A Vara Única da Comarca de Bodocó acatou o pedido de liminar com tutela de urgência proposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou a interdição do Matadouro Público Municipal.
O Município foi intimado a encerrar suas atividades dentro de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além de sanções penais.
O MPPE iniciou um procedimento administrativo para investigar as condições de abate dos animais, bem como a estrutura física, sanitária e ambiental do matadouro. Após vistoria realizada pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO) e pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), constatou-se que o local não atende às exigências higiênico-sanitárias e regulamentações oficiais.
O abate de animais ocorre em condições precárias de higiene e segurança, utilizando machadadas. Além disso, os resíduos líquidos do matadouro são despejados sem tratamento ambiental adequado.
O Promotor de Justiça Otávio Machado de Alencar realizou várias reuniões com representantes municipais para buscar soluções para os problemas identificados, sem sucesso. O Juiz de Direito Reinaldo Paixão Bezerra Júnior decidiu pela interdição do matadouro, considerando que a situação representa riscos à saúde dos consumidores e ao meio ambiente.
A interdição deve ocorrer em 30 dias para que sejam adotadas medidas alternativas para o abate dos animais e para evitar prejuízos à população local.