Justiça determina à Compesa providenciar abastecimento em bairros afetados pela falta de água

A Vara da Fazenda Pública de Petrolina acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em uma ação civil pública e emitiu uma liminar que obriga a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a garantir abastecimento subsidiário por meio de carros-pipa nos bairros das Zonas Norte e Leste de Petrolina. O prazo estipulado para a implementação dessa medida é de até dez dias.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Petrolina moveu a ação civil pública, de número 0024014-19.2023.8.17.3130, em 6 de novembro, buscando solucionar o problema de desabastecimento nessas regiões.

De acordo com a decisão proferida em 13 de novembro, a Compesa deverá organizar o abastecimento por meio de carros-pipa diariamente, com um cronograma divulgado à população através da imprensa local. Além disso, a empresa está obrigada a documentar cada abastecimento realizado para fins de controle.

Outro ponto da decisão é a exigência de que a Compesa apresente, em um prazo de 30 dias, documentação referente às medidas emergenciais tomadas para enfrentar as queixas de desabastecimento. A empresa também deve fornecer detalhes sobre o projeto de reforma e manutenção planejado para resolver a falta de água nessas áreas.

Para garantir o cumprimento da decisão judicial, foi estipulada uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, limitada a um total de R$ 100 mil.

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