência Brasil

Moraes manda soltar mais 40 presos nos atos golpistas

Manifestantes fazem ato contra governo no dia 8 de janeiro 2023

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar 40 pessoas que foram presas durante os atos de golpistas de 8 de janeiro. Os acusados se tornaram réus na Corte após serem denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Pela decisão, 26 homens e 14 mulheres que foram soltos deverão cumprir medidas cautelares diversas de prisão, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair do país, suspensão de autorizações de porte de arma e de certificado de CAC, entrega do passaporte e apresentação semanal à Justiça.

Com a decisão de Moraes, dos 1,4 mil presos nos atos antidemocráticos, 253 pessoas (67 mulheres e 186 homens) permanecem detidas.

Os envolvidos respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Novo julgamento
Na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar denúncias contra mais 250 envolvidos. Será o quarto grupo de investigados, totalizando 800 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento virtual será iniciado na segunda-feira (8). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornarão réus no processo. Eles deverão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime.

Até o momento, a Corte tornou réus 300 investigados. Mais 250 estão em outro julgamento virtual que está em andamento e vai até segunda-feira.

Agência Brasil

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