Após ação do MPPE, entidade terapêutica tem direção destituída e Petrolina nomeia interventor

Após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Prefeitura de Petrolina nomeou interventor para gerir o Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPS), que teve a direção destituída.

O local teve nesta terça-feira (17) sua total interdição, onde estiveram presentes Corpo de Bombeiros; da Polícia Militar (PM); MPPE, por meio das 3ª e 4ª Promotorias de Justiça da Cidadania de Petrolina (Saúde e Direitos Humanos); Secretarias de Assistência Social e de Saúde; Samu e assistência jurídica municipal.

A partir dessa intervenção, as equipes criadas pelo Município de Petrolina, com representantes da Saúde e da Assistência Social, irão fazer um diagnóstico dessas mulheres para ver como será feita essa desinstitucionalização.

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MPPE elabora nota técnica para orientar membros sobre episódios de violência nas escolas

Em vista dos recentes episódios de violência em instituições de ensino no Brasil, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma nota técnica direcionada a Promotores e Promotoras de Justiça para orientá-los em sua atuação na proteção de estudantes, professores, funcionários e toda comunidade escolar, seja das redes pública ou privada do Estado.

A nota é assinada pelos Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional (CAOs) de Defesa da Infância e Juventude, Defesa da Educação, Atuação Criminal, Defesa da Cidadania, Defesa do Consumidor, Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, Defesa da Saúde, Defesa do Meio Ambiente e Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor.

Entre as orientações aos membros, estão a de comunicar alguma notícia suspeita às autoridades policiais locais com atribuições, para a apuração e repressão dos fatos, e também ao Núcleo de Inteligência do MPPE (NIMPPE), para fins de articulação e checagem de veracidade com os órgãos de inteligência.

O documento sugere que seja acompanhado o desdobramento da ocorrência junto à comunidade escolar local e à rede de proteção, para que seus respectivos integrantes adotem as medidas cabíveis. Caso haja indicativo da participação de aluno(a), a orientação é no sentido de buscar com a escola informações específicas bem como, em caso de ato infracional, analisar a necessidade de medidas de proteção e, conforme a gravidade do ocorrido, a representação do adolescente e requerimento de internação provisória. A nota contempla ainda a adoção de medidas preventivas e de responsabilização, quando necessário, para preservação da imagem e dos dados pessoais dos envolvidos, em observância aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Outras diretrizes veiculadas no documento contemplam: estímulo a não divulgação de fotos, vídeos ou outras informações para conter o efeito contágio e a retirada de páginas da internet que incitem violência; divulgação dos canais de denúncias disponibilizados; e adoção de medidas que busquem induzir a política de paz nas escolas e resguardar a integridade de toda a comunidade escolar.

A sugestão dos Centros de Apoio é a instauração, pelas Promotorias de Justiça, de procedimento para acompanhamento da situação e das políticas públicas relacionadas, conforme o caso, e outras medidas julgadas pertinentes pelo membro.

MPPE

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